DOMCE 16/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3610 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               14 
 
com representação na Casa, assegurado contraditório e a ampla 
defesa. (NR) 
  
Art. 2º. O § 3º do art. 19 da Resolução nº 002, de 13 de outubro de 
2022, passa a vigorar com a seguinte redação: 
  
Art. 19. (...) 
§ 3º. Na hipótese de afastamento para tratamento de saúde por mais de 
15 dias e licença maternidade, o parlamentar perceberá benefício 
previdenciário nos termos do Regime Geral de Previdência Social, a 
cargo do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS. (NR) 
  
Art. 3º. O art. 20 da Resolução nº 002, de 13 de outubro de 2022 – 
Regimento Interno da Câmara, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
  
Art. 20. A licença para tratamento de saúde será por prazo 
determinado, devendo o requerimento ser previamente instruído por 
atestado médico que deverá ser emitido por profissional devidamente 
habilitado, para fins de protocolo do pedido do correspondente auxílio 
junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. (NR) 
  
Art. 4º. A seção I do Capítulo II do Título IV da Resolução nº 002, de 
13 de outubro de 2022 – Regimento Interno da Câmara, passa a 
vigorar com os seguintes dispositivos: 
  
Art. 52. Em sessão imediatamente seguinte àquela de início da 
primeira e da terceira sessão legislativa de cada Legislatura, serão 
formadas as comissões permanentes, em número de 3 (três), 
assegurando-se, tanto quanto possível, a representação proporcional 
dos partidos ou dos blocos parlamentares. 
  
§ 1º. Para os fins do cálculo de proporcionalidade partidária, será 
considerado o número de candidatos eleitos pela respectiva 
agremiação, na conformidade do resultado final das eleições 
proclamado pela Justiça Eleitoral, desconsideradas as mudanças de 
filiação posteriores a esse ato. 
  
§ 2º. As Comissões Permanentes serão compostas por 3 (três) 
membros. 
  
§ 3º. Poderão ser designados suplentes para as Comissões 
Permanentes, 
os 
quais 
substituirão 
os 
membros 
titulares 
temporariamente, em caso de ausência, de impedimento ou de licença, 
por mais de 15 (quinze) dias, e definitivamente, em caso de vacância. 
  
§ 4º. A composição das comissões permanentes é feita de comum 
acordo, entre o Presidente da Câmara e os líderes. 
  
§ 5º. Não havendo acordo, procede-se à eleição mediante votação 
aberta, em cédula única, assinada, contendo os nomes dos candidatos 
e as legendas dos partidos ou blocos parlamentares, a comissão a qual 
concorrem e os respectivos cargos. 
  
§ 6º. As cédulas são lidas pelo Presidente da Câmara que, juntamente 
com um dos Secretários, procede à apuração, considerando-se eleito o 
Vereador que obtiver maior número de votos para o respectivo cargo e 
comissão. 
  
§ 7º. Em caso de empate, considera-se eleito o Vereador do partido 
ainda, não representado na Comissão para a qual foi votado. Se 
nenhum dos que empatarem, ou todos, se encontrarem em tal 
condição, a eleição será feita por sorteio. 
  
§ 8º. O Presidente da Câmara Municipal, em caso de acordo ou de 
eleição, proclamará imediatamente, o nome dos Vereadores que 
constituem cada uma das comissões, baixando a respectiva portaria. 
  
§ 9º. A composição das Comissões Permanentes terá duração de 2 
(dois) anos, proibida a recondução para os mesmos cargos, 
independentemente de legislatura. 
  
§ 10º. No prazo de até 2 (duas) sessões ordinárias após comunicado ao 
Plenário, cada uma das Comissões Permanentes se reunirá para 
instalação de seus trabalhos. 
  
Art. 5º. A Resolução nº 002, de 13 de outubro de 2022 – Regimento 
Interno da Câmara, passa a vigorar acrescidos do art. 200-A, seus 
parágrafos 1º e 2º, e do art. 200-B, com a seguinte redação: 
  
Art. 200-A. A Mesa Diretora poderá utilizar, subsidiária e 
analogicamente, os Regimentos Internos da Assembleia Legislativa do 
Estado do Ceará, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para, 
de modo fundamentado, resolver casos não previstos neste 
Regimento. 
  
§ 1º. Os casos não previstos neste Regimento Interno serão resolvidos 
soberanamente pelo Plenário e as soluções constituirão Precedentes 
Regimentais. 
  
§ 2º. Os Precedentes Regimentais serão anotados em livro próprio, 
para orientação na solução de casos análogos. 
  
Art. 200-B. Não haverá expediente no Poder Legislativo nos dias de 
ponto facultativo decretado pelo Poder Executivo. 
  
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor data de sua publicação, 
revogadas das disposições em contrário. 
  
CÂMARA MUNICIPAL DE ARARENDÁ, Estado do Ceará, aos 
25 de novembro de 2024. 
  
JUSTIFICATIVA 
  
A presente proposta de alteração do Regimento Interno da Câmara 
Municipal visa aprimorar a eficiência e a transparência nas atividades 
legislativas, além de atender às necessidades práticas dos vereadores e 
da administração da Casa. 
  
Essas modificações refletem um compromisso com a melhoria 
contínua dos procedimentos internos da Câmara Municipal, buscando 
sempre o melhor interesse público, a transparência, e a eficiência nas 
atividades parlamentares. 
  
RACHEL SILVA BERNARDINO EDUARDO 
Presidente 
 
Publicado por: 
Pedro Guilherme Araújo Alves 
Código Identificador:DCEEF1F1 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO DO CONTRATO Nº 
2024.06.11.02 EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL - 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IN2024.017-SAS 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO DO CONTRATO Nº 
2024.06.11.02 
  
EXTRATO 
DE 
ADITIVO 
CONTRATUAL 
- 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IN2024.017-SAS. 
CONTRATANTE: Município de Aratuba através da SECRETARIA 
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. CONTRATADO: 
MANOEL VENANCIO BARROSO – CPF Nº 230.104.793-87. 
FUNDAMENTAÇÃO: Art. 107 da Lei n° 14.133/21 e suas 
alterações posteriores. OBJETO: Prorrogação do prazo do contrato 
originalmente avençado. VIGÊNCIA: 11/12/2024 a 09/05/2025. 
ASSINAM PELAS PARTES SIGNATÁRIAS: CONTRATANTE: 
Francisco Wescley Gomes Santos – CPF: 020.266.153-90 e pela 
empresa: CONTRATADO: MANOEL VENANCIO BARROSO - 
CPF Nº 230.104.793-87. Aratuba/CE, 11 de dezembro de 2024 
  

                            

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