21 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº235 | FORTALEZA, 12 DE DEZEMBRO DE 2024 MUNICÍPIO APUIARÉS ÓRGÃO REPRESENTANTE (QUALIFICAÇÃO COMPLETA) SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E TECNOLOGIA DO MUNICÍPIO DE APUIARÉS. INSCRITO NO CNPJ SOB O NÚMERO: 07.438.468/0001-01 PREFEITURA MUNICIPAL DE APUIARÉS REPRESENTANTE LEGAL (QUALIFICAÇÃO COMPLETA) EXPEDITA MARIA DE FREITAS LIMA, SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E TECNOLOGIA (SECULT APUIARÉS), CPF: ***.955.053-** DAS DEFINIÇÕES: O Mapa Cultural do Ceará - Plataforma oficial do Sistema de Informações e Indicadores Culturais - Siscult da Secult, que tem por objetivo promover o mapeamento, repositório cultural, gestão de dados e indicadores culturais, e deve servir para a gestão da política de fomento, criação, difusão, preservação, memória e formação nos campos artísticos e culturais, tendo por fundamento a transparência, publicidade, legalidade, eficiência e governança digital. Comitê Gestor de Governança Digital - Criado pela Lei 18.012 de 2022, responsável pela gestão da plataforma oficial do Siscult, cuja missão consiste em zelar pela prevalência do interesse público, aprovar os termos de uso, dispor sobre a política de privacidade dos dados, aprovar as modi- ficações no formato do sistema ou na base de dados e a disposição destes, bem como deliberar sobre casos omissos, sempre observada a legislação pertinente. Subsite - Modalidade de fornecimento da plataforma em modelo de Software como serviço (SAAS - Software as a service) para o município, com url (link de acesso) e tema específico para o município de forma integrada com o Mapa Cultural do Ceará. DO OBJETO: O presente instrumento consiste na adesão do MUNICÍPIO ao Mapa Cultural do Ceará, que utilizará a plataforma como recurso tecnológico auxiliar ao desenvolvimento das políticas culturais em seu âmbito de atuação. DA COMUNICAÇÃO FORMAL: Para comunicação formal entre a SECULT e o MUNICÍPIO, devem ser utilizados: O sistema de chat do Mapa Cultural do Ceará: para tratar de suporte operacional para o mesmo em horário comercial; Ofício à SECULT: para tratar de solicitações de adesão, aditivo ou rescisão de termo. A SECULT não garantirá suporte fora do horário comercial. DA VIGÊNCIA: O presente Termo terá prazo de vigência por 5 (cinco) anos a partir da assinatura, podendo ser aditivado. DAS ALTERAÇÕES E RESCISÃO: O presente Termo poderá ser alterado a qualquer tempo mediante anuência dos PARTÍCIPES. Este Termo poderá ser rescindido pelo descumprimento das obrigações, comuns ou específicas, pactuadas, bem como poderá ser rescindido unilateralmente, por qualquer motivo, por qualquer dos PARTÍCIPES, mediante aviso eletrônico, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. DOS RECURSOS FINANCEIROS: O presente Termo é celebrado a título gratuito, não implicando, portanto, compromissos financeiros ou transferências de recursos entre os PARTÍCIPES e não gerando direito a indenizações, ressalvado o disposto na cláusula 3.1.2. e 4.4. DO FORO: Para dirimir os conflitos decorrentes deste convênio, fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado do Ceará, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem ajustados, os PARTÍCIPES firmam o presente instrumento. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 10 de dezembro de 2024. SIGNATÁRIOS: Luisa Cela de Arruda Coêlho - Secretária da Cultura do Estado do Ceará e Expedita Maria de Freitas Lima - Gestor(a) Municipal da Secretaria de Cultura, Turismo e Tecnologia. Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA - SECULT/CE, ora denominado DONATÁRIA, situada na Rua Major Facundo, nº 500, Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, neste ato representada por sua Secretária Luisa Cela de Arruda Coêlho, brasileira, regularmente inscrita no CPF/MF sob no ***.170.153-** SSP/CE, residente e domiciliada nesta Capital, e o senhor FRANCISCO DEUSMAR DE QUEIRÓS, ora denominado DOADOR pessoa física, brasileiro, casado, Fundador Empreendimentos Pague Menos S.A., resolvem celebrar o presente TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL, mediante as cláusulas e condições a seguir: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente transferência patrimonial far-se-á com fundamento no disposto na Lei Estadual nº 17.129/2019 e ao Decreto Estadual nº 34.195/2021 e está vinculado ao processo NUP nº 30001.014236/2024-60. OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a transferência patrimonial, em caráter de doação, gratuita, a OBRA do autor Walter Goldfarb (1946): Inquisição e Paixão Delirante no Teatro Lisérgico, de 2010, em técnica/suporte fusain, laca, óleo e acrílica sobre tela, com 212 x 288 cm, de propriedade do senhor FRANCISCO DEUSMAR DE QUEIRÓS, ora DOADOR, conforme descrita no ofício assinado em 28.11.2024, anexado ao processo NUP nº 30001.014236/2024-60, para a SECRETARIA DA CULTURA - SECULT/CE; O DOADOR declara que é o legítimo proprietário da) OBRA e que não está legalmente impedido de transferi-la a terceiros, assumindo total e exclusivamente a responsabilidade sobre essa declaração, eximindo a DONATÁRIA de qualquer responsabilidade sobre tal fato. VIGÊNCIA: A doação a que se refere este Termo é definitiva, transferindo totalmente a proprie- dade da OBRA à DONATÁRIA; O prazo de vigência do presente Termo é a partir de sua assinatura, devendo ser publicado o seu extrato no Diário Oficial do Estado. FORO: Fica eleito o foro do município de Fortaleza, para dirimir quaisquer dúvidas e pendências decorrentes deste instrumento. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 03 de dezembro de 2024. Assinantes: Luisa Cela de Arruda Coelho - SECRETÁRIA DA CULTURA e Francisco Deusmar de Queirós - FUNDADOR EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S.A. Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N°019/2022 IG: 138644|SACC: 1206886 ESPÉCIE: 6° TERMO ADITIVO AO CONTRATO CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E BARRETO SERVIÇOS DE PERFURAÇÃO DE POÇO LTDA, PARA O FIM NELE INDICADO. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 07.954.563/0001- 68. ENDEREÇO: Avenida Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, em Fortaleza/CE. CONTRATADA: BARRETO SERVIÇOS DE PERFURAÇÃO DE POÇO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.068.173/0001-16. ENDEREÇO: Rua Valdemiro Cavalcante, n° 681, Rodolfo Teófilo, Fortaleza/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo artigo 57, §1º, “a” da Lei 8.666/93 e suas alterações, bem como pela bem como nas informações contidas no NUP 21001.007028/2024-13 e Parecer Jurídico n° 903/2024. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo, não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente termo aditivo tem por finalidade a prorrogação de prazo ao Contrato n°. 019/2022, que tem como objeto a contratação de serviços de implantação de Sistemas Simplificados de Abastecimento de Água, com captação subterrânea, geração e alimentação de energia concessionária e dessalinização da água, que será prestado nas condições estabelecidas no Termo de Referência e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao Edital, por mais 120 (cento e vinte) dias, contados a partir de 05 de dezembro de 2024. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais 120 (cento e vinte) dias, contados a partir de 05 de dezembro de 2024. DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do Contrato nº. 019/2022, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 04 de dezembro de 2024. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONTRATANTE) e JOSÉ ROBERTO ARAÚJO BARRETO JÚNIOR Representante Legal (CONTRATADA). Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N°087/2023 IG: 1357322|SACC: 1299875 ESPÉCIE: 1° TERMO ADITIVO QUE CELEBRAM ENTRE SI O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA E O INSTITUTO FLOR DO PIQUI, PARA O FIM NELE INDICADO. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 07.954.563/0001- 68. ENDEREÇO: Avenida Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, em Fortaleza/CE. CONTRATADA: INSTITUTO FLOR DO PIQUI, inscrita no CNPJ sob o nº 07.535.592/0001-95 ENDEREÇO: Rua Rui Barbosa, n° 52, Centro, Crato/ CE, CEP: 63.100-482 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo art. 57 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo NUP 21001.006677/2024-05 e Parecer Jurídico n°. 793/2024. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo, não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação da vigência do Contrato n°087/2023, cujo objeto seleção de entidades privadas sem fins lucrativos para a prestação de serviços à Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará relativos à implementação da tecnologia social de acesso à nº 06 – Cisterna Escolar de 52 mil litros, nº 01- Cisternas de Placas Familiar de 16 mil litros para Consumo Humano e nº 02- Cisterna Calçadão de 52 mil litros, de acordo com o modelos propostos na Instrução Normativa SESAN nº 11/2023, na Instrução Norma- tiva SESAN nº 09/2023 e na Instrução Normativa SESAN nº 10/2023, até o dia 30 de junho de 2025, contado a partir do dia 01 de janeiro de 2025, paraFechar