DOE 12/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº235  | FORTALEZA, 12 DE DEZEMBRO DE 2024
finalização das atividades programadas. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: até o dia 30 de junho de 2025, 
contado a partir do dia 01 de janeiro de 2025. DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do CONTRATO nº. 087/2023, ora não modificadas, 
ficam em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 02 de dezembro de 2024. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário 
(CONTRATANTE) e FRANCISCO RAMON DA CUNHA ALCANTARA Representante Legal (CONTRATADA).
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N°088/2023
IG: 1357326|SACC: 1299879
ESPÉCIE: 1° TERMO ADITIVO QUE CELEBRAM ENTRE SI O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO - SDA E O INSTITUTO ELO AMIGO, PARA O FIM NELE INDICADO. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 07.954.563/0001- 68. ENDEREÇO: Avenida Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, em Fortaleza/
CE. CONTRATADA: INSTITUTO ELO AMIGO, inscrita no CNPJ sob o nº 04.789.139/0001-17. ENDEREÇO: Rua Proj. 08 Lot. Cajueiro II 82, Cajueiro, 
Iguatu/CE, CEP: 63.500-000. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo 
art. 57 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo NUP 21001.006656/2024-81 e 
Parecer Jurídico n°. 791/2024. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único 
competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo, não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro 
por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação da vigência do Contrato n°088/2023, 
cujo objeto seleção de entidades privadas sem fins lucrativos para a prestação de serviços à Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará 
relativos à implementação da tecnologia social de acesso à nº 06 – Cisterna Escolar de 52 mil litros, nº 01- Cisternas de Placas Familiar de 16 mil litros para 
Consumo Humano e nº 02- Cisterna Calçadão de 52 mil litros, de acordo com o modelos propostos na Instrução Normativa SESAN nº 11/2023, na Instrução 
Normativa SESAN nº 09/2023 e na Instrução Normativa SESAN nº 10/2023, até o dia 30 de junho de 2025, contado a partir do dia 01 de janeiro de 2025, 
para finalização das atividades programadas. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: até o dia 30 de junho de 
2025, contado a partir do dia 01 de janeiro de 2025. DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do CONTRATO nº. 088/2023, ora não modifi-
cadas, ficam em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 02 de dezembro de 2024. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento 
Agrário (CONTRATANTE) e ANTONIO VALDIMIRO FRANCILINO DE LIMA Representante Legal (CONTRATADA).
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N°089/2023
IG: 1357331|SACC: 1299881
ESPÉCIE: 1° TERMO ADITIVO QUE CELEBRAM ENTRE SI O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO - SDA E O ESPLAR CENTRO DE PESQUISA E ASSESSORIA, PARA O FIM NELE INDICADO. CONTRATANTE: SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 07.954.563/0001- 68. ENDEREÇO: Avenida Bezerra de Menezes, 1820 - São 
Gerardo, em Fortaleza/CE. CONTRATADA: ESPLAR CENTRO DE PESQUISA E ASSESSORIA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.663.826/0001-80. 
ENDEREÇO: Rua Princesa Isabel, n° 1968, Benfica, Fortaleza/CE, CEP: 60.015-835. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO 
reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo art. 57 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como nas informações contidas 
no Processo Administrativo NUP 21001.006678/2024-41 e Parecer Jurídico n°. 794/2024. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca 
de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo, não resolvidas por meios admi-
nistrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto 
a prorrogação da vigência do Contrato n°089/2023, cujo objeto seleção de entidades privadas sem fins lucrativos para a prestação de serviços à Secretaria 
do Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará relativos à implementação da tecnologia social de acesso à nº 06 – Cisterna Escolar de 52 mil litros, nº 
01- Cisternas de Placas Familiar de 16 mil litros para Consumo Humano e nº 02- Cisterna Calçadão de 52 mil litros, de acordo com o modelos propostos na 
Instrução Normativa SESAN nº 11/2023, na Instrução Normativa SESAN nº 09/2023 e na Instrução Normativa SESAN nº 10/2023, até o dia 30 de junho de 
2025, contado a partir do dia 01 de janeiro de 2025, para finalização das atividades programadas. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas 
prazo. DA VIGÊNCIA: até o dia 30 de junho de 2025, contado a partir do dia 01 de janeiro de 2025. DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições 
do CONTRATO nº. 089/2023, ora não modificadas, ficam em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 02 de dezembro de 2024. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ 
RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONTRATANTE) e MARCUS VINÍCIUS DE OLIVEIRA Representante Legal (CONTRATADA).
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N°091/2023
IG: 1357338|SACC: 1299886
ESPÉCIE: 1° TERMO ADITIVO QUE CELEBRAM ENTRE SI O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO - SDA E O CENTRO DE ESTUDOS DO TRABALHO E DE ASSESSORIA AO TRABALHADOR E TRABALHADORA - CETRA, 
PARA O FIM NELE INDICADO. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 
07.954.563/0001- 68. ENDEREÇO: Avenida Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, em Fortaleza/CE. CONTRATADA: CENTRO DE ESTUDOS DO 
TRABALHO E DE ASSESSORIA AO TRABALHADOR E A TRABALHADORA - CETRA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.929.574/0001-25 ENDE-
REÇO: Rua Cap. Gustavo, n° 3842, São João do Tauape, Fortaleza/CE, CEP: 60.120-075. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO 
reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo art. 57 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como nas informações contidas no 
Processo Administrativo NUP 21001.006679/2024-96 e Parecer Jurídico n°. 806/2024. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de 
Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo, não resolvidas por meios adminis-
trativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a 
prorrogação da vigência do Contrato n°091/2023, cujo objeto seleção de entidades privadas sem fins lucrativos para a prestação de serviços à Secretaria 
do Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará relativos à implementação da tecnologia social de acesso à nº 06 – Cisterna Escolar de 52 mil litros, nº 
01- Cisternas de Placas Familiar de 16 mil litros para Consumo Humano e nº 02- Cisterna Calçadão de 52 mil litros, de acordo com o modelos propostos na 
Instrução Normativa SESAN nº 11/2023, na Instrução Normativa SESAN nº 09/2023 e na Instrução Normativa SESAN nº 10/2023, até o dia 30 de junho de 
2025, contado a partir do dia 01 de janeiro de 2025, para finalização das atividades programadas. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas 
prazo. DA VIGÊNCIA: até o dia 30 de junho de 2025, contado a partir do dia 01 de janeiro de 2025. DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições 
do CONTRATO nº. 091/2023, ora não modificadas, ficam em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 02 de dezembro de 2024. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ 
RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONTRATANTE) e MARIA JOSÉ MARTINS ALVES Representante Legal (CONTRATADA).
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N°093/2023
IG: 1357344|SACC: 1299906
ESPÉCIE: 1° TERMO ADITIVO QUE CELEBRAM ENTRE SI O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO - SDA E INSTITUTO ANTÔNIO CONSELHEIRO DE APOIO, ASSESSORIA E PESQUISA PARA O DESENVOLVIMENTO HUMANO 
- IAC, PARA O FIM NELE INDICADO. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ (MF) 
sob o nº. 07.954.563/0001- 68. ENDEREÇO: Avenida Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, em Fortaleza/CE. CONTRATADA: INSTITUTO 
ANTONIO CONSELHEIRO DE APOIO, ASSESSORIA E PESQUISA PARA O DESENVOLVIMENTO HUMANO – IAC, inscrita no CNPJ sob 
o nº 04.597.681/0001-78. ENDEREÇO: Rua Des. Américo Militão, s/n, Pompeia, Quixeramobim/CE, CEP: 63.800-000. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo art. 57 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem 
como nas informações contidas no Processo Administrativo NUP 21001.006682/2024-18 e Parecer Jurídico n°. 809/2024. FORO: As partes elegem, de 
comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo 
Aditivo, não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O 

                            

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