DOMCE 16/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3610 
 
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Regimento Interno, propõe, aprova e promulga a Emenda à Lei 
Orgânica Municipal nº 01/2024. 
CONSIDERANDO a aprovação pela votação da maioria absoluta dos 
vereadores integrantes dessa Casa Legislativa, ocorrida em 2 (dois) 
turnos, nas 16ª e 17ª sessões ordinárias, que aprovaram a Emenda à 
Lei Orgânica Municipal nº 01/2024. 
RESOLVE: 
Art. 1º - Fica promulgada a Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 
01/2024 que altera dispositivos da Lei Orgânica Municipal de 
Ararendá. 
Art. 2º - Este ato de promulgação entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Ararendá, 19 de novembro de 2024. 
  
“Altera dispositivos da lei orgânica municipal” 
OS VEREADORES DA MESA DIRETORA DA CÂMARA 
MUNICPAL DE ARARENDÁ/CE, no uso de suas atribuições 
legais e regimentais, especialmente as conferidas pelo art. 119 do 
Regimento Interno, propõe, aprova e promulga a Emenda à Lei 
Orgânica Municipal nº 01/2024. 
CONSIDERANDO a aprovação pela votação da maioria absoluta dos 
vereadores integrantes dessa Casa Legislativa, ocorrida em 2 (dois) 
turnos, nas 16ª e 17ª sessões ordinárias, que aprovaram a Emenda à 
Lei Orgânica Municipal nº 01/2024. 
RESOLVE: 
Art. 1º - Fica promulgada a Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 
01/2024 que altera dispositivos da Lei Orgânica Municipal de 
Ararendá. 
Art. 2º - Este ato de promulgação entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando as disposições em contrário. 
  
Câmara Municipal de Ararendá, 19 de novembro de 2024. 
  
RACHEL SILVA BERNARDINO EDUARDO 
Presidente  
  
LUZERLANI RODRIGUES DE SOUSA  
Vice- Presidente 
  
GUILHERME RESENDES MOURÃO 
1º Secretário 
  
FRANCISCO SALES ALVES DE ARAÚJO 
2º Secretário 
Publicado por: 
Pedro Guilherme Araújo Alves 
Código Identificador:FC621906 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARARENDÁ 
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 01/2024 
ARARENDÁ, 19 DE NOVEMBRO DE 2024 
 
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA 
MUNICIPAL. 
  
OS VEREADORES DA MESA DIRETORA DA CÂMARA 
MUNICPAL DE ARARENDÁ/CE, no uso de suas atribuições 
legais e regimentais, especialmente as conferidas pelo art. 39, II, da 
Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda à Lei 
Orgânica: 
  
Art. 1º. O art. 23 da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
  
Art. 23. O mandato dos membros da Mesa será de 2 (dois) anos, 
permitida a reeleição para os mesmos cargos, independentemente de 
legislatura. (NR) 
  
Art. 2º. O § único do art. 25 da Lei Orgânica Municipal, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
  
Art. 25. (...) 
Parágrafo Único. O Presidente da Câmara Municipal perceberá 
remuneração equivalente a 60% (sessenta por cento) daquela que for 
atribuída ao Prefeito Municipal, na forma da lei. (NR) 
  
Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor data de sua 
publicação, revogadas das disposições em contrário. 
  
JUSTIFICATIVA 
  
Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal visa estabelecer o salário do 
Presidente da Câmara Municipal em 60% (sessenta por cento) do 
valor do salário do Prefeito, com o objetivo de adequar as 
remunerações dos agentes políticos locais às funções que exercem e à 
responsabilidade que cada cargo comporta. 
  
A fixação do salário do Presidente da Câmara em um percentual do 
salário do Prefeito promove uma relação de proporcionalidade e 
equidade, considerando que ambos os cargos são de alta relevância 
para o funcionamento da administração pública municipal, mas 
possuem atribuições e responsabilidades distintas. 
  
Além disso, essa medida busca adequar a despesa pública à realidade 
econômica do município, garantindo uma gestão fiscal responsável e 
em consonância com os princípios da eficiência e economicidade, 
previstos na Constituição Federal. 
  
Ademais, a proposta está alinhada com as práticas adotadas em 
diversas outras localidades, onde a remuneração dos cargos políticos é 
estabelecida de forma proporcional ao nível de responsabilidade e à 
importância institucional de cada função. 
  
Por fim, a presente Emenda permite a reeleição da Mesa Diretora. 
  
CÂMARA MUNICIPAL DE ARARENDÁ, Estado do Ceará, aos 
19 de novembro de 2024. 
  
RACHEL SILVA BERNARDINO EDUARDO 
Presidente 
  
LUZERLANI RODRIGUES DE SOUSA 
Vice-Presidente 
  
GUILHERME RESENDES MOURÃO 
1º Secretário 
  
FRANCISCO SALES ALVES DE ARAÚJO 
2º Secretário 
Publicado por: 
Pedro Guilherme Araújo Alves 
Código Identificador:CEC101D4 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARARENDÁ 
ATO DE PROMULGAÇÃO DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Nº 03/2024 DE 2 DE AGOSTO DE 2024 
 
“Altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara 
Municipal” 
  
OS VEREADORES DA MESA DIRETORA DA CÂMARA 
MUNICPAL DE ARARENDÁ/CE, no uso de suas atribuições 
legais e regimentais, especialmente as conferidas pelo art. 122 do 
Regimento Interno, propõe, aprova e promulga a Resolução 
Legislativa nº 03/2024. 
CONSIDERANDO a aprovação pela votação da maioria absoluta dos 
vereadores integrantes dessa Casa Legislativa, ocorrida em 2 (dois) 
turnos, nas 16ª e 17ª sessões ordinárias, que aprovaram a Resolução 
Legislativa nº 03/2024. 
RESOLVE: 
Art. 1º - Fica promulgada a Resolução Legislativa nº 03/2024 que 
altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal. 
Art. 2º - Este ato de promulgação entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando as disposições em contrário. 
  

                            

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