Ceará , 16 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3610 www.diariomunicipal.com.br/aprece 7 Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Ararendá, 19 de novembro de 2024. RACHEL SILVA BERNARDINO EDUARDO Presidente Publicado por: Pedro Guilherme Araújo Alves Código Identificador:FB125FE5 CÂMARA MUNICIPAL DE ARARENDÁ RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 03/2024. ARARENDÁ, 19 DE NOVEMBRO DE 2024 ALTERA DISPOSITVOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARENDÁ/CE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, propõe, aprova e promulga a seguinte Resolução Legislativa: Art. 1º. O § 2º do art. 17 da Resolução nº 002, de 13 de outubro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 17. (...) § 2º. Considerar-se-á motivo justo, para efeito de justificar falta, a doença e o luto. (NR) Art. 2º. O § 4º do art. 26 da Resolução nº 002, de 13 de outubro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 26. (...) § 4º. O mandato dos membros da Mesa será de 2 (dois) anos, permitida a reeleição para os mesmos cargos, independentemente de legislatura. (NR) Art. 3º. A Resolução nº 002, de 13 de outubro de 2022 – Regimento Interno da Câmara, passa a vigorar acrescido do art. 95-A, incisos I a III, e seus §§ 1º e 2º, com a seguinte redação: Art. 95-A. As sessões ordinárias da Câmara Municipal poderão ser adiadas nas seguintes hipóteses: I - Inexistência de matérias a serem apreciadas e votadas na pauta do dia; II - Ocorrência de força maior, devidamente justificada; III - Outro motivo relevante de interesse público, devidamente fundamentado. §1º. A decisão pelo adiamento da sessão será deliberada pela Mesa Diretoria, devendo ser comunicada a todos os vereadores com antecedência mínima de 24 horas, salvo em casos de urgência. §2º. As sessões adiadas deverão ser remarcadas para data e horário adequados, conforme deliberação do Plenário, respeitando-se o intervalo regimental mínimo entre as sessões e o calendário legislativo. Art. 4º. O § 1º do art. 115 da Resolução nº 002, de 13 de outubro de 2022 – Regimento Interno da Câmara, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 115. (...) § 1º. A ata deverá será disponibilizada aos vereadores, em até 24h (vinte e quatro horas) após a sessão, por meio eletrônico (e-mail) ou fisicamente, mediante solicitação e entrega mediante recibo assinado, para que os Vereadores possam ler e, se for o caso, oferecer impugnação a ela no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Art. 5º. O art. 194 da Resolução nº 002, de 13 de outubro de 2022 – Regimento Interno da Câmara, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 194. O Presidente da Câmara terá direito a subsídio na razão de 60% (sessenta por cento) do que percebe o Prefeito. (NR) Art. 6º. O § 1º do art. 200 da Resolução nº 002, de 13 de outubro de 2022 – Regimento Interno da Câmara, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 200. (...) § 1º. Em situação de normalidade poderá ser adotada a realização de sessões na forma prevista nos incisos I e Il do caput deste artigo, mediante deliberação da Mesa Diretoria. (NR) Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor data de sua publicação, revogadas das disposições em contrário. JUSTIFICATIVA A presente alteração do Regimento Interno da Câmara Municipal visa aprimorar a eficiência e a transparência nas atividades legislativas, além de atender às necessidades práticas dos vereadores e da administração da Casa. Essas modificações refletem um compromisso com a melhoria contínua dos procedimentos internos da Câmara Municipal, buscando sempre o melhor interesse público, a transparência, e a eficiência nas atividades parlamentares. CÂMARA MUNICIPAL DE ARARENDÁ, Estado do Ceará, aos 19 de novembro de 2024. RACHEL SILVA BERNARDINO EDUARDO Presidente LUZERLANI RODRIGUES DE SOUSA Vice- Presidente GUILHERME RESENDES MOURÃO 1º Secretário FRANCISCO SALES ALVES DE ARAÚJO 2º Secretário Publicado por: Pedro Guilherme Araújo Alves Código Identificador:83C1EA17 CÂMARA MUNICIPAL DE ARARENDÁ ATO DE PROMULGAÇÃO DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 04/2024 DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 “INSTITUI O CÓDIGO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARENDÁ – ESTADO DO CEARÁ” OS VEREADORES DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICPAL DE ARARENDÁ/CE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as conferidas pelo art. 122 do Regimento Interno, propõe, aprova e promulga a Resolução Legislativa nº 04/2024. CONSIDERANDO a aprovação pela votação da maioria simples dos vereadores integrantes dessa Casa Legislativa na 16ª sessão ordinária, que aprovaram a Resolução Legislativa nº 04/2024. RESOLVE: Art. 1º - Fica promulgada a Resolução Legislativa nº 04/2024 que institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal. Art. 2º - Este ato de promulgação entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Ararendá, 14 de novembro de 2024. RACHEL SILVA BERNARDINO EDUARDO Presidente Publicado por: Pedro Guilherme Araújo Alves Código Identificador:DD748EEDFechar