Ceará , 16 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3610 www.diariomunicipal.com.br/aprece 3 O PROCURADOR-GERAL DE ACOPIARA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDOa edição do Decreto nº 68, de 12 de dezembro de 2024, do excelentíssimo Prefeito Municipal de Acopiara, decretando recesso administrativo nas repartições públicas municipais de Acopiara, durante o período compreendido entre os dias 13 e 31 de dezembro de 2024; CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º do Decreto Municipal nº 68/2024, estabelecendo que “fica a critério de cada Secretaria Municipal definir outras atividades que, em razão de sua natureza, não possam ser suspensas durante o período de recesso, disciplinando sua oferta ao público através de escala de trabalho específico, mediante Portaria”. CONSIDERANDO, por fim, que a Procuradoria-Geral do Município é “órgão essencial ao exercício das funções administrativas e jurisdicionais no âmbito do Município de Acopiara, com nível hierárquico de Secretaria e subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, destinada a promover, a representação judicial e extrajudicial do Município, bem como executar as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos” ex vido art. 20 da Lei Municipal nº 1.524/2009; RESOLVE: Art. 1º.Fica estabelecido o funcionamento da Procuradoria-Geral do Município - PGM, em atividade de expediente interno, até o dia 20 de dezembro de 2024, das 8h às 13h. Parágrafo único –Após a data expressa no caput deste artigo, a Procuradoria-geral do Município acompanhará os termos do Decreto 68, de 12 de dezembro de 2024. Art. 2º.Durante o período compreendido no artigo primeiro desta Portaria, a PGM atuará exclusivamente no atendimento aos processos e representações judiciais e extrajudiciais do Município, bem como executar as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos do Prefeito e dos Secretários municipais. Parágrafo único –Demonstrado a urgência e o interesse da administração pública municipal, em caráter excepcional, serão realizados atendimentos de demandas de terceiros e atendimento ao público. Art. 3º - Os servidores públicos lotados na PGM deverão cumprir horário de acordo com o estabelecido no artigo primeiro desta Portaria. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação. Acopiara/CE, 12 de dezembro de 2024. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE! Procurador-Geral do Município Portaria Nº 696/2024 Publicado por: Juliana Roberto Martins Código Identificador:89193ADF PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA STDS Nº. 1, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024. PORTARIA STDS Nº. 1, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024. DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA DURANTE O RECESSO DE FINAL DE ANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A SECRETÁRIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 68, de 12 de dezembro de 2024, do excelentíssimo Prefeito Municipal de Acopiara, decretando recesso administrativo nas repartições públicas municipais de Acopiara, durante o período compreendido entre os dias 13 e 31 de dezembro de 2024; CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º do Decreto Municipal nº 68/2024, estabelecendo que “fica a critério de cada Secretaria Municipal definir outras atividades que, em razão de sua natureza, não possam ser suspensas durante o período de recesso, disciplinando sua oferta ao público através de escala de trabalho específico, mediante Portaria”. CONSIDERANDO que, dentre outras, são atribuições da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social “garantir o desenvolvimento de ações de inclusão social e produtiva e de segurança alimentar de pessoas e grupos em situação de vulnerabilidade; coordenar no âmbito do Município, a formulação, execução, o monitoramento e a avaliação da política de assistência social; coordenar e executar medidas socioeducativas voltadas ao atendimento ao adolescente em conflito com a lei; coordenar a política de segurança alimentar; coordenar as ações dos programas federais no município, promovendo a intersetorialidade das três esferas do governo”, ex vi do art. 31 da Lei Municipal nº 1.524/2009; CONSIDERANDO, portanto, que a Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social possui atribuições envolvendo competências de administração de serviços públicos considerados essenciais à população, necessitando a continuidade durante o período de recesso de final de ano; RESOLVE: Art. 1º. Fica estabelecido o funcionamento da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social - STDS, com funcionamento até o dia 20 de dezembro de 2024, no horário compreendido entre 8h e 14h, na seguinte forma: a) Serviços administrativos da realizados no âmbito do prédio da STDS, com expediente interno; b) Serviços de Cadastro Único e Programa Bolsa Família, com expediente para atendimento ao público em geral; c) O Conselho Tutelar funciona até o dia 31 de dezembro, em forma de plantão e com atendimento remoto, devendo disponibilizar as informações necessárias à população e autoridades, por meio de panfletos afixados na sede do Conselho, prefeitura municipal, STDS, fórum, sede do Ministério Público, delegacia de polícia e ofícios dirigidos às autoridades. Parágrafo único – Em razão do disposto no § 2º, do artigo 3º, do Decreto Municipal nº 68/2024, diante da necessidade do serviço público, os servidores ocupantes de cargos com lotação na STDS deverão, nos períodos estabelecidos no art. 1º desta Portaria, cumprir as respectivas jornadas de trabalho para o desempenho de suas atividades. Art. 2º. Os serviços ligados à STDS que foram enumerados no art. 2º do Decreto nº 68/2024, permanecem com seus funcionamentos inalterados. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação. Acopiara/CE, 12 de dezembro de 2024. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE! ROSMARI HOLANDA GURGEL ALMEIDA Secretária do Trabalho e Desenvolvimento Social Portaria Nº 710/2024Fechar