DOE 11/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº234 | FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2024
de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), totalizando R$ 591,43 (quinhentos e noventa e um reais e quarenta e três centavos),
ao servidor YURI ROMEIRO GUEDES, matrícula: 300.014-6-X ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, lotado no Núcleo de Perícia Forense em
Itapipoca-CE, que viajou em objeto de serviço a cidade de Fortaleza-CE, nos dias 25 a 29 de novembro de 2024, com a finalidade de Participar do Curso
de Ações Operacionais Urbanas – Turma III, de acordo com o artigo 1º e 2°, c/c art. 4°, § 2°, inciso II, art. 16, classe II do anexo I do Decreto n° 35.922, de
27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Perícia Forense do
Estado do Ceará. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 06 de dezembro de 2024.
Atila Einstein de Oliveira
PERITO GERAL ADJUNTO DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA N°627/2024 - O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO
que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana, faz jus à percepção
de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planejamento neste caso;
CONSIDERANDO que o processo nº 10011.007358/2024-73, foi iniciado em 04/12/2024, RESOLVE conceder meia diária no valor unitário de R$ 131,43
(cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), totalizando R$ 65,71 (sessenta e cinco reais e setenta e um centavos), ao servidor JOÃO HENRIQUE
OLIVEIRA DE MESQUITA, matrícula: 300.012-3-0 ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Tauá-CE, que
viajou em objeto de serviço a cidade de Tamboril-CE, no dia 25 de setembro de 2024, com a finalidade de Realização de levantamentos periciais, de acordo
com o artigo 1º e 2°, c/c art. 4°, § 2°, inciso II, art. 16, classe II do anexo I do Decreto n° 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04
de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Perícia Forense do Estado do Ceará. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza-CE, 06 de dezembro de 2024.
Atila Einstein de Oliveira
PERITO GERAL ADJUNTO DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA N°628/2024 - O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO
que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana, faz jus à percepção
de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planejamento neste caso;
CONSIDERANDO que o processo nº 10011.007363/2024-86, foi iniciado em 30/11/2024, RESOLVE conceder quatro diárias e meia no valor unitário
de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), totalizando R$ 591,43 (quinhentos e noventa e um reais e quarenta e três centavos), ao
servidor MIKAEL RITHAY NOGUEIRA DE ALMEIDA, matrícula: 300.018-4-2 ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, lotado no Núcleo de Perícia
Forense em Itapipoca-CE, que viajou em objeto de serviço a cidade de Fortaleza-CE, nos dias 25 a 29 de novembro de 2024, com a finalidade de Participar
do Curso de Ações Operacionais Urbanas – Turma III, de acordo com o artigo 1º e 2°, c/c art. 4°, § 2°, inciso II, art. 16, classe II do anexo I do Decreto n°
35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Perícia
Forense do Estado do Ceará. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 06 de dezembro de 2024.
Atila Einstein de Oliveira
PERITO GERAL ADJUNTO DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº848/2024 - CORRIGENDA - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV,
c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que preceitua o Art. 2º da Instrução Normativa Nº 16/2021, publicada no D. O.
E. Nº 289, de 29/12/2021; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos sob SPU Nº 468862024, tendo como Portaria CGD Nº 840/2024, publicada no
D.O.E. nº 223, de 26/11/2024, com o fim de apurar as condutas atribuídas aos Policiais Militares: 3° SGT PM 25.507 JOSÉ WEVERTON SALES FREITAS
– MF:304.224-1-4 e o SD PM 32.892 LUCAS FREITAS PAIVA – MF: 308.847-7-9. RESOLVE: I – RETIFICAR a retromencionada portaria; Onde
se lê: “[…o art. 8º, incisos: II, IV, V, VII, XV, XVIII, XXI, XXIII, XXXIX, e XXXIII, c/c art. 12, §1º e §2º …]”, Leia-se: “[… o art. 8º, incisos: II, IV, V,
VII, XV, XVIII, XXI, XXIII, e XXXIII, c/c art. 12, §1º e §2º....]”. PUBLIQUE - SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Sobral/CE, 28 de novembro de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº849/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e
XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do Processo SISPROC Nº 2200150665 que tratam de
informações acerca de suposta invasão a residência de L. P. P. M., que teria sofrido agressões físicas, e ainda, abuso de autoridade, furto e ameaça, no dia
03/01/2022, no bairro Papicu, em Fortaleza/CE, pelos Policiais Militares CB PM 26.642 AURINO DUARTE NETO - MF: 587.260-1-X, SD PM 30.540 IURI
DOS SANTOS FONTELES - MF: 308.217-1-8, SD PM 32.348 JOHNSON OLIVEIRA MELO - MF: 308.824-6-6, e o SD PM 34.552 ALESSANDRO DE
FREITAS PEREIRA - MF: 308.992-3-7, e que na ocasião estavam na composição da Força Tática do 22º BPM; CONSIDERANDO que as mencionadas
condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, III, IV, V, VI, VII, IX, X e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art.
8º, II, IV, V, VIII, XV, XVIII, XXIII e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c art. 13, § 1º, II,
VII, XIV, XVII, XXX e XXXIV, e § 2º, XVIII, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO
DE DISCIPLINA de acordo com o art. 71, II, c/c art. 88 e ss., do mesmo códex, em face do CB PM 26.642 AURINO DUARTE NETO - MF: 587.260-1-X,
SD PM 30.540 IURI DOS SANTOS FONTELES - MF: 308.217-1-8, SD PM 32.348 JOHNSON OLIVEIRA MELO - MF: 308.824-6-6, e o SD PM
34.552 ALESSANDRO DE FREITAS PEREIRA - MF: 308.992-3-7, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a
incapacidade destes para permanecerem nos quadros da Corporação Militar a qual pertencem; e II) Designar a 3ª Comissão de Processos Regulares Militar
(3ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: TEN-CEL QOPM CARLOS AUGUSTO SILVA LIMA - MF: 132.402-1-3 (PRESIDENTE); TEN-CEL QOPM
RR DOMINGOS SÁVIO FERNANDES DE BRITO - MF: 098.128-1-4 (INTERROGANTE) e CAP QOAPM ELZINETE BARBOSA DE ARAÚJO - MF:
111.557-1-5 (RELATORA E ESCRIVÃ), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL
DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 02 de dezembro de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº850/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV,
da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO as informações contidas no SISPROC nº 2401764962 que trata de ocorrência envolvendo
a composição da viatura CP 20172 que era composta pelos Policiais Militares SD PM 33.484 LIEBERT CABRAL LACERDA - MF: 309.041-4-1, SD PM
34.703 MARCOS AFRÂNIO HONORATO MORAIS NOGUEIRA - MF: 309.021-5-7, e o SD PM 35.903 ÍTALO JANIELLYS OLIVEIRA DOS SANTOS
- MF: 300.184-6-X, que supostamente, no dia 10/06/2024, por volta das 9h00, danificaram e levaram a motocicleta Honda CG160 Fan, cor cinza e placa
SAT-3H22, que estava estacionada na Rua Bueno Aires, no bairro Floresta, em Fortaleza/CE. Tendo sua proprietária de iniciais T. S. D. procurado reaver
o veículo em algumas delegacias, porém sem êxito, restando desaparecido até o dia seguinte quando foi localizado por outra composição policial militar;
CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, III, IV, V, VI, VII, IX e XI, e violam os
Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, XV, XVIII e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e
II, e § 2º, III, c/c art. 13, § 1º, XIV, XVII e XXXVIII, e § 2º, XVIII, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I)
Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR de acordo com o art. 71, III, c/c art. 103 e ss., do mesmo códex, em face do SD PM 33.484
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