DOMCE 10/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3606
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DESENVOLVIMENTO, ENSINO E ASSISTÊNCIA À SAÚDE –
IDEAS (CNPJ: 24.006.302/0004-88); IBDSOCIAL – INSTITUTO
BRASILEIRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL (CNPJ:
05.843.874/0001-24); INSTITUTO SAÚDE E CIDADANIA – ISC
(CNPJ: 23.569.171/0001-31).
VI – RAZÕES FINAIS
Diante do exposto, esta Comissão recomenda o deferimento do pleito
das entidades requerentes, com a expedição do Certificado de
Qualificação no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, conforme
previsto no item 6.4 do Edital de Chamamento Público nº
001/2024, garantindo agilidade e transparência no processo de
formalização. Publique-se e cumpra-se.Mombaça – CE, 09 de
dezembro de 2024.
COMISSÃO
DE
QUALIFICAÇÃO
DE
ORGANIZAÇÕES
SOCIAIS – CQOS.
FRANCISCA DAS CHAGAS PEREIRA –
Presidente.
MARIA ALBERTINA MOTA VERAS NETA –
Secretária.
MONALISA MARIA SÁ C. AIRES FURTADO –
Membro.
NARCISO LOPES DA COSTA FILHO -
Procurado Geral do Município.
Publicado por:
Karoline Andrade Abrante
Código Identificador:BCBE9BCD
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 516/2024 - DECLARA DE UTILIDADE
PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O TERRENO
E SUAS RESPECTIVAS BENFEITORIAS QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA – CE, ORLANDO
BENEVIDES CAVALCANTE FILHO, tendo em vista o disposto
na LEI ORGANICA, e art. 1º, ART. 5º alíneas “g”, “h” e “m”, do
Decreto – Lei n. º 3.365, de 21/06/1941, RESOLVE DECRETAR:
Art.1º - Fica declarado de Utilidade Pública para fins de
desapropriação amigável ou judicial, um IMÓVEL, situado no
Bairro São Domingos, no município de Mombaça, com as
seguintes confrontações e limites:
Terreno situado no Bairro São Domingos, medindo de área total de
1.575,00m², localizado na Rua Projetada 08, s/n, de propriedade de
Pedro José Freire Castelo
Art.2º- Referida desapropriação destinar-se-á, exclusivamente, a
servir como local para construção da Unidade Básica de Saúde do
Bairro São Domingos.
Art.3º- Fica autorizada a Comissão de Avaliação de Imóveis da
Prefeitura Municipal de Mombaça – CE a proceder à avaliação do
imóvel em destaque.
Parágrafo Único – Caso a avaliação já tenha sido feita, junte-se aos
autos do processo expropriatório correspondente.
Art.4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, em 09
de dezembro de 2024.
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO,
Prefeito Municipal
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:80A6E1CE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 517/2024 - CONVOCA A I CONFERÊNCIA
MUNICIPAL DE TURISMO NO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, no uso de suas
atribuições legais estabelecidas na Constituição Federal, na
Constituição do Estado do Ceará, na Lei Orgânica do Município e na
Lei nº 1.111/2024.
CONSIDERANDO as diretrizes nacionais de política urbana
estabelecidas pelo Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001);
CONSIDERANDO os princípios fundamentais da política de
desenvolvimento municipal, quais sejam, dentre eles: a função social
da cidade e da propriedade, a sustentabilidade, a preservação do
patrimônio socioambiental e a gestão democrática.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica convocada a 1ª Conferência Municipal de Turismo de
Mombaça, a ser realizada no dia 17 de dezembro de 2024, com início
às 9h, nas dependências da Secretaria Municipal de Cultura e
Turismo, sob a coordenação do referido órgão.
Parágrafo único. O tema central da 1ª Conferência Municipal de
Turismo será: "O Desenvolvimento do Turismo Urbano, Rural e
Religioso: Desafios e Projetos", buscando promover reflexões e
propostas voltadas ao fortalecimento e à sustentabilidade das
diferentes modalidades de turismo no município.
Art. 2º. São objetivos da Conferência Municipal de Turismo:
I – Elaborar e coordenar a política municipal de turismo,
supervisionando sua execução de forma integrada e eficiente;
II – Propor políticas, planos, programas e projetos voltados ao
incentivo e ao apoio ao turismo, com foco no fortalecimento do setor;
III – Implementar e coordenar ações para a execução efetiva da
política municipal de turismo, garantindo sua sustentabilidade e
impacto positivo;
IV – Planejar, promover e avaliar continuamente o desenvolvimento
turístico no Município, identificando desafios e oportunidades;
V – Divulgar e promover os produtos turísticos do Município,
incentivando sua atratividade no mercado local, regional e nacional;
VI – Supervisionar as atividades de órgãos e entidades relacionadas à
área de turismo, assegurando o cumprimento das diretrizes e objetivos
estabelecidos;
VII – Executar outras atividades correlatas que contribuam para o
fortalecimento do turismo municipal.
Art. 3º. A 1ª Conferência Municipal de Turismo de Mombaça terá
como base estrutural e organizacional os seguintes eixos temáticos a
serem discutidos:
I – Aprovação do Regimento Interno da Conferência, estabelecendo
as normas que regerão o evento;
II – Eleição do Conselho Municipal de Turismo – CMT, garantindo
ampla participação e representatividade;
III – Apreciação e aprovação do Estatuto do referido Conselho
IV – Reflexão sobre a importância da união entre empresários e os
diversos segmentos do setor turístico, promovendo parcerias
estratégicas;
V – Proposição de iniciativas concretas para fomentar o turismo nos
anos 2025 e 2026, com ênfase no planejamento sustentável e
integrado.
Art. 4º. Poderão participar como membros da 1ª Conferência
Municipal de Turismo de Mombaça, todas as pessoas interessadas na
discussão da Política Municipal de Turismo na condição de:
I – Participantes
II – Convidados
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