DOMCE 16/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3610 
 
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O PROCURADOR-GERAL DE ACOPIARA, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais e, 
  
CONSIDERANDOa edição do Decreto nº 68, de 12 de dezembro de 
2024, do excelentíssimo Prefeito Municipal de Acopiara, decretando 
recesso administrativo nas repartições públicas municipais de 
Acopiara, durante o período compreendido entre os dias 13 e 31 de 
dezembro de 2024; 
  
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º do Decreto Municipal nº 
68/2024, estabelecendo que “fica a critério de cada Secretaria 
Municipal definir outras atividades que, em razão de sua 
natureza, não possam ser suspensas durante o período de recesso, 
disciplinando sua oferta ao público através de escala de trabalho 
específico, mediante Portaria”. 
  
CONSIDERANDO, por fim, que a Procuradoria-Geral do Município 
é “órgão essencial ao exercício das funções administrativas e 
jurisdicionais no âmbito do Município de Acopiara, com nível 
hierárquico de Secretaria e subordinada diretamente ao Chefe do 
Poder Executivo Municipal, destinada a promover, a representação 
judicial e extrajudicial do Município, bem como executar as 
atividades de consultoria e assessoramento jurídicos” ex vido art. 20 
da Lei Municipal nº 1.524/2009; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º.Fica estabelecido o funcionamento da Procuradoria-Geral do 
Município - PGM, em atividade de expediente interno, até o dia 20 de 
dezembro de 2024, das 8h às 13h. 
  
Parágrafo único –Após a data expressa no caput deste artigo, a 
Procuradoria-geral do Município acompanhará os termos do Decreto 
68, de 12 de dezembro de 2024. 
  
Art. 2º.Durante o período compreendido no artigo primeiro desta 
Portaria, a PGM atuará exclusivamente no atendimento aos processos 
e representações judiciais e extrajudiciais do Município, bem como 
executar as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos do 
Prefeito e dos Secretários municipais. 
  
Parágrafo único –Demonstrado a urgência e o interesse da 
administração pública municipal, em caráter excepcional, serão 
realizados atendimentos de demandas de terceiros e atendimento ao 
público. 
  
Art. 3º - Os servidores públicos lotados na PGM deverão cumprir 
horário de acordo com o estabelecido no artigo primeiro desta 
Portaria. 
  
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação. 
  
Acopiara/CE, 12 de dezembro de 2024. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE! 
  
Procurador-Geral do Município 
Portaria Nº 696/2024 
  
Publicado por: 
Juliana Roberto Martins 
Código Identificador:89193ADF 
 
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO 
PORTARIA STDS Nº. 1, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024. 
 
PORTARIA STDS Nº. 1, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024. 
  
DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DA 
SECRETARIA 
DO 
TRABALHO 
E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO 
DE ACOPIARA DURANTE O RECESSO DE 
FINAL 
DE 
ANO, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A SECRETÁRIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, Estado do Ceará, no uso 
de suas atribuições legais e, 
  
CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 68, de 12 de dezembro de 
2024, do excelentíssimo Prefeito Municipal de Acopiara, decretando 
recesso administrativo nas repartições públicas municipais de 
Acopiara, durante o período compreendido entre os dias 13 e 31 de 
dezembro de 2024; 
  
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º do Decreto Municipal nº 
68/2024, estabelecendo que “fica a critério de cada Secretaria 
Municipal definir outras atividades que, em razão de sua natureza, não 
possam ser suspensas durante o período de recesso, disciplinando sua 
oferta ao público através de escala de trabalho específico, mediante 
Portaria”. 
  
CONSIDERANDO que, dentre outras, são atribuições da Secretaria 
do Trabalho e Desenvolvimento Social “garantir o desenvolvimento 
de ações de inclusão social e produtiva e de segurança alimentar de 
pessoas e grupos em situação de vulnerabilidade; coordenar no âmbito 
do Município, a formulação, execução, o monitoramento e a avaliação 
da política de assistência social; coordenar e executar medidas 
socioeducativas voltadas ao atendimento ao adolescente em conflito 
com a lei; coordenar a política de segurança alimentar; coordenar as 
ações dos programas federais no município, promovendo a 
intersetorialidade das três esferas do governo”, ex vi do art. 31 da Lei 
Municipal nº 1.524/2009; 
  
CONSIDERANDO, portanto, que a Secretaria do Trabalho e 
Desenvolvimento Social possui atribuições envolvendo competências 
de administração de serviços públicos considerados essenciais à 
população, necessitando a continuidade durante o período de recesso 
de final de ano; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Fica estabelecido o funcionamento da Secretaria do Trabalho 
e Desenvolvimento Social - STDS, com funcionamento até o dia 20 
de dezembro de 2024, no horário compreendido entre 8h e 14h, na 
seguinte forma: 
  
a) Serviços administrativos da realizados no âmbito do prédio da 
STDS, com expediente interno; 
b) Serviços de Cadastro Único e Programa Bolsa Família, com 
expediente para atendimento ao público em geral; 
c) O Conselho Tutelar funciona até o dia 31 de dezembro, em forma 
de plantão e com atendimento remoto, devendo disponibilizar as 
informações necessárias à população e autoridades, por meio de 
panfletos afixados na sede do Conselho, prefeitura municipal, STDS, 
fórum, sede do Ministério Público, delegacia de polícia e ofícios 
dirigidos às autoridades. 
  
Parágrafo único – Em razão do disposto no § 2º, do artigo 3º, do 
Decreto Municipal nº 68/2024, diante da necessidade do serviço 
público, os servidores ocupantes de cargos com lotação na STDS 
deverão, nos períodos estabelecidos no art. 1º desta Portaria, cumprir 
as respectivas jornadas de trabalho para o desempenho de suas 
atividades. 
  
Art. 2º. Os serviços ligados à STDS que foram enumerados no art. 2º 
do Decreto nº 68/2024, permanecem com seus funcionamentos 
inalterados. 
  
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação. 
  
Acopiara/CE, 12 de dezembro de 2024. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE! 
  
ROSMARI HOLANDA GURGEL ALMEIDA 
Secretária do Trabalho e Desenvolvimento Social 
Portaria Nº 710/2024 

                            

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