DOE 11/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº234  | FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0231/2024
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no art. 21, § 1º, inciso X, da Resolução 
nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), publicado no D.O.E. em 14.12.2022. CONSIDERANDO o disposto nos arts. 132, IV, e 135, da Lei 
nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará); no art. 31 da Lei Nº 17.091, de 14 de novembro de 2019 (D.O.E. 
de 18.11.2019); e no Ato Deliberativo Nº 880, 19 de fevereiro de 2020 (D.O.E. de 21.02.2020). RESOLVE: Art. 1º. Cessar, a partir de 31 de outubro de 
2024, o efeito dos Atos da Presidência, em relação aos SERVIDORES relacionados, constantes do Anexo Único deste Ato. Art. 2º Este Ato terá vigência 
com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 31 de outubro de 2024, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA 
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 26 dias do mês de novembro de 2024.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0231/2024
MATRÍCULA
NOME
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
ATO DE 
NOMEAÇÃO
DATA DO ATO
DATA D.O.E.
40192
CAMILA DE ARAUJO PERHAM VILLELA
GTTR NIVEL ESTRATEGICO I
7977
0218-2024
28/10/2024
21/11/2024
37535
DYEGO DYADLYS FARIAS CALIXTO
GTTR NIVEL OPERACIONAL III
251
0083-2023
31/03/2023
25/04/2023
28176
ELIZANGELA DOS SANTOS NEPOMUCENO
TTR NIVEL EXECUTIVO III
2210
0145-2024
27/05/2024
05/07/2024
21388
KRISLEYANNE MOREIRA ALVES
TTR NIVEL EXECUTIVO III
2000
0083-2023
31/03/2023
25/04/2023
28101
MARIA AMALIA DE ALMEIDA
GTTR NIVEL ESTRATEGICO III
5000
0145-2024
27/05/2024
05/07/2024
15619
PAULO SERGIO DE SOUSA
TTR NIVEL EXECUTIVO II
3000
0145-2024
27/05/2024
05/07/2024
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0232/2024
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no art. 21, § 1º, inciso X, da Resolução 
nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), publicado no D.O.E. em 14.12.2022. CONSIDERANDO anecessidade de realização de atividades 
de especial relevância ou complexidade pelos ocupantes de cargos e funções desta Assembleia Legislativa que não integrem suas atribuições rotineiras; 
CONSIDERANDO quetais atividades exigem dedicação diferenciada, com o objetivo de cumprir o múnus público desta Casa Legislativa com eficiência e 
qualidade; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 132, IV, e 135, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do 
Ceará);no Ato Deliberativo Nº 880, 19 de fevereiro de 2020 (D.O.E. de 21.02.2020); e no art. 31 da Lei Nº 17.091, de 14 de novembro de 2019 (D.O.E. de 
18.11.2019). RESOLVE: Art. 1º. Designar os SERVIDORES constantes do Anexo Único deste Atopara integrar as respectivas Equipes de Trabalho. 
Art. 2º Fica concedida, aos servidores integrantes da Equipe de Trabalho, referida no art. 1º deste Ato, a gratificação (GTTR) a que alude o art. 31 da Lei Nº 
17.091, de 14 de novembro de 2019 (D.O.E. de 18.11.2019) e os art. 132, IV, e 135, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis 
do Estado do Ceará);nos valores indicados no Anexo Único deste Ato, a partir de 1º de novembro de 2024. Art. 3º A gratificação prevista no art. 2º deste Ato 
tem prazo de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada por igual período, por Ato da Presidência, na forma do Ato Deliberativo Nº 880, 19 de fevereiro de 2020 
(D.O.E. de 21.02.2020), sendo devida somente durante o efetivo exercício do trabalho relevante e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII 
e XV, do art. 68, da Lei Estadual nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens 
financeiras de qualquer natureza. Art. 4º A gratificação a que se refere o art. 2º deste Ato não integra a base de contribuição, para fins de aposentadoria, nos 
termos do art. 5°, § 2°, da Lei Estadual n° 13.578/2005. Art. 5º Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 
2024. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 26 dias do mês de novembro de 2024.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0232/2024
MATRÍCULA
NOME
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
EQUIPE DE TRABALHO
Nº DO 
ATO
25176
ANTONIA JAIARA 
FERNANDES DE QUEIROZ
GTTR NIVEL 
ESTRATEGICO III
4208
EQUIPE DE TRABALHO PARA ELABORACAO E IMPLANTACAO DA MATRIZ DE 
COMPETENCIAS NO AMBITO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA
932/2023
40253
FATIMA POMPEU 
CARNEIRO
GTTR NIVEL 
OPERACIONAL III
251
EQUIPE DE TRABALHO PARA ELABORACAO E IMPLANTACAO DA MATRIZ DE 
COMPETENCIAS NO AMBITO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA
932/2023
30084
GABRIEL LOBO 
DE CARVALHO
TTR NIVEL 
EXECUTIVO I
3300
EQUIPE DE TRABALHO PARA ELABORACAO E IMPLANTACAO DA MATRIZ DE 
COMPETENCIAS NO AMBITO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA
932/2023
31218
JOSE AUGUSTO DE 
CASTRO VELOSO NETO
TTR NIVEL 
EXECUTIVO I
3700
EQUIPE DE TRABALHO PARA GESTAO ESTRATEGICA E ORGANIZACIONAL EM 
TECNOLOGIA NO AMBITO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA
930/2023
27978
JULIA NEIDE PINHEIRO 
NOGUEIRA
TTR NIVEL 
EXECUTIVO I
3636
EQUIPE DE TRABALHO PARA O APERFEICOAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO
959/2023
21388
KRISLEYANNE 
MOREIRA ALVES
TTR NIVEL 
EXECUTIVO II
3000
EQUIPE DE TRABALHO PARA ACOMPANHAR O PROJETO ALECE COMUNICA 
NO AMBITO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA
936/2023
15619
PAULO SERGIO DE SOUSA
GTTR NIVEL 
OPERACIONAL II
1000
EQUIPE DE TRABALHO PARA IMPLANTACAO DE METODOLOGIA DE GESTAO POR 
PROCESSOS NO AMBITO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA
933/2023
*** *** ***
ATO DA MESA N°02/2024
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 17, inciso 
XVII, “c)”, da Resolução n.° 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), CONSIDERANDO o Edital nº 001/2024, que dispõe sobre o processo 
de concessão do Selo Alece ESG na Gestão Pública aos municípios do Estado do Ceará que evidenciaram boas práticas de responsabilidade socioambiental 
e de governança, conforme os critérios definidos no caderno geral de indicadores; CONSIDERANDO a realização das etapas estabelecidas pelo cronograma 
constante no Anexo Único do Edital nº 001/2024; CONSIDERANDO que, dos 41 municípios inscritos, 27 estiveram aptos a ser avaliados, tendo respondido 
questões referentes aos 3 pilares (Ambiental, Social e Governança); CONSIDERANDO que, dos 27 municípios avaliados, após análise preliminar da Comissão 
e dos pedidos de reconsideração, 12 municípios atenderam aos critérios e atingiram a pontuação necessária para serem certificados; CONSIDERANDO o 
resultado final apresentado pela Comissão de Avaliação, que concluiu pela concessão de Selo Prata e Selo Bronze aos municípios indicados; RESOLVE: Art. 
1° Fica aprovada a concessão do Selo Alece ESG na Gestão Pública aos municípios do Estado do Ceará, conforme segue: I – Selo Prata: Crato, Irauçuba e 
Sobral; II – Selo Bronze: Boa Viagem, Camocim, Capistrano, Itaitinga, Itapipoca, Mauriti, Pires Ferreira, Russas e Tauá. Art. 2° O Selo Alece ESG na Gestão 
Pública será entregue em sessão solene da Assembleia Legislativa, em data a ser definida pela Mesa Diretora. Art. 3° Este ato entra em vigor na data de sua 
publicação. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza (CE), aos 09 dias do mês de dezembro do ano de 2024.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
Deputado Fernando Santana
1° VICE-PRESIDENTE
Deputado Osmar Baquit
2° VICE-PRESIDENTE
Deputado Danniel Oliveira
1° SECRETÁRIO
Deputada Juliana Lucena
2ª SECRETÁRIA
Deputado João Jaime
3° SECRETÁRIO
Deputado Oscar Rodrigues
4° SECRETÁRIO
*** *** ***

                            

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