11 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº235 | FORTALEZA, 12 DE DEZEMBRO DE 2024 de Planejamento e Articulação com os Sistemas de Ensino); III – Lia Mara Bernardes Muniz (Assessora Jurídica); IV – Marilce Stênia Ribeiro Macedo (Coordenadora Administrativo-Financeira); V – João Alcides de Oliveira Guerra (Coordenador de Tecnologia da Informação e Comunicação); VI - Fernando Antonio Brito Soares (Assessor de Comunicação); VII - Maria Cláudia Leite Coelho (Coordenadora da Comissão de Ética); VIII – Rosangela Araujo da Silva (Assessora de Controle Interno e Ouvidoria) e Gabriel Felix e Silva, como secretário executivo. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de dezembro de 2024. Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO Republicada por incorreção. SECRETARIAS E VINCULADAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 007/2024 PROCESSO Nº: 18001.020905 / 2024-37 OBJETO: contrato de locação dos imóveis urbanos, Galpões 3 e 4, localizados na Rua Gentilândia, nº 203, Jangurussu, CEP: 60.870-780, Fortaleza - Ceará, para o funcionamento do almoxarifado da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização – SAP JUSTIFICATIVA: A necessidade em questão visa manter o pleno e bom funcionamento estoque de mantimentos, equipamentos e demais objetos e utensilios destinado ao funcionamento do sistema penitenciario do Estado do Ceará. VALOR GLOBAL: R$ 243.351,00 ( duzentos e quarenta e três mil, trezentos e cinquenta um reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 55447 18100010.06.122.421.20158.03.339036.1.5009100000.0 16897 18100004.06.421.1 97.20843.03.339036.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: nos termos do artigo 74, inciso V da Lei Nº. 14.133 de 21 de abril de 2021 CONTRA- TADA: a. IDALINA SAMPAIO GOMES DE MATTOS, portadora da Carteira de Identidade nº. 96029049150 SSP/CE e do CPF/MF nº. 311.522.603-91 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: RAFAEL DE JESUS BESERRA-SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO RATIFICAÇÃO: LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO-SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO. Luís Mauro Albuquerque Araújo ORDENADOR DE DESPESA *** *** *** PROCESSO ADMINISTRATIVO NUP Nº09594973/2022 INTERESSADO: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO EMENTA: DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. (...) CONTRATO Nº. 033/2020. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, ITEM 11.1 e 11.19, SUBITEM 10.1.1. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, item 11.1, 11.17, 11.19. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, ITEM 14.1, SUBITEM 14.1.5, ALÍNEAS “A” e “C”, ITEM 14.2. (...). ART. 87, II, DA LEI Nº. 8.666/93. APLICAÇÃO DA SANÇÃO CORRESPONDENTE. (...) Isto posto, acolho o parecer ASJUR/SAP de fls. 104-111, informações dos servidores da UPECT, manifestações técnicas da Assessoria de Controle Interno/Setor de Nutrição, informações da CECAQ/COADM, e o que mais dos autos consta, como razões de decidir para, com fulcro na Cláusula Décima Quarta, subitem 14.1.5, alíneas “a” e “c” do Contrato nº. 033/2020, e previsão do art. 87, inciso II, da Lei nº. 8.666/93, aplicar a sanção de multa, resultando no valor total de R$ 31.542,34 (trinta e um mil, quinhentos e quarenta e dois reais e trinta e quatro centavos), sendo: R$ 15.771,17(subitem 14.1.5, alínea “a”), R$ 15.771,17 (subitem 14.1.5, alínea “c”), em virtude do descumprimento contratual. De acordo com o item 14.4 da Cláusula Décima Quinta do Contrato nº 033/2020, se não for possível o pagamento da multa por meio de desconto dos créditos existentes, a contratada recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução. Encaminhem-se os autos à Assessoria Jurídica para que providencie a publicação desta decisão no Diário Oficial do Estado do Ceará. Ato contínuo cientifique-se a empresa contratada para, querendo, apresentar recurso administrativo no prazo legal, ou, desde já, pagar a mencionada multa. Diligências necessárias. Fortaleza/CE, 06 de dezembro de 2024. Luis Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO SECRETARIA DAS CIDADES EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº020/CIDADES/2023 - IG: 1358535 I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/CIDADES/2023, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O CONSÓRCIO ALVES FREITAS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA/BWS CONSTRUÇÕES LTDA; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES; III - ENDEREÇO: Fortaleza - Ceará, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n - Ed. SEPLAG, 1º andar, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora - CAMBEBA; IV - CONTRATADA: CONSÓRCIO ALVES FREITAS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA/BWS CONSTRUÇÕES LTDA, constituído pelas empresas: ALVES FREITAS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA e a empresa BWS CONSTRUÇÕES LTDA EPP; V - ENDEREÇO: EUSÉBIO - CE, Rua Luiz Moreira Gomes, nº 11, Bairro Parque Jabuti, CEP 61760-000; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo NUP 43001.010399/2024-15, com fundamento no art. 57, I, §1º, II e VI, e §2º, da Lei Federal n° 8.666/1993 e alterações, sob amparo do art. 39 da Lei Federal nº 12.462/2011 e alterações, considerando orientação do Despacho nº 2048/2017 da PGE/CE; VII- FORO: COMARCA DE FORTALEZA; VIII - OBJETO: – DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO: O prazo de execução do presente Contrato fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir do dia 22 de novembro de 2024, finalizando em 22 de novembro de 2025. O prazo de vigência do presente Contrato fica prorrogado por mais 18 (dezoito) meses, a partir do dia 11 de maio de 2025, finalizando em 11 de setembro de 2026 ; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADO ; X - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Contrato fica prorrogado por mais 18 (dezoito) meses, a partir do dia 11 de maio de 2025, finalizando em 11 de setembro de 2026; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato original, não modificados por este Termo Aditivo; XII - DATA: 04 de Dezembro de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA; Alysson Alves Freitas, ALVES FREITAS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA e Nilo Sergio Viana Bezerra, BWS CONSTRUÇÕES LTDA EPP. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA Registre-se e publique-se. *** *** *** Nº DO PROCESSO: 43001.003827/2024-53 E APENSOS - IG: 1319108 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº104/CIDADES/2024 CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES e O MUNICÍPIO DE IRACEMA. OBJETO: Reforma da fachada do hospital e maternidade Maria Roque de Macedo - IRACEMA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, na Lei nº 18.430, de 21 de julho de 2023, bem como em outros instrumentos legais pertinentes, Processo nº: 43001.003827/2024-53 e apensos FORO: COMARCA DE FORTALEZA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 160.698,59 VALOR: R$ 160.698,59 (cento e sessenta mil, seiscentos e noventa e oito reais e cinquenta e nove centavos) correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 118.221,31 (cento e dezoito mil, duzentos e vinte e um reais e trinta e um centavos) à conta de dotação aprovada pela Lei nº 18.664, de 28 de dezembro de 2023, 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 42.477,28 (quarenta e dois mil e quatrocentos e setenta e sete reais e vinte e oito centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.311.11627.14.444042.1.500.9100000.0.4.01 e 43100001.15.451.311.11627.14.4 44042.2.500.9100000.0.4.01 DATA DA ASSINATURA: 08 de Novembro de 2024 SIGNATÁRIOS : Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Celso Gomes da Silva Neto, PREFEITO DE IRACEMA. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** ***Fechar