DOMCE 16/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3610 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               13 
 
VII – incentivar a disseminação da cultura da privacidade de dados 
pessoais na Câmara Municipal de Ararendá; 
VIII – determinar a permanente atualização desta Política e o 
desenvolvimento dos respectivos programas. 
Art. 8º Compete aos operadores em todos os níveis: 
I – documentar as operações que lhe cabem realizar durante o 
processo de tratamento de dados pessoais; 
II – proteger a privacidade dos dados pessoais desde seu ingresso na 
instituição; 
III – descrever os tipos de dados coletados; 
IV – utilizar metodologia de coleta dos dados pessoais que considere a 
minimização necessária para alcançar a finalidade do processo; 
V – capacitar-se para exercer as atividades que envolvam dados 
pessoais com eficiência, ética, critério e responsabilidade. 
Art. 9º. Em atenção do artigo 41 da LGPD, o Controlador nomeará 
um Encarregado pelos dados pessoais na Câmara Municipal de 
Ararendá. 
Art. 10. Compete ao Encarregado: 
I – ser o canal de comunicação entre a Câmara Municipal de Ararendá 
e: 
a) o titular de dados pessoais; 
b) a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais. 
II – prestar esclarecimentos, realizar comunicações, orientar 
operadores e contratados sobre as práticas tomadas ou a serem 
tomadas para garantir a proteção dos dados pessoais; 
III – executar as atribuições a si determinadas pelo Controlador; 
IV – receber as reclamações dos titulares quanto ao tratamento de seus 
dados, respondê-las e tomar providências para que sejam sanados os 
desvios; 
V – deter amplo e sólido conhecimento sobre a legislação de proteção 
de dados pessoais e normas correlatas; 
VI – deter conhecimentos técnicos sobre segurança e governança de 
dados; 
VII – realizar o atendimento dos titulares de dados pessoais internos e 
externos à instituição; 
VIII – manter a comunicação sobre o tratamento de dados pessoais 
com as autoridades internas e externas à instituição; 
IX – apoiar a implementação e a manutenção de práticas de 
conformidade da Câmara Municipal de Ararendá à legislação sobre o 
tratamento de dados pessoais; 
X – estabelecer campanhas educativas no órgão sobre o tratamento de 
dados pessoais; 
XI – responder incidentes no tratamento de dados pessoais. 
Art. 11. A Câmara Municipal de Ararendá poderá realizar o 
tratamento mínimo dos dados pessoais, necessário e imprescindível à 
garantia do interesse público e à execução de suas funções legislativa 
e administrativa. 
Art. 12. A Câmara Municipal de Ararendá deverá publicar, de modo 
claro e atualizado, em lugar de fácil acesso e visualização em seu site, 
destinado à divulgação de informações sobre a privacidade de dados 
pessoais: 
I – o nome do encarregado e o contato deste; 
II –os direitos do titular com menção expressa ao art. 18 da LGPD. 
Art. 13. O tratamento dos dados pessoais deverá ser realizado durante 
todo o ciclo de vida destes na instituição. 
Art. 14. Para conformar os processos e os procedimentos da Câmara 
Municipal de Ararendá à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, 
deverão ser consideradas as seguintes diretrizes: 
I – levantamento dos dados pessoais tratados na Câmara Municipal de 
Ararendá; 
II – mapeamento dos fluxos de dados pessoais na Câmara Municipal 
de Ararendá; 
III – verificação da conformidade do tratamento com o previsto na 
LGPD; 
IV – definição e publicação de programa de gerenciamento de riscos 
do tratamento de dados pessoais na Câmara Municipal de Ararendá; 
V – revisão e atualização da política e dos programas de segurança da 
informação; 
VI – definição de procedimentos e processos que garantam a 
disponibilidade, a integridade e a confidencialidade dos dados 
pessoais durante seu ciclo de vida; 
VII – definição do modo de prestar as informações sobre o tratamento 
de dados pessoais; 
VIII – revisão e adequação à LGPD dos contratos firmados no âmbito 
da Câmara Municipal de Ararendá; 
IX – revisão e adequação à LGPD dos processos e procedimentos 
relacionados à área de saúde; 
X – definição do ciclo de vida das informações pessoais e da 
necessidade de consentimento para utilização de dados pessoais na 
parte administrativa da Câmara Municipal de Ararendá. 
Art. 15. Esta Política deverá ser revisada e aperfeiçoada 
permanentemente, conforme sejam implementados os respectivos 
programas e constatada necessidade de novas previsões para 
conformidade da Câmara Municipal de Ararendá à LGPD. 
Art. 16. Eventuais informações protegidas por sigilo continuam 
resguardadas pelos atos normativos a elas relacionados. 
Art. 17. As omissões deste ato normativo serão dirimidas pela 
Presidência da Câmara Municipal de Ararendá. 
Art. 18 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Câmara Municipal de Ararendá-CE, 26 de novembro de 2024. 
  
RACHEL SILVA BERNARDINO EDUARDO 
Presidente 
Publicado por: 
Pedro Guilherme Araújo Alves 
Código Identificador:A953B718 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARARENDÁ 
ATO DE PROMULGAÇÃO DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Nº 06/2024 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024 
 
“Altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara 
Municipal” 
  
OS VEREADORES DA MESA DIRETORA DA CÂMARA 
MUNICPAL DE ARARENDÁ/CE, no uso de suas atribuições 
legais e regimentais, especialmente as conferidas pelo art. 122 do 
Regimento Interno, propõe, aprova e promulga a Resolução 
Legislativa nº 06/2024. 
CONSIDERANDO a aprovação pela votação da maioria absoluta dos 
vereadores integrantes dessa Casa Legislativa, ocorrida em 2 (dois) 
turnos, nas 18ª e 19ª sessões ordinárias, que aprovaram a Resolução 
Legislativa nº 06/2024. 
RESOLVE: 
Art. 1º - Fica promulgada a Resolução Legislativa nº 06/2024 que 
altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal. 
Art. 2º - Este ato de promulgação entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando as disposições em contrário. 
  
Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Ararendá, 10 de 
dezembro de 2024. 
  
RACHEL SILVA BERNARDINO EDUARDO 
Presidente 
Publicado por: 
Pedro Guilherme Araújo Alves 
Código Identificador:EA1040EA 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARARENDÁ 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 06 DE 2024 
 
ALTERA 
DISPOSITVOS 
DO 
REGIMENTO 
INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL. 
  
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARENDÁ - 
CE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as 
conferidas pelo art. 36, VI, da Lei Orgânica do Município, promulga a 
seguinte Resolução Legislativa: 
  
Art. 1º. O § 1º do art. 16 da Resolução nº 002, de 13 de outubro de 
2022, passa a vigorar com a seguinte redação: 
  
Art. 16. (...) 
§ 1º. Nos casos dos incisos I, II, VI, e VII do caput, a perda do 
mandato será decidida pela Câmara, pelo voto de dois terços (2/3) de 
seus membros, mediante provocação da Mesa Diretora ou de Partido 

                            

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