DOE 16/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº237 | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2024
por 5 (cinco) anos a partir da assinatura, podendo ser aditivado. DAS ALTERAÇÕES E RESCISÃO: O presente Termo poderá ser alterado a qualquer
tempo mediante anuência dos PARTÍCIPES. Este Termo poderá ser rescindido pelo descumprimento das obrigações, comuns ou específicas, pactuadas, bem
como poderá ser rescindido unilateralmente, por qualquer motivo, por qualquer dos PARTÍCIPES, mediante aviso eletrônico, com antecedência mínima de
30 (trinta) dias. DOS RECURSOS FINANCEIROS: O presente Termo é celebrado a título gratuito, não implicando, portanto, compromissos financeiros
ou transferências de recursos entre os PARTÍCIPES e não gerando direito a indenizações, ressalvado o disposto na cláusula 3.1.2. e 4.4. DO FORO: Para
dirimir os conflitos decorrentes deste convênio, fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado do Ceará, excluído qualquer outro, por mais privilegiado
que seja. E, por estarem ajustados, os PARTÍCIPES firmam o presente instrumento. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 11 de dezembro de 2024.
SIGNATÁRIOS: Luisa Cela de Arruda Coêlho - Secretária da Cultura do Estado do Ceará e MARIA JOELIA CORREIA MARTINS - Secretária de Educação
Cultura Esporte e Juventude.
Vitor Melo Studart
COORDENADOR JURÍDICO
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TERMO DE ADESÃO AO MAPA CULTURAL DO CEARÁ
TERMO DE ADESÃO AO MAPA CULTURAL DO CEARÁ DO MUNICÍPIO CEARENSE ABAIXO INDICADO JUNTO A SECRETARIA DA
CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, VISANDO A UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMA É COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS, NOS
TERMOS E CONDIÇÕES ABAIXO PACTUADOS. A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, situada na Rua Major Facundo, nº 500
bairro Centro, CEP n° 60.025-100, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, doravante denominada SECULT, neste ato representada
por sua Secretária da Cultura, LUISA CELA DE ARRUDA COÊLHO, residente e domiciliada nesta Capital, e o:
MUNICÍPIO
Independência/CE
ÓRGÃO REPRESENTANTE (QUALIFICAÇÃO COMPLETA) Independência Prefeitura Gabinete do Prefeito, Inscrita no CNPJ sob o número 07.982.028/0001-
10, com sede na Rua do Cruzeiro, 244, Centro, Independência-CE, CEP 63640000
REPRESENTANTE LEGAL (QUALIFICAÇÃO COMPLETA)
Representado neste ato por Elisoete Alves Pedrosa, Secretária de Cultura e Turismo de Independência,
inscrito no CPF sob o número ***.763.953-**, RG número ****692613-* SSP CE
DAS DEFINIÇÕES: O Mapa Cultural do Ceará - Plataforma oficial do Sistema de Informações e Indicadores Culturais - Siscult da Secult, que tem por objetivo
promover o mapeamento, repositório cultural, gestão de dados e indicadores culturais, e deve servir para a gestão da política de fomento, criação, difusão,
preservação, memória e formação nos campos artísticos e culturais, tendo por fundamento a transparência, publicidade, legalidade, eficiência e governança
digital. Comitê Gestor de Governança Digital - Criado pela Lei 18.012 de 2022, responsável pela gestão da plataforma oficial do Siscult, cuja missão consiste
em zelar pela prevalência do interesse público, aprovar os termos de uso, dispor sobre a política de privacidade dos dados, aprovar as modificações no formato
do sistema ou na base de dados e a disposição destes, bem como deliberar sobre casos omissos, sempre observada a legislação pertinente. Subsite - Modali-
dade de fornecimento da plataforma em modelo de Software como serviço (SAAS - Software as a service) para o município, com url (link de acesso) e tema
específico para o município de forma integrada com o Mapa Cultural do Ceará. DO OBJETO: O presente instrumento consiste na adesão do MUNICÍPIO
ao Mapa Cultural do Ceará, que utilizará a plataforma como recurso tecnológico auxiliar ao desenvolvimento das políticas culturais em seu âmbito de
atuação. DA COMUNICAÇÃO FORMAL: Para comunicação formal entre a SECULT e o MUNICÍPIO, devem ser utilizados: O sistema de chat do Mapa
Cultural do Ceará: para tratar de suporte operacional para o mesmo em horário comercial; Ofício à SECULT: para tratar de solicitações de adesão, aditivo
ou rescisão de termo. A SECULT não garantirá suporte fora do horário comercial. DA VIGÊNCIA: O presente Termo terá prazo de vigência por 5 (cinco)
anos a partir da assinatura, podendo ser aditivado. DAS ALTERAÇÕES E RESCISÃO: O presente Termo poderá ser alterado a qualquer tempo mediante
anuência dos PARTÍCIPES. Este Termo poderá ser rescindido pelo descumprimento das obrigações, comuns ou específicas, pactuadas, bem como poderá
ser rescindido unilateralmente, por qualquer motivo, por qualquer dos PARTÍCIPES, mediante aviso eletrônico, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
DOS RECURSOS FINANCEIROS: O presente Termo é celebrado a título gratuito, não implicando, portanto, compromissos financeiros ou transferências
de recursos entre os PARTÍCIPES e não gerando direito a indenizações, ressalvado o disposto na cláusula 3.1.2. e 4.4. DO FORO: Para dirimir os conflitos
decorrentes deste convênio, fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado do Ceará, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por
estarem ajustados, os PARTÍCIPES firmam o presente instrumento. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 11 de dezembro de 2024. SIGNATÁRIOS:
Luisa Cela de Arruda Coêlho - Secretária da Cultura do Estado do Ceará e Elisoete Alves Pedrosa - Secretária Municipal da Cultura de Independência.
Vitor Melo Studart
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Nº DO PROCESSO: 21001.007080/2024-70
EXTRATO 5º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº011/2023
IG: 1358823 | SACC: 1285146
I – ESPÉCIE: 5° TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E A ENTIDADE PARCEIRA CÁRITAS DIOCESANA DE CRATEÚS, PARA
O FIM QUE ABAIXO ESPECIFICA. II – OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade o acréscimo de valor de R$ 194.080,00 (cento e noventa
e quatro mil e oitenta reais), na perspectiva de continuidade no amplo enfrentamento da fome das populações em situação de pobreza e de extrema pobreza
no Estado do Ceará, para garantia orçamentária para o período ao Termo de Colaboração nº 011/2023, que tem por objeto a mútua cooperação entre as
partes, visando a execução do Programa Ceará Sem Fome no gerenciamento das Unidades Sociais de Produção de Refeições – USPRs, conforme Plano de
Trabalho e seus anexos, do Edital de Chamada Pública nº 002/2023. Além disso, o presente termo também tem como propósito realizar a readequação das
metas e itens previstos no Plano de Trabalho, conforme Parecer Técnico no valor de R$ 194.080,00 (cento e noventa e quatro mil e oitenta reais) e alteração
dos seguintes itens 1.2.1; 1.2.2; 2.1.1; 2.1.2; 2.1.3; 2.1.4; 2.1.5 na forma disposta no plano de trabalho, tendo em vista a melhor adequação técnica ao seu
objeto. III - VALOR GLOBAL: R$194.080,00 (cento e noventa e quatro mil e oitenta reais). IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições
do Termo de Colaboração Nº. 011/2023 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. V – FORO: As partes elegem, de comum
acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que
não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. VI - DATA E ASSI-
NANTES: Fortaleza/CE, 11 de dezembro de 2024. MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONCEDENTE) e FRANCISCO
HELTON RODRIGUES MELO Representante Legal da Entidade Parceira (ENTIDADE PARCEIRA).
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR
INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ
PORTARIA Nº182/2024 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE Designar a servidora AMANDA DE OLIVEIRA GOMES, Gerente Financeira Contábil, matrícula 300003.2-3, para responder
pela Diretoria Administrativa Financeira desta Autarquia nos impedimentos legais da titular, a servidora CLAUDECILIA DE OLIVEIRA TEIXEIRA,
nomeada através do Ato governamental publicado no D.O.E de 12 de junho de 2023. Esta portaria entra em vigor na data da publicação. INSTITUTO DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE, em Fortaleza, 11 de dezembro de 2024.
João Alfredo Telles Melo
SUPERINTENDENTE
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PORTARIA Nº183/2024 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ - IDACE, no uso
de suas atribuições, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO, a Portaria nº110/2023, datada de 02 de agosto de 2023 e publicada no Diário Oficial do Estado,
de 09/08/2023, que DESIGNOU o servidor FRANCISCO TOMÁS FROTA NETO, matrícula n° 000420.1-3, para responder pela Diretoria Administrativa
Financeira desta Autarquia nos impedimentos legais da titular. Esta portaria entra em vigor na data da publicação. INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE, em Fortaleza, 11 de dezembro de 2024.
João Alfredo Telles Melo
SUPERINTENDENTE
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