DOMCE 10/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3606
www.diariomunicipal.com.br/aprece 24
ACOMPANHAMENTO
FINANCEIRO
DAS
RECEITAS
E
DESPESAS, COMO TAMBÉM NO PLANEJAMENTO DE
GASTOS ATRAVÉS DA ELABORAÇÃO DE PLANILHAS E
GRÁFICO DAS DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE MILAGRES/CE. Do Fundamento Legal: Artigo
57, II, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas
alterações posteriores. Do Aditamento: As partes, justas e
contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, ACORDAM
em prorrogar até o dia 08 de julho de 2025, o prazo de vigência
contratual, a contar do dia 08 de Dezembro de 2024. Signatários:
Nathercia de Oliveira Belém Araújo e Dannycyo Feitosa da Cruz.
Milagres/CE, 06 de Dezembro de 2024
Publicado por:
Luan Dos Santos Ferreira
Código Identificador:D2605E02
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO
Extrato do 1º (Primeiro) Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº
06.12.01/2023, referente ao CHAMAMENTO PÚBLICO Nº
002/2023 SMS. Partes: A Prefeitura Municipal de Milagres/CE,
através da Secretaria Municipal de Saúde e a empresa BIOMED
CARIRI LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA.
Objeto: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE (REALIZAÇÃO DE
EXAMES
DE
ANÁLISES
CLÍNICAS
E
EXAMES
DE
DIAGNÓSTICO
DE
IMAGEM),
VISANDO
A
COMPLEMENTAÇÃO DA REDE ASSISTENCIAL DE SAÚDE
DO MUNICÍPIO DE MILAGRES/CE, NOS SUBGRUPOS DA
TABELA
DE
PROCEDIMENTOS,
MEDICAMENTOS
E
ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS DO SISTEMA
ÚNICO DE SAÚDE (SIGTAP/SUS) através da Secretaria Municipal
de Saúde de Milagres/CE. Do Fundamento Legal: Artigo 57, II, da
Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações
posteriores. Do Aditamento: As partes, justas e contratadas, pelo
presente e na melhor forma de direito, ACORDAM em prorrogar até o
dia 06 de dezembro de 2025, o prazo de vigência contratual, a contar
do dia 07 de dezembro de 2024. Signatários: Gean Karlo Alves
Feitosa e José Ernandes Oliveira Garcia. Milagres/CE, 05 de
dezembro de 2024.
Publicado por:
Luan Dos Santos Ferreira
Código Identificador:AB905495
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
EXTRATO DO 6º (SEXTO) TERMO ADITIVO
Extrato do 6º (SEXTO) Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº
2021.05.28.001-02, referente à TOMADA DE PREÇOS Nº 019/2021.
Partes: A Prefeitura Municipal de Milagres/CE, através da Secretaria
Municipal de Saúde e a empresa FEITOSA ASSESSORIA
CONTÁBIL & APOIO ADMINISTRATIVO - ME. Objeto:
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NO
ACOMPANHAMENTO
FINANCEIRO
DAS
RECEITAS
E
DESPESAS, COMO TAMBÉM NO PLANEJAMENTO DE
GASTOS ATRAVÉS DA ELABORAÇÃO DE PLANILHAS E
GRÁFICO DAS DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE MILAGRES/CE. Do Fundamento Legal: Artigo
57, II, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas
alterações posteriores. Do Aditamento: As partes, justas e
contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, ACORDAM
em prorrogar até o dia 08 de julho de 2024, o prazo de vigência
contratual, a contar do dia 08 de Dezembro de 2024. Signatários:
Gean Karlo Alves Feitosa e Dannycyo Feitosa da Cruz. Milagres/CE,
06 de Dezembro de 2024.
Publicado por:
Luan Dos Santos Ferreira
Código Identificador:519C9799
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO
PUBLICAÇÃO DO PARECER DA COMISSÃO DA
QUALIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES SOCIAIS -
001/2024SMS-OSS
EDITAL
DE
CHAMAMENTO
PÚBLICO
Nº
001/2024. QUALIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
NA ÁREA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA – CE.
I – INTRODUÇÃO
A Comissão de Qualificação de Organizações Sociais (CQOS),
designada pela Portaria nº 150701/2021, de 15 de julho de 2021,
reuniu-se no dia 09 de dezembro de 2024, contando com o apoio
técnico da Procuradoria Geral do Município, para proceder à
análise das documentações apresentadas pelas pessoas jurídicas
requerentes do título jurídico de Organização Social no âmbito da
área de saúde, conforme estabelecido pela Lei Municipal
Complementar nº 798/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal
nº 340/2021, e em conformidade com a Lei Federal nº 9.637, de 15
de maio de 1998, além das normas e princípios constitucionais
aplicáveis.
II – ENTIDADES REQUERENTES
As seguintes entidades formalizaram os pedidos de qualificação:
INSTITUTO
DE
GESTÃO,
OPERACIONALIZAÇÃO
E
ASSISTÊNCIA À VIDA – FORZA INSTITUTO FORZA (CNPJ:
41.697.143/0001-81);INSTITUTO
DESENVOLVIMENTO,
ENSINO E ASSISTÊNCIA À SAÚDE – IDEAS (CNPJ:
24.006.302/0004-88); IBDSOCIAL – INSTITUTO BRASILEIRO
DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL (CNPJ: 05.843.874/0001-
24);INSTITUTO SAÚDE E CIDADANIA – ISC (CNPJ:
23.569.171/0001-31).
III – BASE LEGAL
O processo de qualificação foi conduzido com base nos seguintes
dispositivos legais: Constituição Federal de 1988, especialmente os
princípios da administração pública, previstos no art. 37; Lei Federal
nº 9.637, de 15 de maio de 1998, que dispõe sobre a qualificação de
entidades
como
Organizações
Sociais;
Lei
Municipal
Complementar nº 798/2021, que regula a qualificação de
Organizações Sociais no âmbito do Município de Mombaça; Decreto
Municipal nº 340/2021, que regulamenta a aplicação da Lei
Municipal Complementar nº 798/2021; Edital de Chamamento
Público nº 001/2024, que estabelece as regras e condições específicas
para o processo de qualificação.
IV – DA ANÁLISE DOCUMENTAL
A Comissão analisou os documentos protocolados pelas requerentes,
observando a conformidade com os requisitos exigidos pela legislação
regente e pelo edital. Foram avaliados os seguintes pontos:
Documentos Jurídicos e Fiscais: Regularidade jurídica das
entidades, com apresentação do estatuto social adequado à finalidade
de atuação como Organização Social, em conformidade com o art. 2º,
II, da Lei Federal nº 9.637/1998; Regularidade fiscal e trabalhista,
mediante a apresentação de certidões negativas de débitos tributários,
previdenciários, e da Justiça do Trabalho.Capacidade Técnica:
Demonstração de expertise e capacidade técnica da entidade,
evidenciada por meio de seu ato constitutivo/estatuto social, que
deve prever, de forma clara e objetiva, especificamente voltadas à
promoção da saúde , à gestão e operacionalização de serviços de
saúde, bem como à execução de atividades compatíveis com o objeto
da qualificação, homologadas aos princípios do interesse público e da
parceria
com
o
poder
público.Estrutura
e
Governança:
Demonstração de capacidade técnico-administrativa para atuar como
Organização Social de Saúde (OSS), incluindo a apresentação de
relatórios de atividades, organograma funcional e quadro técnico
qualificado;Atendimento aos princípios de transparência, controle
social e eficiência administrativa, conforme preconizado pela
legislação aplicável.
V – DECISÃO DA COMISSÃO
Após análise criteriosa, concluiu-se que as entidades requerentes
atendem aos requisitos formais e específicos para a obtenção do título
jurídico de Organização Social na área de saúde, conforme disposto
na legislação vigente. Dessa forma, a Comissão decide: Deferir a
qualificação como Organização Social na área de saúde às
seguintes
entidades:
INSTITUTO
DE
GESTÃO,
OPERACIONALIZAÇÃO E ASSISTÊNCIA À VIDA – FORZA
INSTITUTO FORZA (CNPJ: 41.697.143/0001-81); INSTITUTO
Fechar