PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 09 de dezembro de 2024 6 DECRETO DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Despacho da Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício, exarado à fl. 98, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.004516/2023-45, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 1.º de julho de 1989, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora CÉLIA REGINA BERBEL MONTEIRO, Matrícula n.º 006.312-6A, do cargo de Farmacêutico Bioquímico, 2.ª Classe, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de dezembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício <#E.G.B#205923#6#209517/> Protocolo 205923 <#E.G.B#205925#6#209519> DECRETO DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Despacho da Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício, exarado à fl. 40, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.006992/2023-09, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 1.º de março de 2023, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor GERALDO CARVALHO DE OLIVEIRA JUNIOR, Matrícula n.° 146.663-1D, do cargo de Médico A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de dezembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício <#E.G.B#205925#6#209519/> Protocolo 205925 <#E.G.B#205927#6#209521> DECRETO DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Despacho da Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício, exarado à fl. 39, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.041265/2023-80, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 1.º de novembro de 2023, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor SÉRGIO DOS SANTOS GUIMARÃES, Matrícula n.º 111.580-4C, do cargo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de dezembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício <#E.G.B#205927#6#209521/> Protocolo 205927 <#E.G.B#205928#6#209522> DECRETO DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2024.M.01774EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.001320/2024-08), que atesta o cumprimento pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação de inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva remunerada, com proventos integrais, resolve TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 24-F do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, de 16 de dezembro 2019, o 2.º TENENTE QOAPM MARCO ANTONIO GONÇALVES RIBEIRO, Matrícula n.º 140.303-6A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta e sete centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$6.191,99 (seis mil, cento e noventa e um reais e noventa e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$12.927,40 (doze mil, novecentos e vinte e sete reais e quarenta centavos) mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de dezembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#205928#6#209522/> Protocolo 205928 <#E.G.B#205930#6#209524> DECRETO DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.o 1272/2024 -TCE, prolatado pelo PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, nos autos do Processo TCE-AM n.º 16404/2023 (Apensos n.ºs 13882/2021, 14520/2020 e 13341/2019), em sessão do dia 30 de julho de 2024, que conheceu do Recurso de Revisão e no mérito, deu provimento parcial, determinando que a Sra. ALCINA VIANA DOS SANTOS, faça opção pela qual a aposentadoria pretende continuar a perceber pela AMAZONPREV, se a decorrente do cargo de Professor de Matrícula n.º 147.108-2B ou de Matrícula n.º 147.108-2C, conforme a instrução do Processo n.o 2021.T.20687EXE-AMAZONPREV (01.02.013301.000066/2022-69), resolve I - ANULAR o Decreto de 03 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que anulou a aposentadoria da servidora ALCINA VIANA DOS SANTOS, no cargo de Professor, 4.ª Classe, PF20-LPL-IV, Referência G, Matrícula n.º 147.108-2B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar; II - RESTAURAR os termos e os efeitos do Decreto de 29 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que aposentou a servidora ALCINA VIANA DOS SANTOS, no cargo de Professor, 4.ª Classe, PF20-LPL-IV, Referência G, Matrícula n.º 147.108-2B, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar