DOMCE 16/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3610 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               2 
 
I – Hospital Municipal, PSF´s, Farmácia Popular, ação de combate à 
endemias, saúde da família, e outros que não admitem paralisação; 
II – Guarda Civil Municipal e STTrans (funções de guarda e 
fiscalização ostensiva); 
III – Serviços de coleta e limpeza urbana; 
IV – Setores de acolhimento institucional no âmbito do Sistema 
Único de Assistência Social; 
V – Conselho Tutelar; 
VI – Serviços de Arrecadação e de fiscalização continuada; 
VII – Serviços administrativos internos que forem considerados 
necessários para o encerramento do exercício financeiro, tais como os 
serviços de Contabilidade, Tesouraria, Recursos Humanos e 
Licitação; 
VIII – Demais serviços considerados de natureza essencial. 
  
§ 1º - Os Secretários Municipais deverão organizar escala de plantão 
dos serviços públicos essenciais, durante o período de recesso 
administrativo. 
  
§ 2º – Por ocasião da necessidade do serviço público, os servidores 
ocupantes de cargos efetivos poderão ser convocados no período de 
recesso para o desempenho de suas atividades, em dia e horário a ser 
estabelecido pelas respectivas chefias, não configurando jornada 
extraordinária de trabalho. 
  
Art. 3º - Fica a critério de cada Secretaria Municipal definir outras 
atividades que, em razão de sua natureza, não possam ser suspensas 
durante o período de recesso, disciplinando sua oferta ao público 
através de escala de trabalho específico, mediante Portaria. 
  
Art. 4º - Os ocupantes de cargos de provimento em comissão deverão 
permanecer à disposição da administração pública municipal, para 
caso de eventual necessidade de seus serviços. 
  
Art. 5º - As férias solicitadas durante o período de recesso 
administrativo assim serão validadas, não cabendo acréscimo de dias 
ou indenizações equivalentes ao período do recesso. 
  
Parágrafo Único - As férias requeridas antes ou imediatamente após 
o período de recesso serão deferidas conforme o interesse da 
Administração Pública Municipal. 
  
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara/CE, 12 de dezembro de 
2024. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE! 
  
ANTÔNIO ALMEIDA NETO 
Prefeito Municipal de Acopiara  
Publicado por: 
Francisco Felipe Leal Cavalcante 
Código Identificador:2146A385 
 
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO 
PORTARIA INTERNA Nº. 1, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024. 
 
PORTARIA INTERNA Nº. 1, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024. 
  
DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DA 
SECRETARIA DE TRANSPORTE E LOGÍSTICA 
DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA DURANTE O 
RECESSO DE FINAL DE ANO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O 
SECRETÁRIO 
MUNICIPAL 
DE 
TRANSPORTE 
E 
LOGÍSTICA DE ACOPIARA, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais e, 
  
CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 68, de 12 de dezembro de 
2024, do excelentíssimo Prefeito Municipal de Acopiara, decretando 
recesso administrativo nas repartições públicas municipais de 
Acopiara, durante o período compreendido entre os dias 13 e 31 de 
dezembro de 2024; 
  
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º do Decreto Municipal nº 
68/2024, estabelecendo que “fica a critério de cada Secretaria 
Municipal definir outras atividades que, em razão de sua 
natureza, não possam ser suspensas durante o período de recesso, 
disciplinando sua oferta ao público através de escala de trabalho 
específico, mediante Portaria”. 
  
CONSIDERANDO que são atribuições da Secretaria de Transporte e 
Logística planejar, coordenar, executar e avaliar os serviços de 
transporte; coordenar e controlar os trabalhos relacionados ao 
transporte de pessoal e de material de interesse do Município; auxiliar 
na programação e acompanhamento das escalas dos veículos de 
transporte à serviço da Secretaria da Saúde e Educação; realizar o 
controle diário do transporte intermunicipal através de registro 
próprio; gerenciar a distribuição de combustíveis para a frota de 
veículos e máquinas do Município; ex vi da Lei Municipal nº 2.139, 
de 17 de abril de 2023, que alterou a Lei 1.524/09; 
  
CONSIDERANDO, portanto, que a Secretaria de Transporte e 
Logística 
possui 
atribuições 
envolvendo 
competências 
de 
administração de serviços públicos considerados essenciais à 
população, necessitando a continuidade durante o período de recesso 
de final de ano; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º.Fica estabelecido o funcionamento dos seguintes setores da 
Secretaria de Transporte e Logística, em atividade de expediente 
interno e externo, até o dia 31 de dezembro de 2024: 
  
I – Setor de gerenciamento e distribuição de combustíveis para a frota 
de veículos e máquinas do Município (inciso XI, do art. 37-A, da Lei 
nº 1.524/09, introduzido pela Lei nº 2.139 de 17 de abril de 2023); 
II – Serviços de veículos de transporte à serviço da Secretaria da 
Saúde e Educação; 
III – Serviços de veículos e máquinas ligados ao transbordo de 
resíduos destinados ao aterro; 
IV – Cumprimento de obrigações relacionadas à demandas judiciais. 
  
Parágrafo único –Em razão do disposto no § 2º, do artigo 3º, do 
Decreto Municipal nº 68/2024, diante da necessidade do serviço 
público, os servidores ocupantes de cargos com lotação na Secretaria 
de Transporte e Logística deverão, no período de recesso, cumprir a 
escala de serviços da Secretaria de Transporte e Logística para o 
desempenho de suas atividades. 
  
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação. 
  
Acopiara/CE, 12 de dezembro de 2024. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE! 
  
JOÃO JOAB MATIAS DE SOUSA 
Secretário de Transporte e Logística 
Portaria Nº 715/2024 
  
Publicado por: 
Juliana Roberto Martins 
Código Identificador:10910187 
 
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO 
PORTARIA PGM Nº. 7, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024. 
 
PORTARIA PGM Nº. 7, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024. 
  
DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DA 
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE 
ACOPIARA DURANTE O RECESSO DE FINAL 
DE ANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  

                            

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