DOEAM 09/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 09 de dezembro de 2024
7
do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto Escolar;
III - DETERMINAR que a administração da Fundação Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas - AMAZONPREV adote as providências decorrentes 
deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas - AMAZONPREV
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#205930#7#209524/>
Protocolo 205930
<#E.G.B#205931#7#209525>
DECRETO DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1520/2024 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 20 de agosto de 2024, referente à transferência, a pedido, para 
a reserva remunerada do policial militar LEÔNIDAS BRAGA DA 
SILVEIRA FILHO, que determinou a retificação do ato de transferência, 
e o que mais consta do Processo n.º 2024.T.07180EXE-AMAZONPREV 
(01.02.013301.001994/2024-02), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 17 de abril de 2024, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de 
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 
43, de 20 de maio de 2005, o SUBTENENTE QPPM LEÔNIDAS BRAGA 
DA SILVEIRA FILHO, Matrícula n.º 150.128-3A, com direito a percepção do 
soldo correspondente à graduação de Subtenente, no valor de R$4.965,45 
(quatro mil, novecentos e sessenta e cinco reais e quarenta e cinco 
centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 
2022, acrescido das seguintes parcelas: R$248,27 (duzentos e quarenta e 
oito reais e vinte e sete centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre 
o soldo no valor de R$4.965,45 (quatro mil, novecentos e sessenta e cinco 
reais e quarenta e cinco centavos), de Gratificação Adicional por Tempo 
de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, 
de 16 de abril de 1999, combinado com a Lei n.º 4.904, de 02 de agosto 
de 2019); R$4.464,29 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e 
vinte e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei 
n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, 
de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$9.678,01 (nove 
mil, seiscentos e setenta e oito reais e um centavo) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas - AMAZONPREV
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#205931#7#209525/>
Protocolo 205931
Estamos à disposição para ajudá-los,
de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar