Ceará , 16 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3610 www.diariomunicipal.com.br/aprece 2 I – Hospital Municipal, PSF´s, Farmácia Popular, ação de combate à endemias, saúde da família, e outros que não admitem paralisação; II – Guarda Civil Municipal e STTrans (funções de guarda e fiscalização ostensiva); III – Serviços de coleta e limpeza urbana; IV – Setores de acolhimento institucional no âmbito do Sistema Único de Assistência Social; V – Conselho Tutelar; VI – Serviços de Arrecadação e de fiscalização continuada; VII – Serviços administrativos internos que forem considerados necessários para o encerramento do exercício financeiro, tais como os serviços de Contabilidade, Tesouraria, Recursos Humanos e Licitação; VIII – Demais serviços considerados de natureza essencial. § 1º - Os Secretários Municipais deverão organizar escala de plantão dos serviços públicos essenciais, durante o período de recesso administrativo. § 2º – Por ocasião da necessidade do serviço público, os servidores ocupantes de cargos efetivos poderão ser convocados no período de recesso para o desempenho de suas atividades, em dia e horário a ser estabelecido pelas respectivas chefias, não configurando jornada extraordinária de trabalho. Art. 3º - Fica a critério de cada Secretaria Municipal definir outras atividades que, em razão de sua natureza, não possam ser suspensas durante o período de recesso, disciplinando sua oferta ao público através de escala de trabalho específico, mediante Portaria. Art. 4º - Os ocupantes de cargos de provimento em comissão deverão permanecer à disposição da administração pública municipal, para caso de eventual necessidade de seus serviços. Art. 5º - As férias solicitadas durante o período de recesso administrativo assim serão validadas, não cabendo acréscimo de dias ou indenizações equivalentes ao período do recesso. Parágrafo Único - As férias requeridas antes ou imediatamente após o período de recesso serão deferidas conforme o interesse da Administração Pública Municipal. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara/CE, 12 de dezembro de 2024. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE! ANTÔNIO ALMEIDA NETO Prefeito Municipal de Acopiara Publicado por: Francisco Felipe Leal Cavalcante Código Identificador:2146A385 PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA INTERNA Nº. 1, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024. PORTARIA INTERNA Nº. 1, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024. DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DE TRANSPORTE E LOGÍSTICA DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA DURANTE O RECESSO DE FINAL DE ANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E LOGÍSTICA DE ACOPIARA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 68, de 12 de dezembro de 2024, do excelentíssimo Prefeito Municipal de Acopiara, decretando recesso administrativo nas repartições públicas municipais de Acopiara, durante o período compreendido entre os dias 13 e 31 de dezembro de 2024; CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º do Decreto Municipal nº 68/2024, estabelecendo que “fica a critério de cada Secretaria Municipal definir outras atividades que, em razão de sua natureza, não possam ser suspensas durante o período de recesso, disciplinando sua oferta ao público através de escala de trabalho específico, mediante Portaria”. CONSIDERANDO que são atribuições da Secretaria de Transporte e Logística planejar, coordenar, executar e avaliar os serviços de transporte; coordenar e controlar os trabalhos relacionados ao transporte de pessoal e de material de interesse do Município; auxiliar na programação e acompanhamento das escalas dos veículos de transporte à serviço da Secretaria da Saúde e Educação; realizar o controle diário do transporte intermunicipal através de registro próprio; gerenciar a distribuição de combustíveis para a frota de veículos e máquinas do Município; ex vi da Lei Municipal nº 2.139, de 17 de abril de 2023, que alterou a Lei 1.524/09; CONSIDERANDO, portanto, que a Secretaria de Transporte e Logística possui atribuições envolvendo competências de administração de serviços públicos considerados essenciais à população, necessitando a continuidade durante o período de recesso de final de ano; RESOLVE: Art. 1º.Fica estabelecido o funcionamento dos seguintes setores da Secretaria de Transporte e Logística, em atividade de expediente interno e externo, até o dia 31 de dezembro de 2024: I – Setor de gerenciamento e distribuição de combustíveis para a frota de veículos e máquinas do Município (inciso XI, do art. 37-A, da Lei nº 1.524/09, introduzido pela Lei nº 2.139 de 17 de abril de 2023); II – Serviços de veículos de transporte à serviço da Secretaria da Saúde e Educação; III – Serviços de veículos e máquinas ligados ao transbordo de resíduos destinados ao aterro; IV – Cumprimento de obrigações relacionadas à demandas judiciais. Parágrafo único –Em razão do disposto no § 2º, do artigo 3º, do Decreto Municipal nº 68/2024, diante da necessidade do serviço público, os servidores ocupantes de cargos com lotação na Secretaria de Transporte e Logística deverão, no período de recesso, cumprir a escala de serviços da Secretaria de Transporte e Logística para o desempenho de suas atividades. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação. Acopiara/CE, 12 de dezembro de 2024. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE! JOÃO JOAB MATIAS DE SOUSA Secretário de Transporte e Logística Portaria Nº 715/2024 Publicado por: Juliana Roberto Martins Código Identificador:10910187 PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA PGM Nº. 7, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024. PORTARIA PGM Nº. 7, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024. DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA DURANTE O RECESSO DE FINAL DE ANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.Fechar