DOMCE 16/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3610 
 
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Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Ararendá, 19 de 
novembro de 2024. 
  
RACHEL SILVA BERNARDINO EDUARDO  
Presidente 
Publicado por: 
Pedro Guilherme Araújo Alves 
Código Identificador:FB125FE5 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARARENDÁ 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 03/2024. ARARENDÁ, 19 DE 
NOVEMBRO DE 2024 
 
ALTERA 
DISPOSITVOS 
DO 
REGIMENTO 
INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL. 
  
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
ARARENDÁ/CE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 
propõe, aprova e promulga a seguinte Resolução Legislativa: 
  
Art. 1º. O § 2º do art. 17 da Resolução nº 002, de 13 de outubro de 
2022, passa a vigorar com a seguinte redação: 
  
Art. 17. (...) 
§ 2º. Considerar-se-á motivo justo, para efeito de justificar falta, a 
doença e o luto. (NR) 
  
Art. 2º. O § 4º do art. 26 da Resolução nº 002, de 13 de outubro de 
2022, passa a vigorar com a seguinte redação: 
  
Art. 26. (...) 
§ 4º. O mandato dos membros da Mesa será de 2 (dois) anos, 
permitida a reeleição para os mesmos cargos, independentemente de 
legislatura. (NR) 
  
Art. 3º. A Resolução nº 002, de 13 de outubro de 2022 – Regimento 
Interno da Câmara, passa a vigorar acrescido do art. 95-A, incisos I a 
III, e seus §§ 1º e 2º, com a seguinte redação: 
  
Art. 95-A. As sessões ordinárias da Câmara Municipal poderão ser 
adiadas nas seguintes hipóteses: 
  
I - Inexistência de matérias a serem apreciadas e votadas na pauta do 
dia; 
II - Ocorrência de força maior, devidamente justificada; 
III - Outro motivo relevante de interesse público, devidamente 
fundamentado. 
  
§1º. A decisão pelo adiamento da sessão será deliberada pela Mesa 
Diretoria, devendo ser comunicada a todos os vereadores com 
antecedência mínima de 24 horas, salvo em casos de urgência. 
§2º. As sessões adiadas deverão ser remarcadas para data e horário 
adequados, conforme deliberação do Plenário, respeitando-se o 
intervalo regimental mínimo entre as sessões e o calendário 
legislativo. 
  
Art. 4º. O § 1º do art. 115 da Resolução nº 002, de 13 de outubro de 
2022 – Regimento Interno da Câmara, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
  
Art. 115. (...) 
§ 1º. A ata deverá será disponibilizada aos vereadores, em até 24h 
(vinte e quatro horas) após a sessão, por meio eletrônico (e-mail) ou 
fisicamente, mediante solicitação e entrega mediante recibo assinado, 
para que os Vereadores possam ler e, se for o caso, oferecer 
impugnação a ela no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 
  
Art. 5º. O art. 194 da Resolução nº 002, de 13 de outubro de 2022 – 
Regimento Interno da Câmara, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
  
Art. 194. O Presidente da Câmara terá direito a subsídio na razão de 
60% (sessenta por cento) do que percebe o Prefeito. (NR) 
  
Art. 6º. O § 1º do art. 200 da Resolução nº 002, de 13 de outubro de 
2022 – Regimento Interno da Câmara, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
  
Art. 200. (...) 
§ 1º. Em situação de normalidade poderá ser adotada a realização de 
sessões na forma prevista nos incisos I e Il do caput deste artigo, 
mediante deliberação da Mesa Diretoria. (NR) 
  
Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor data de sua publicação, 
revogadas das disposições em contrário. 
  
JUSTIFICATIVA 
  
A presente alteração do Regimento Interno da Câmara Municipal visa 
aprimorar a eficiência e a transparência nas atividades legislativas, 
além de atender às necessidades práticas dos vereadores e da 
administração da Casa. 
  
Essas modificações refletem um compromisso com a melhoria 
contínua dos procedimentos internos da Câmara Municipal, buscando 
sempre o melhor interesse público, a transparência, e a eficiência nas 
atividades parlamentares. 
  
CÂMARA MUNICIPAL DE ARARENDÁ, Estado do Ceará, aos 
19 de novembro de 2024.  
  
RACHEL SILVA BERNARDINO EDUARDO 
Presidente  
  
LUZERLANI RODRIGUES DE SOUSA 
Vice- Presidente  
  
GUILHERME RESENDES MOURÃO 
1º Secretário  
  
FRANCISCO SALES ALVES DE ARAÚJO 
2º Secretário 
Publicado por: 
Pedro Guilherme Araújo Alves 
Código Identificador:83C1EA17 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARARENDÁ 
ATO DE PROMULGAÇÃO DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Nº 04/2024 DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 
 
“INSTITUI O CÓDIGO DE ÉTICA E DECORO 
PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
ARARENDÁ – ESTADO DO CEARÁ” 
  
OS VEREADORES DA MESA DIRETORA DA CÂMARA 
MUNICPAL DE ARARENDÁ/CE, no uso de suas atribuições 
legais e regimentais, especialmente as conferidas pelo art. 122 do 
Regimento Interno, propõe, aprova e promulga a Resolução 
Legislativa nº 04/2024. 
CONSIDERANDO a aprovação pela votação da maioria simples dos 
vereadores integrantes dessa Casa Legislativa na 16ª sessão ordinária, 
que aprovaram a Resolução Legislativa nº 04/2024. 
RESOLVE: 
Art. 1º - Fica promulgada a Resolução Legislativa nº 04/2024 que 
institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara 
Municipal. 
Art. 2º - Este ato de promulgação entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando as disposições em contrário. 
  
Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Ararendá, 14 de 
novembro de 2024. 
  
RACHEL SILVA BERNARDINO EDUARDO 
Presidente 
Publicado por: 
Pedro Guilherme Araújo Alves 
Código Identificador:DD748EED 
 

                            

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