DOE 12/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            12
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº235  | FORTALEZA, 12 DE DEZEMBRO DE 2024
Nº DO PROCESSO: 43001.011081/2024-51 - IG: 1358630
EXTRATO NONO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº149/CIDADES/2018
I - ESPÉCIE: NONO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 149/CIDADES/2018 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE IGUATU; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por 
mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo; III - VALOR GLOBAL: R$ 1.136.371,14 ( um milhão, cento e trinta e seis 
mil, trezentos e setenta e um reais e quatorze centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, 
não alteradas por este Termo Aditivo; V - DATA E ASSINANTES: 10 de Dezembro de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Ednaldo de Lavor Couras, PREFEITO DE IGUATU .
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
Nº DO PROCESSO: 43001.009857/2024-73 - IG: 1358566
EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº008/CIDADES/2023
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 008/CIDADES/2023 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE PACOTI; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado 
por mais 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo ; III - VALOR GLOBAL: R$ 375.731,33 ( trezentos e setenta e cinco 
mil setecentos e trinta e um reais e trinta e três centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, 
não alteradas por este Termo Aditivo; V - DATA E ASSINANTES: 05 de Dezembro de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Marcos Venicios Norjosa Gonzaga, PREFEITO DE PACOTI .
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
Nº DO PROCESSO: 43001.010177/2024-01 - IG: 1358622
EXTRATO SEXTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº093/CIDADES/2021
I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 093/CIDADES/2021 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE MORRINHOS; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado 
por mais 3 (três) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo ; III - VALOR GLOBAL: R$ 1.056.110,02 ( um milhão, cinquenta e seis 
mil, cento e dez reais e dois centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por 
este Termo Aditivo ; V - DATA E ASSINANTES: 10 de Dezembro de 2024 .Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO 
E GESTÃO INTERNA e Jeronimo Neto Brandão, PREFEITO DE MORRINHOS.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO, DA 18ª MEDIÇÃO - REAJUSTE,
REF. AO PERÍODO DE 01/08/2024 A 31/08/2024. NUP: 43001.009838/2024-47,
EM FAVOR DA EMPRESA CONSTRUTORA BEIJA-FLOR LTDA NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº003/CIDADES/2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso 
das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/2018, e suas alterações, art. 7º, inciso IX, Anexo I, do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 
2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no NUP: 43001.009838/2024-47, quanto à solicitação 
de pagamento referente à 18ª medição em favor da CONSTRUTORA BEIJA-FLOR LTDA (CNPJ: 09.586.891/0001-84), no âmbito do Contrato nº 003/
CIDADES/2022, que tem como objeto: Execução de Obras do Sistema de Abastecimento de água da localidade de São José, no município de Palhano, com 
fornecimento de materiais, equipamentos e serviços; CONSIDERANDO que os serviços da 18ª medição referente ao período de 01/08/2024 a 31/08/2024, 
do contrato acima mencionado, encontram-se devidamente executados e atestados, com prazo contratual encerrado em 02/10/2024, havendo saldo devedor 
por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Unidade de Gerenciamento do Programa Águas do Sertão (UGP PAS); 
CONSIDERANDO a existência de saldo suficiente para o pagamento da indenização, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO as 
disposições contidas no art. 884, caput e parágrafo único, do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) c/c art. 59, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993. RESOLVE: 
Art. 1º Reconhecer o dever de indenizar a empresa CONSTRUTORA BEIJA-FLOR LTDA, pelos serviços prestados, decorrente da 18ª medição - reajuste, 
no período de 01/08/2024 a 31/08/2024, após o término da vigência do Contrato nº 003/CIDADES/2022, resultando no valor de R$ 46.544,50 (quarenta 
e seis mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e cinquenta centavos). Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida, a título de 
indenização, em 2024 ocorrerão, através da seguinte classificação: 43100001.17.511.352.11657.14.449093.1.754.3220057.1.4.01 Art. 3º Este Instrumento 
entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 10 de Dezembro de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO 
GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2024.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO N°028/CIDADES/2023
CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DAS CIDADES,
E A EMPRESA SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES. CONTRATADA: EMPRESA SALINAS EMPREENDIMENTOS 
E CONSTRUÇÕES LTDA. – DO OBJETO: Retificar objeto do Contrato nº028/CIDADES/2023, na CLÁUSULA PRIMEIRA do Termo de Rescisão. 
Onde se lê:“ cujo o objeto é a Execução de Obras do Sistema de Esgotamento Sanitário do município de Milagres, no Estado do Ceará.” Leia - se : “cujo o 
objeto é a contratação de empresa especializada para a execução do projeto de reforma do galpão para a realocação da unidade de triagem e beneficiamento de 
recicláveis no município de Maracanaú -CE.” DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato original, não modificados por 
este Termo de Rerratificação. DATA DA ASSINATURA: 06 de Dezembro de 2024. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO 
DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Francisco Lennon Barbosa Martins, EMPRESA SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES 
LTDA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 09 de dezembro de 2024.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO AO CONVÊNIO Nº039/CIDADES/2022
PARTÍCIPES: O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE SOBRAL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
O artigo 48, §1º e §3º da Lei Complementar Estadual nº 119 de 28/12/2012 e suas alterações, na Cláusula 13 do Convênio n° 039/CIDADES/2022 e no 
Art.105, § 1º do Decreto nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, nos termos do NUP: 43001.010708/2024-57 (em apenso: 43001.010943/2024-29), resolvem 
subscrever o presente TERMO DE RESCISÃO AO CONVÊNIO N° 039/CIDADES/2022. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo, a RESCISÃO 
do Convênio nº039/CIDADES/2022, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria das Cidades e o MUNICÍPIO DE SOBRAL, cujo objeto 
consiste na CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES NO MUNICÍPIO DE SOBRAL-CE. DA RESCISÃO: Pelo presente pacto e na melhor forma de 
direito, fica o Convênio nº. 039/CIDADES/2023, conforme a Cláusula Décima Terceira, RESCINDIDO com eficácia a partir da publicação do extrato. DA 
QUITAÇÃO: Por este termo as partes dão plena e total quitação das obrigações pactuadas Convênio nº 039/CIDADES/2022, excetuando-se a necessidade de 
devolução de valores repassados ao Convenente, para nada mais requerer ou reclamar. DATA DA ASSINATURA: 09 de dezembro de 2024. SIGNATÁRIOS: 
Carlos Edilson Araujo, SECRETARIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA E Ivo Ferreira Gomes, PREFEITO MUNICIPAL DE 
SOBRAL. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2024.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA

                            

Fechar