DOMCE 10/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3606 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               57 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA 
 
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 
RESULTADO DE VOTAÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR DO 
MUNICÍPIO DE ALTANEIRA - CEARÁ PARA ATUAÇÃO DE 2024/2027. 
 
Resultado da Votação - 08/12/2024 
  
CLASSIFICAÇÃO 
NOMES 
VOTOS 
SITUAÇÂO 
1º 
THAYANE 
428 
Suplente 
2º 
FIDELIS 
247 
Suplente 
3º 
SHEILA 
155 
Suplente 
4º 
MARIA ALVES 
152 
Suplente 
  
  
  
  
VOTOS NULOS: 
  
33 
  
  
  
  
  
VOTOS EM BRANCO: 
  
9 
  
  
  
  
  
TOTAL DE VOTOS: 1.024 
  
Altaneira - CE, 09 de dezembro de 2024. 
  
RÔMULO MARTINIANO LIMA DUARTE 
Presidente do CMDCA de Altaneira-CE/Membro da Comissão 
  
VICENTE ERASMO LIMA ARAUJO 
Vice-Presidente do CMDCA de Altaneira-CE/Membro da comissão 
  
MARIA CLAUDETE ARAUJO NOGUEIRA 
Membro da Comissão 
  
ANTONIO WILGNER DE SOUZA 
Membro da Comissão 
Publicado por: 
Tereza Aryane Duarte de Alencar 
Código Identificador:EE0FAA8E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 742.2024 
 
Lei Municipal Nº 742/2024 Aratuba, 05 de dezembro de 2024. 
  
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênio e fazer repasse financeiro para Associação dos Mulheres de 
Aratuba - AMA e dá outras providências. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba - CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênio e conceder repasse financeiro a Associação das Mulheres de Aratuba - 
AMA, no valor de R$ 11.000,00 (Onze Mil Reais), a ser transferido em parcela única. 
§ 1º- O valor a ser transferido será enviado diretamente para a conta da Associação. 
§ 2º - Os recursos serão destinados exclusivamente a ações de fomento a políticas públicas de valorização e empoderamento da mulher em Aratuba, 
conforme Plano de trabalho contido no Anexo Único desta Lei; 
Art. 2º - A aplicação dos recursos se dará conforme Plano de Trabalho a ser apresentado pela Associação na assinatura do Convênio. 
Art. 3° - A Prestação de Contas será efetuada perante a Secretaria de Turismo e Cultura e deverá ser apresentada 90 (noventa) dias após a conclusão 
das atividades e ações determinadas no Pano de Trabalho. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 05 (cinco) dias do mês de dezembro de 2024. 
  
JOERLY RODRIGUES VICTOR 
Prefeito do Município 
  
ANEXO ÚNICO 
LEI MUNICIPAL Nº 742/2024 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024 
PLANO DE ATIVIDADES 
ITEM 
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES 
SUB AÇÕES 
QUANT. 
VALOR UNITÁRIO 
VALOR TOTAL 
1.1.1 
Plano de Comunicação e Divulgação - 
assessoria de comunicação 
  
  
  
R$ 0,00 
  
  
  
R$ 0,00 
Realizar a Confraternização Natalina da 
AMA. 
1 
R$ 3.000,00 
R$ 3.000,00 
1.1.2 
Promoção e Difusão das ações da AMA 
Adquirir equipamentos eletrônicos. 
1 
R$ 5.000,00 
R$ 5.000,00 
1.1.3 
Reforma da Sede da Associação das Realizar melhoria e manutenção da Sede da 1 
R$ 3.000,00 
R$ 3.000,00 

                            

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