DOMCE 10/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3606 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               61 
 
8.1 Ocorrerá a Progressão parcial dos estudantes para série/ano seguinte, desde que seja preservada a sequência do currículo, observando-se a LDB 
9.394/96, o parecer do CEB/CNE 12/97. 
§ 1° – É permitida a matrícula com regimento de Progressão Parcial (dependência) no ano de escolaridade seguinte ao cursado pelo aluno no último 
ano letivo por ele frequentado; 
§ 2° – A Progressão Parcial (dependência) somente é admitida a partir do 6º ano de escolaridade, abrangendo até o 9° ano de escolaridade do Ensino 
Fundamental. 
  
Farias Brito, 06 de dezembro de 2024 
  
FRANCISCO AUSTRAGÉZIO SALES 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO II – PERÍODO DE MATRÍCULA 
  
ETAPAS 
DATA 
AÇÃO 
RESPONSÁVEIS 
  
- 
  
09 de dezembro de 2024 
PUBLICAÇÃO DA 
PORTARIA DE MATRÍCULAS 2025 
  
SME/Gestão Municipal 
  
10 e 11 de dezembro de 2024 
DIVULGAÇÃO DA PORTARIA DE 
MATRÍCULAS 2025 E SUAS DIRETRIZES 
  
SME e Unidades Escolares 
ETAPA 
S 
  
11 a 13 de 
dezembro de 2024 
  
Confirmação de matrícula dos Alunos Veteranos na 
mesma Unidade Escolar 
  
Unidades Escolares (diretores e secretários 
escolares), pais, mães e/ou responsáveis legais. 
  
  
09 de dezembro a 10 de janeiro de 2025 
Transferência de alunos veteranos entre escolas da rede 
municipal e estadual 
Unidades Escolares (diretores e secretários 
escolares), pais, mães e/ou responsáveis legais. 
  
- 
  
A partir de 02 de janeiro de 2025 
Matrículas de alunos novatos na Rede Municipal, de 
alunos 
veteranos em situação de abandono escolar 
Unidades Escolares (diretores e secretários escolares), 
pais, mães e/ou responsáveis legais. 
 
Publicado por: 
Andréia Ferreira Oliveira 
Código Identificador:629FFD88 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU 
 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE 
PORTARIA PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE 
 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE IGUATU 
AUTARQUIA MUNICIPAL 
Rua Engenheiro Wilton Correia Lima, 772 – Prado. 
CEP 63502-108 - IGUATU-CE - Fone/Fax (88) 3566-7700 
E-mail: administrativo@saae.iguatu.ce.gov.br 
CNPJ: Nº 07.508.138/0001-45 
  
PORTARIA Nº 172/2024  
  
DATA: 02 de dezembro de 2024 
  
O Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Iguatu, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 
1805/2023, de 01 de outubro de 2023, do Senhor Prefeito Municipal de Iguatu, Ednaldo de Lavor Couras, 
  
RESOLVE: 
  
Enquadrar em uma referência, de acordo com a Lei 1.614/2011, de 23 de dezembro de 2011, Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR, 
Artigo 12 §1º, promoção por antiguidade, todos os servidores de carreira do SAAE, abaixo relacionados: 
  
60146 
ABEDNEGO DE PAULA SILVA 
A-17 
60147 
ADRIANA FERREIRA FLORENCIO 
A-17 
60144 
ALDENIZIO BALBINO DE SOUZA 
B-17 
60213 
ALUIZIO ALVES PEQUENO 
A-16 
60228 
ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA 
B-16 
5 
ANTONIO BARBOSA DA SILVA 
A-37 
60337 
ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA 
A-10 
60426 
ANTONIO MANOEL ALVES DA SILVA 
B-02 
60171 
ANTONIO MARCOS M DE OLIVEIRA 
A-17 
60216 
ANTONIO OSMAR CHAVES SIEBRA 
A-16 
60419 
BRUNO DA SILVA PINHEIRO 
A-02 
60148 
CAMILA GONCALVES DA SILVA ARAUJO 
L-17 
60149 
CARLOS AFONSO M DE CARVALHO 
B-17 
60174 
CARLOS ALBERTO DA SILVA 
L-17 
60430 
CICERO LUCAS DE FREITAS MACEDO 
A-02 
60152 
CICERO RODRIGUES BEZERRA 
A-17 
60153 
CLAUDEANO FERREIRA LIMA 
A-17 
8 
CLAUDENOR CARDOSO ALVES 
C-31 
60211 
DANIEL MAIA BARBOSA 
B-16 
60154 
DIEGO QUEIROZ G DE OLIVEIRA 
B-16 
60134 
EDCARLOS ARAUJO OLIVEIRA 
A-17 
60155 
EDILENE PEREIRA DOS SANTOS 
D-17 
60218 
EDILSON DAVID DE O FILHO 
B-16 

                            

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