25 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº235 | FORTALEZA, 12 DE DEZEMBRO DE 2024 cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO TERMO DE FOMENTO E INSTRUMENTO VINCULANTE 1.1. O presente Termo altera o Termo de Fomento nº. 013/2024, celebrado entre a SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA e a ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES INDÍGENAS JENIPAPO KANINDÉ, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº CNPJ – 05.324.592/0001-10, e tem por objeto o apoio a implantação do projeto - Readequar a Unidade de Beneficiamento de Produtos da Cadeia da Mandiocultura. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Constitui objeto deste Termo de Apostilamento a alteração das informações bancárias do Termo de Fomento nº. 013/2024, apresentadas na cláusula terceira do referido instrumento, a qual passará para a seguinte: BANCO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL AGÊNCIA: 0031-0 / OP: 003 / CONTRA: 6668-4 CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Termo de Fomento nº. 013/2024. O presente Termo de Apostilamento passa a fazer parte integrante do Termo de Fomento, para todos os fins legais e de direito. Fortaleza/CE, 09 de dezembro de 2024. Moisés Braz Ricardo SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO CONVENENTE Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASSESSORIA JURIDICA *** *** *** TERMO DE FOMENTO Nº079/2024 PLANO DE TRABALHO Nº1338420/2024 IG: 1358373 CONVENENTES: Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE AREIAS, inscrita no CNPJ sob o nº 07.543.926/0001-72. OBJETO: O presente TERMO DE FOMENTO tem por objetivo a aquisição de equipamentos e insumos para o fortalecimento da apicultura e sustentabilidade econômica e social dos beneficiários, conforme Plano de Trabalho e seus anexos. Parágrafo Único: É parte integrante deste TERMO DE FOMENTO, independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho e seus anexos, elaborados para este fim, e demais elementos consubstanciados nos autos do processo em referência, podendo ser revisado a qualquer tempo em comum arco entre as partes. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE FOMENTO fundamenta-se por toda a legislação aplicável, especialmente pela Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações posteriores, na Lei Complementar nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 178/2018, no Decreto n° 32.810/2018, na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, na Lei 14.133/2021 e suas alterações, especialmente no art. 1º, §3º, no Acordo de Empréstimo BIRD nº 8986-0, no Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco Mundial, no Edital de Chamamento Público nº 02/2021, e nas informações contidas no NUP n° 21001.006703/2024-97 e no Parecer Jurídico nº 882/2024. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO, sendo obrigatória a prévia tentativa de solução administrativa, com a participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico integrante da estrutura da administração pública. VIGÊNCIA: A vigência deste instrumento será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo o mesmo ser prorrogado mediante a celebração de termo aditivo. VALOR GLOBAL: R$ 591.538,50 (quinhentos e noventa e um mil, quinhentos e trinta e oito reais e cinquenta centavos), sendo: Recursos da CONCEDENTE: R$ 580.648,50 (quinhentos e oitenta mil, seiscentos e quarenta e oito reais e cinquenta centavos). Recursos da CONVENENTE: R$ 10.890,00 (dez mil, oitocentos e noventa reais), na forma detalhada no Plano de Trabalho detalhado, a título de contrapartida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21100037.20.608.211.10132.13.445042.1.7543220058.1 21100037.20.608.211.10132.13.445042. 1.5009100000.4. DATA: Fortaleza/CE, 04 de dezembro de 2024. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO, Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONCEDENTE) e ERIVÁ PEREIRA MORENO Representante Legal da Entidade (CONVENENTE). Moisés Braz Ricardo SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO *** *** *** TERMO DE FOMENTO Nº081/2024 PLANO DE TRABALHO Nº1338815/2024 IG: 1358401 CONVENENTES: Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e a ASSOCIAÇÃO DE APICULTORES DO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.100.344/0001-51. OBJETO: O presente TERMO DE FOMENTO tem por objetivo a implantação unidade de beneficiamento do mel e aquisição de equipamentos apícolas, visando o aumento da produção e melhoria da qualidade do mel, conforme Plano de Trabalho e seus anexos. Parágrafo Único: É parte integrante deste TERMO DE FOMENTO, independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho e seus anexos, elaborados para este fim, e demais elementos consubstanciados nos autos do processo em referência, podendo ser revisado a qualquer tempo em comum arco entre as partes. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE FOMENTO fundamenta-se por toda a legislação aplicável, especialmente pela Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações posteriores, na Lei Complementar nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 178/2018, no Decreto n° 32.810/2018, na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, na Lei 14.133/2021 e suas alterações, especialmente no art. 1º, §3º, no Acordo de Empréstimo BIRD nº 8986-0, no Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco Mundial, no Edital de Chamamento Público nº 02/2021, e nas informações contidas no NUP n° 21001.006722/2024-13 e no Parecer Jurídico nº 886/2024. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO, sendo obrigatória a prévia tentativa de solução administrativa, com a participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico integrante da estrutura da administração pública. VIGÊNCIA: A vigência deste instrumento será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo o mesmo ser prorrogado mediante a celebração de termo aditivo. VALOR GLOBAL: R$ 784.200,71 (setecentos e oitenta e quatro mil, duzentos reais e setenta e um centavos), sendo: Recursos da CONCEDENTE: R$ 726.155,73 (setecentos e vinte e seis mil, cento e cinquenta e cinco reais e setenta e três centavos). Recursos da CONVENENTE: R$ 58.044,98 (cinquenta e oito mil, quarenta e quatro reais e noventa e oito centavos), na forma detalhada no Plano de Trabalho detalhado, a título de contrapartida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21100037.20.608.211.10113.09.445042.1 .7543220058.1 21100037.20.608.211.10113.09.445042.1.5009100000.4. DATA: Fortaleza/CE, 05 de dezembro de 2024. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO, Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONCEDENTE) e ANTÔNIO NIVALDO LOPES, Representante Legal da Entidade (CONVENENTE). Moisés Braz Ricardo SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº39/2023 21032.002950/2024-57 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ORIGINÁRIO DE Nº 39/2023; II - CONTRATANTE: EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ-EMATERCE, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 05.371.711/0001-96; III - ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, 1900, SÃO GERARDO, FORTALEZA; IV - CONTRATADA: JOSÉ CARLOS NETO JÚNIOR, BRASILEIRO, CASADO, INSCRITO NO CPF SOB O Nº 040.***.***-06; V - ENDEREÇO: RUA ABINADABE BEZERRA JUNIOR, 71, LAGOA SECA, JUAZEIRO DO NORTE - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: EM CONFORMIDADE COM O ART. 71 E SEGUINTES DA LEI FEDERAL DE N° 13.303 DE 30 DE JUNHO DE 2016; VII- FORO: FORTALEZA-CE; VIII - OBJETO: O PRESENTE INSTRUMENTO DESTINA-SE AO ADITAMENTO DE VALOR DO CONTRATO ORIGINAL DE N°39/2023, REFERENTE A LOCAÇÃO DE UM PRÉDIO COM TODOS OS SEUS PAVIMENTOS, SUAS DEPENDÊNCIAS E SERVIDÕES COM O FIM DE MANTER INSTALADO O ESCRITÓRIO DA EMATERCE/CEATE, NO MUNICÍPIO DE ARARIPE-CE; IX - VALOR GLOBAL: R$15.132,00 (QUINZE MIL, CENTO E TRINTA E DOIS REAIS); X - DA VIGÊNCIA: INÍCIO PREVISTO PARA 01/01/2025 E TÉRMINO EM 31/12/2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: FICAM MANTIDAS E INALTERADAS AS CLÁUSULAS, PARÁGRAFOS, ITENS E CONDIÇÕES DO CONTRATO ORIGINAL, NÃO ALTERADAS POR ESTE INSTRUMENTO; XII - DATA: 09 DE DEZEMBRO DE 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: INÁCIO MARIANO DA COSTA - PRESIDENTE DA EMATERCE, JOSÉ CARLOS NETO JÚNIOR - LOCADOR. João Pedro Pontes Braga Azevedo PROCURADOR JURÍDICOFechar