DOEAM 09/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 09 de dezembro de 2024
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DECRETO DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho da Secretária de Estado de 
Administração e Gestão, em exercício, exarado à fl. 98, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.01.017101.004516/2023-45, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 1.º de julho de 1989, nos termos do 
artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora CÉLIA 
REGINA BERBEL MONTEIRO, Matrícula n.º 006.312-6A, do cargo de 
Farmacêutico Bioquímico, 2.ª Classe, do Quadro de Pessoal da Secretaria 
de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#205923#6#209517/>
Protocolo 205923
<#E.G.B#205925#6#209519>
DECRETO DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho da Secretária de Estado de 
Administração e Gestão, em exercício, exarado à fl. 40, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.01.017101.006992/2023-09, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 1.º de março de 2023, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor 
GERALDO CARVALHO DE OLIVEIRA JUNIOR, Matrícula n.° 146.663-1D, 
do cargo de Médico A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de 
Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#205925#6#209519/>
Protocolo 205925
<#E.G.B#205927#6#209521>
DECRETO DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho da Secretária de Estado de 
Administração e Gestão, em exercício, exarado à fl. 39, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.01.017101.041265/2023-80, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 1.º de novembro de 2023, nos 
termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o 
servidor SÉRGIO DOS SANTOS GUIMARÃES, Matrícula n.º 111.580-4C, 
do cargo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal da Secretaria de 
Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#205927#6#209521/>
Protocolo 205927
<#E.G.B#205928#6#209522>
DECRETO DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2024.M.01774EXE - 
AMAZONPREV (01.02.013301.001320/2024-08), que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à 
situação de inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva 
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de 
dezembro de 1975, combinado com o artigo 24-F do Decreto-Lei n.º 667, 
de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, de 16 de dezembro 
2019, o 2.º TENENTE QOAPM MARCO ANTONIO GONÇALVES RIBEIRO, 
Matrícula n.º 140.303-6A, com direito a percepção do soldo correspondente 
ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e 
oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 
1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º 
da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: 
R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta e sete centavos), referentes a 
5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e 
sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme os reajustes previstos 
nas legislações pertinentes de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril 
de 1999); R$6.191,99 (seis mil, cento e noventa e um reais e noventa e nove 
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, 
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 
de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$12.927,40 (doze mil, 
novecentos e vinte e sete reais e quarenta centavos) mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas - AMAZONPREV
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#205928#6#209522/>
Protocolo 205928
<#E.G.B#205930#6#209524>
DECRETO DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.o 1272/2024 -TCE, prolatado 
pelo PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, nos autos do 
Processo TCE-AM n.º 16404/2023 (Apensos n.ºs 13882/2021, 14520/2020 
e 13341/2019), em sessão do dia 30 de julho de 2024, que conheceu do 
Recurso de Revisão e no mérito, deu provimento parcial, determinando que 
a Sra. ALCINA VIANA DOS SANTOS, faça opção pela qual a aposentadoria 
pretende continuar a perceber pela AMAZONPREV, se a decorrente do cargo 
de Professor de Matrícula n.º 147.108-2B ou de Matrícula n.º 147.108-2C, 
conforme a instrução do Processo n.o 2021.T.20687EXE-AMAZONPREV 
(01.02.013301.000066/2022-69), resolve
I - ANULAR o Decreto de 03 de abril de 2023, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição da mesma data, que anulou a aposentadoria 
da servidora ALCINA VIANA DOS SANTOS, no cargo de Professor, 4.ª 
Classe, PF20-LPL-IV, Referência G, Matrícula n.º 147.108-2B, do Quadro 
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto 
Escolar;
II - RESTAURAR os termos e os efeitos do Decreto de 29 de julho 
de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, 
que aposentou a servidora ALCINA VIANA DOS SANTOS, no cargo de 
Professor, 4.ª Classe, PF20-LPL-IV, Referência G, Matrícula n.º 147.108-2B, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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