Ceará , 16 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3610 www.diariomunicipal.com.br/aprece 6 Regimento Interno, propõe, aprova e promulga a Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 01/2024. CONSIDERANDO a aprovação pela votação da maioria absoluta dos vereadores integrantes dessa Casa Legislativa, ocorrida em 2 (dois) turnos, nas 16ª e 17ª sessões ordinárias, que aprovaram a Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 01/2024. RESOLVE: Art. 1º - Fica promulgada a Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 01/2024 que altera dispositivos da Lei Orgânica Municipal de Ararendá. Art. 2º - Este ato de promulgação entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Câmara Municipal de Ararendá, 19 de novembro de 2024. “Altera dispositivos da lei orgânica municipal” OS VEREADORES DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICPAL DE ARARENDÁ/CE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as conferidas pelo art. 119 do Regimento Interno, propõe, aprova e promulga a Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 01/2024. CONSIDERANDO a aprovação pela votação da maioria absoluta dos vereadores integrantes dessa Casa Legislativa, ocorrida em 2 (dois) turnos, nas 16ª e 17ª sessões ordinárias, que aprovaram a Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 01/2024. RESOLVE: Art. 1º - Fica promulgada a Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 01/2024 que altera dispositivos da Lei Orgânica Municipal de Ararendá. Art. 2º - Este ato de promulgação entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Câmara Municipal de Ararendá, 19 de novembro de 2024. RACHEL SILVA BERNARDINO EDUARDO Presidente LUZERLANI RODRIGUES DE SOUSA Vice- Presidente GUILHERME RESENDES MOURÃO 1º Secretário FRANCISCO SALES ALVES DE ARAÚJO 2º Secretário Publicado por: Pedro Guilherme Araújo Alves Código Identificador:FC621906 CÂMARA MUNICIPAL DE ARARENDÁ EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 01/2024 ARARENDÁ, 19 DE NOVEMBRO DE 2024 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. OS VEREADORES DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICPAL DE ARARENDÁ/CE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as conferidas pelo art. 39, II, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica: Art. 1º. O art. 23 da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 23. O mandato dos membros da Mesa será de 2 (dois) anos, permitida a reeleição para os mesmos cargos, independentemente de legislatura. (NR) Art. 2º. O § único do art. 25 da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 25. (...) Parágrafo Único. O Presidente da Câmara Municipal perceberá remuneração equivalente a 60% (sessenta por cento) daquela que for atribuída ao Prefeito Municipal, na forma da lei. (NR) Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor data de sua publicação, revogadas das disposições em contrário. JUSTIFICATIVA Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal visa estabelecer o salário do Presidente da Câmara Municipal em 60% (sessenta por cento) do valor do salário do Prefeito, com o objetivo de adequar as remunerações dos agentes políticos locais às funções que exercem e à responsabilidade que cada cargo comporta. A fixação do salário do Presidente da Câmara em um percentual do salário do Prefeito promove uma relação de proporcionalidade e equidade, considerando que ambos os cargos são de alta relevância para o funcionamento da administração pública municipal, mas possuem atribuições e responsabilidades distintas. Além disso, essa medida busca adequar a despesa pública à realidade econômica do município, garantindo uma gestão fiscal responsável e em consonância com os princípios da eficiência e economicidade, previstos na Constituição Federal. Ademais, a proposta está alinhada com as práticas adotadas em diversas outras localidades, onde a remuneração dos cargos políticos é estabelecida de forma proporcional ao nível de responsabilidade e à importância institucional de cada função. Por fim, a presente Emenda permite a reeleição da Mesa Diretora. CÂMARA MUNICIPAL DE ARARENDÁ, Estado do Ceará, aos 19 de novembro de 2024. RACHEL SILVA BERNARDINO EDUARDO Presidente LUZERLANI RODRIGUES DE SOUSA Vice-Presidente GUILHERME RESENDES MOURÃO 1º Secretário FRANCISCO SALES ALVES DE ARAÚJO 2º Secretário Publicado por: Pedro Guilherme Araújo Alves Código Identificador:CEC101D4 CÂMARA MUNICIPAL DE ARARENDÁ ATO DE PROMULGAÇÃO DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 03/2024 DE 2 DE AGOSTO DE 2024 “Altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal” OS VEREADORES DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICPAL DE ARARENDÁ/CE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as conferidas pelo art. 122 do Regimento Interno, propõe, aprova e promulga a Resolução Legislativa nº 03/2024. CONSIDERANDO a aprovação pela votação da maioria absoluta dos vereadores integrantes dessa Casa Legislativa, ocorrida em 2 (dois) turnos, nas 16ª e 17ª sessões ordinárias, que aprovaram a Resolução Legislativa nº 03/2024. RESOLVE: Art. 1º - Fica promulgada a Resolução Legislativa nº 03/2024 que altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal. Art. 2º - Este ato de promulgação entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.Fechar