Ceará , 10 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3606 www.diariomunicipal.com.br/aprece 10 Art. 1º Fica DECLARADA de utilidade pública o INSTITUTO ANJOS DA ENFERMAGEM, com sede na Rua Da Independência, n° 620, Bairro Nova Esperança, Farias Brito/CE, inscrita no CNPJ sob o n° 07.073.700/0001-55, cujo estatuto foi registrado no cartório de registro civis das pessoas naturais, interdições, tutelas, pessoas jurídicas e de títulos e documentos protocolado sob n° 25915 folhas 196, no livro B-005, em 04/09/2015, registrado no Livro B-186, sob n° 112 às folhas 259/269 em 04/09/2015 CARTÓRIO DO 5° OFICIO E TÍTULOS E DOCUMENTOS no Município de Crato/CE. Art. 2° A entidade de que trata o artigo 1° desta Lei, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente, ciente de que deverá encaminhar, anualmente, à Câmara Municipal de Farias Brito, até 30 de abril do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação desta Lei, os seguintes documentos: I - Relatório anual de atividades do exercício anterior; II -Atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente; III - Certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e IV - Balancete contábil; V - Declaração do presidente da entidade atestando o recebimento ou não de verba pública, no exercício referente à prestação de contas e, em caso afirmativo, especificando o valor, a origem e a destinação. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 13 DE NOVEMBRO DE 2024. FRANCISCO AUSTREGEZIO SALES Prefeito Municipal Publicado por: Isabel Cristina Jesus da Silva Código Identificador:F49A3FFF GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 630/2024. DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, UMA ÁREA DE TERRA RURAL DO SITIO BARREIROS, QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DECRETO Nº 630/2024. DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024. Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra rural do sitio Barreiros, que indica e adota outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, QUE LHE CONFEREM O ART. 69, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. CONSIDERANDO o disposto no Art. 69, inciso XI da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o que preceitua Art. 2°, o Art. 5° alínea “p” e caput do art. 10 do Decreto-Lei n°. 3.365 de 21 de junho de 1941; CONSIDERANDO a necessidade de legitimação da área que compreende uma área de terra rural, localizada no Sitio Barreiros, de interesse desse município; CONSIDERANDO a finalidade de viabilizar uma via carroçável pública, para ligar o distrito de Nova Betânia ao Sitio Ferreira. CONSIDERANDO que a municipalidade não pode construir obras públicas em imóveis particulares; DECRETA: Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação o imóvel rural, localizado no Sitio Barreiros, com uma área de 2.686,50 m2, com um perímetro de 645.18 m, no vértice Pt0, de coordenadas N 9237831.795 m e E 438655.330 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -39, deste, segue confrontando com MARIANO GUEDES, com os seguintes azimute plano e distância: 94°39'43.90'' e 125.78; até o vértice Pt1, de coordenadas N 9237821.572 m e E 438780.691 m; deste, segue confrontando com HERDEIROS DE EXPEDITO FERREIRO, com os seguintes azimute plano e distância:184°36'36.81'' e 8.60; até o vértice Pt2, de coordenadas N 9237813.000 m e E 438780.000 m; deste, segue confrontando com HERDEIROS DE EXPEDITO FERREIRO, com os seguintes azimute plano e distância:274°42'29.88'' e 124.99; até o vértice Pt3, de coordenadas N 9237823.259 m E 438655.433 m; deste, segue confrontando com HERDEIROS DE EXPEDITO FERREIRO, com os seguintes azimute plano e distância:267°11'12.40'' e 188.66; até o vértice Pt4, de coordenadas N 9237814.000 m e E 438467.000 m; deste, segue confrontando com RIO CARIÚS, com os seguintes azimute plano e distância:0°00'0.00'' e 8.60; até o vértice Pt5, de coordenadas N 9237822.600 m e E 438467.000 m; deste, segue confrontando com HERDEIROS DE EXPEDITO FERREIRO, com os seguintes azimute plano e distância:87°12'16.78'' e 188.55; até o vértice Pt0, de coordenadas N 9237831.795 m e E 438655.330 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georrefereciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central - 39, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Art. 2°. O imóvel desapropriado tem por finalidade viabilizar a via carroçável pública, para ligar o distrito de Nova Betânia ao Sitio Ferreira. Art. 3°. Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a proceder, por via amigável, mediante prévia avaliação, a desapropriação prevista neste Decreto. Art. 4°. As despesas decorrentes da presente desapropriação correrão à conta de dotação orçamentária do Fundo Geral do Município de Farias Brito. Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE – SE PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 25 DE NOVEMBRO DE 2024. FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES Prefeito Municipal Publicado por: Isabel Cristina Jesus da Silva Código Identificador:7948A272 SETOR DE LICITAÇÕES EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DO CONTRATO N.º 2024.11.22-01. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2024.11.19.1 (Adesão à Ata de Registro de Preços n.º 2024.10.24.1, oriunda do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 2024.10.03.1, da Secretaria de Educação do Município de Crato/CE). Partes: o Município de Farias Brito, através da Secretaria Municipal de Educação, e a empresa ANA PATRÍCIA AGUIAR DOS SANTOS Objeto: Contratação para o fornecimento de materiais didáticos destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria de Educação do Município de Farias Brito/CE. Valor Total: R$ 623.722,25 (seiscentos e vinte e três mil setecentos e vinteFechar