DOE 12/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº235  | FORTALEZA, 12 DE DEZEMBRO DE 2024
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 2º, DA PORTARIA Nº180/2024 - SECULT/CE
NOME COMPLETO 
REPRESENTATIVIDADE
Allan Deberton Nogueira Linhares
SOCIEDADE CIVIL
Ana Elisabete Freitas Jaguaribe
SOCIEDADE CIVIL
Antonio Rosemberg de Moura
SOCIEDADE CIVIL
Arison Heltami Rodrigues Uchôa
SOCIEDADE CIVIL
Bárbara Maia de Moura
SOCIEDADE CIVIL
Bruno Rafael Monteiro Moreira
SOCIEDADE CIVIL
Daniel Abreu Diogo de Siqueira
SOCIEDADE CIVIL
Daniel de Menezes Gularte
SOCIEDADE CIVIL
Duarte de Sousa Dias Branco
SOCIEDADE CIVIL
Eliziane Virgolino Alencar Colares
SOCIEDADE CIVIL
Fábio Roberto Camargo Ambrosio
SOCIEDADE CIVIL
George Herberth de Oliveira Frota
SOCIEDADE CIVIL
Iris Sodré Mendes
SOCIEDADE CIVIL
João Bosco Pinheiro Alves Júnior
SOCIEDADE CIVIL
Marcos Ribeiro da Costa Erthal Tardin
SOCIEDADE CIVIL
Marilene Ferreira Lima
SOCIEDADE CIVIL
Neil Armstrong Rezende
SOCIEDADE CIVIL
Paulo Cesar Rodrigues Amoreira
SOCIEDADE CIVIL
Raylane Mayara Neres de Sousa
SOCIEDADE CIVIL
Roger Quentin Pires
SOCIEDADE CIVIL
Sylvia Beatriz Bezerra Furtado
SOCIEDADE CIVIL
Ticiana Augusto Lima
SOCIEDADE CIVIL
Wolney Mattos Oliveira
SOCIEDADE CIVIL
*** *** ***
TERMO DE ADESÃO AO MAPA CULTURAL DO CEARÁ
TERMO DE ADESÃO AO MAPA CULTURAL DO CEARÁ DO MUNICÍPIO CEARENSE ABAIXO INDICADO JUNTO A SECRETARIA DA 
CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, VISANDO A UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMA É COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS, NOS 
TERMOS E CONDIÇÕES ABAIXO PACTUADOS. A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, situada na Rua Major Facundo, nº 500 
bairro Centro, CEP n° 60.025-100, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, doravante denominada SECULT, neste ato representada 
por sua Secretária da Cultura, LUISA CELA DE ARRUDA COÊLHO, residente e domiciliada nesta Capital, e o:
MUNICÍPIO
Senador Pompeu
ÓRGÃO REPRESENTANTE (QUALIFICAÇÃO COMPLETA)
Secretaria de Educação, Cultura e Desporto de Senador Pompeu, inscrito no CNPJ: 07.728.421/0001-82, com sede na Rua Franco 
Magalhães, S/N, Centro de Feiras e Eventos – Mercado Central, Bairro Centro, Senador Pompeu-CE, CEP: 63.600,000.
REPRESENTANTE LEGAL (QUALIFICAÇÃO COMPLETA)
Representado neste ato por Enéas Torres Ferreira, secretário de Educação, Cultura 
e Desporto, inscrito no CPF sob o número: ***.640.403-**.
DAS DEFINIÇÕES: O Mapa Cultural do Ceará - Plataforma oficial do Sistema de Informações e Indicadores Culturais - Siscult da Secult, que tem por 
objetivo promover o mapeamento, repositório cultural, gestão de dados e indicadores culturais, e deve servir para a gestão da política de fomento, criação, 
difusão, preservação, memória e formação nos campos artísticos e culturais, tendo por fundamento a transparência, publicidade, legalidade, eficiência e 
governança digital. Comitê Gestor de Governança Digital - Criado pela Lei 18.012 de 2022, responsável pela gestão da plataforma oficial do Siscult, cuja 
missão consiste em zelar pela prevalência do interesse público, aprovar os termos de uso, dispor sobre a política de privacidade dos dados, aprovar as modi-
ficações no formato do sistema ou na base de dados e a disposição destes, bem como deliberar sobre casos omissos, sempre observada a legislação pertinente. 
Subsite - Modalidade de fornecimento da plataforma em modelo de Software como serviço (SAAS - Software as a service) para o município, com url (link 
de acesso) e tema específico para o município de forma integrada com o Mapa Cultural do Ceará. DO OBJETO: O presente instrumento consiste na adesão 
do MUNICÍPIO ao Mapa Cultural do Ceará, que utilizará a plataforma como recurso tecnológico auxiliar ao desenvolvimento das políticas culturais em 
seu âmbito de atuação. DA COMUNICAÇÃO FORMAL: Para comunicação formal entre a SECULT e o MUNICÍPIO, devem ser utilizados: O sistema de 
chat do Mapa Cultural do Ceará: para tratar de suporte operacional para o mesmo em horário comercial; Ofício à SECULT: para tratar de solicitações de 
adesão, aditivo ou rescisão de termo. A SECULT não garantirá suporte fora do horário comercial. DA VIGÊNCIA: O presente Termo terá prazo de vigência 
por 5 (cinco) anos a partir da assinatura, podendo ser aditivado. DAS ALTERAÇÕES E RESCISÃO: O presente Termo poderá ser alterado a qualquer 
tempo mediante anuência dos PARTÍCIPES. Este Termo poderá ser rescindido pelo descumprimento das obrigações, comuns ou específicas, pactuadas, bem 
como poderá ser rescindido unilateralmente, por qualquer motivo, por qualquer dos PARTÍCIPES, mediante aviso eletrônico, com antecedência mínima de 
30 (trinta) dias. DOS RECURSOS FINANCEIROS: O presente Termo é celebrado a título gratuito, não implicando, portanto, compromissos financeiros 
ou transferências de recursos entre os PARTÍCIPES e não gerando direito a indenizações, ressalvado o disposto na cláusula 3.1.2. e 4.4. DO FORO: Para 
dirimir os conflitos decorrentes deste convênio, fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado do Ceará, excluído qualquer outro, por mais privilegiado 
que seja. E, por estarem ajustados, os PARTÍCIPES firmam o presente instrumento. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 10 de dezembro de 2024. 
SIGNATÁRIOS: Luisa Cela de Arruda Coêlho - Secretária da Cultura do Estado do Ceará e Enéas Torres Ferreira - Secretário de Educação, Cultura e 
Desporto de Senador Pompeu.
Vitor Melo Studart
COORDENADOR JURÍDICO
*** *** ***
TERMO DE ADESÃO AO MAPA CULTURAL DO CEARÁ
TERMO DE ADESÃO AO MAPA CULTURAL DO CEARÁ DO MUNICÍPIO CEARENSE ABAIXO INDICADO JUNTO A SECRETARIA DA 
CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, VISANDO A UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMA É COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS, NOS 
TERMOS E CONDIÇÕES ABAIXO PACTUADOS. A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, situada na Rua Major Facundo, nº 500 
bairro Centro, CEP n° 60.025-100, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, doravante denominada SECULT, neste ato representada 
por sua Secretária da Cultura, LUISA CELA DE ARRUDA COÊLHO, residente e domiciliada nesta Capital, e o:
MUNICÍPIO
Santana do Cariri/CE
ÓRGÃO REPRESENTANTE (QUALIFICAÇÃO COMPLETA)
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, inscrito no CNPJ: 07.597.347/0001-02.
REPRESENTANTE LEGAL (QUALIFICAÇÃO COMPLETA)
Ypsilon Rodrigues Félix, Secretário Municipal de Cultura e Turismo, inscrito no CPF sob o número: ***.817.083-**.
DAS DEFINIÇÕES: O Mapa Cultural do Ceará - Plataforma oficial do Sistema de Informações e Indicadores Culturais - Siscult da Secult, que tem por objetivo 
promover o mapeamento, repositório cultural, gestão de dados e indicadores culturais, e deve servir para a gestão da política de fomento, criação, difusão, 
preservação, memória e formação nos campos artísticos e culturais, tendo por fundamento a transparência, publicidade, legalidade, eficiência e governança 
digital. Comitê Gestor de Governança Digital - Criado pela Lei 18.012 de 2022, responsável pela gestão da plataforma oficial do Siscult, cuja missão consiste 
em zelar pela prevalência do interesse público, aprovar os termos de uso, dispor sobre a política de privacidade dos dados, aprovar as modificações no formato 
do sistema ou na base de dados e a disposição destes, bem como deliberar sobre casos omissos, sempre observada a legislação pertinente. Subsite - Modali-
dade de fornecimento da plataforma em modelo de Software como serviço (SAAS - Software as a service) para o município, com url (link de acesso) e tema 
específico para o município de forma integrada com o Mapa Cultural do Ceará. DO OBJETO: O presente instrumento consiste na adesão do MUNICÍPIO 
ao Mapa Cultural do Ceará, que utilizará a plataforma como recurso tecnológico auxiliar ao desenvolvimento das políticas culturais em seu âmbito de 
atuação. DA COMUNICAÇÃO FORMAL: Para comunicação formal entre a SECULT e o MUNICÍPIO, devem ser utilizados: O sistema de chat do Mapa 
Cultural do Ceará: para tratar de suporte operacional para o mesmo em horário comercial; Ofício à SECULT: para tratar de solicitações de adesão, aditivo 
ou rescisão de termo. A SECULT não garantirá suporte fora do horário comercial. DA VIGÊNCIA: O presente Termo terá prazo de vigência por 5 (cinco) 
anos a partir da assinatura, podendo ser aditivado. DAS ALTERAÇÕES E RESCISÃO: O presente Termo poderá ser alterado a qualquer tempo mediante 
anuência dos PARTÍCIPES. Este Termo poderá ser rescindido pelo descumprimento das obrigações, comuns ou específicas, pactuadas, bem como poderá 
ser rescindido unilateralmente, por qualquer motivo, por qualquer dos PARTÍCIPES, mediante aviso eletrônico, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 

                            

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