DOE 17/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº238  | FORTALEZA, 17 DE DEZEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº02963676/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora JANIMARY ROMERO BARROS CASTELO, 
CPF 169.367.283-91, que exerce a função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga 
horária de 40 horas semanais, matrícula nº093386-1-6, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM 
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/10/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 Horas - Lei nº14.431/2009
2.064,31
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art.1º Lei nº14.431/2009
206,43
Parcela Nominalmente Identificável - Lei nº14.431/2009
658,58
TOTAL
2.929,32
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de novembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no 
processo nº04407777/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, ao servidor JOSE 
HAROLDO MATOS FEITOSA, CPF 06055800306, que exerce a função de CIRURGIÃO DENTISTA, nível/referência 4, Grupo Ocupacional de Serviços 
Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº40128514, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA 
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/06/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei nº16.206/2017 c/c Decreto nº32.202/2017 (referência 4), com efeitos financeiros 
das referências 5, 6 e 7 conforme o art. 5° da Lei nº17.181/2020
1.793,60
Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, § 1°, Lei nº9.826/1974
269,04
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto nº22.077/A, de 04.08.1992
358,72
TOTAL
2.421,36
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de novembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta no processo nº04013849/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à 
servidora ANTONIA LUCIVANDA XAVIER RAMALHO, CPF 21482594315, que exerce a função de ATENDENTE DENTAL, nível/referência E3, 
Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde – ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº00923710, lotada na Secretaria da Saúde – 
SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/06/2016, tendo como base de cálculo 
as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei nº15.747 de 29.12.2014 (referência E2), com efeitos financeiros da referência E3 conforme o art. 5° da Lei nº17.181/2020
747,48
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 8% - (40% de 20%) - Art. 8° da Lei Estadual nº15.294/2013
59,80
Parcela Nominalmente Identificada – PNI – Art. 7°, §1°, Lei Estadual nº15.294/2013
70,83
TOTAL
878,11
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurado a remuneração mínima nacional de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), com fundamento no 
Decreto Federal nº8.618/2015, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 
16/02/2024 e publicado no DOE de 21/02/2024. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo Viproc nº03050573/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 
2005, ao servidor(a), MANOEL SALES FEITOSA, CPF nº031.730.973-00, ocupante do cargo de AGENTE PENITENCIÁRIO, nível/referência 24, Grupo 
Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº003.376-17, lotado na Secretaria 
de Administração Penitenciária e Ressocialização - SAP, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO “Post Mortem”, COM PROVENTOS 
INTEGRAIS, a partir de 04/08/2004, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei nº13.512/2004
443,99
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 §1º da Lei nº9.826/1974
66,60
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (20%) - Arts. 132 e 136 da Lei nº9.826/1974
88,80
Gratificação Especial de Localização Carcerária (100%) - Lei nº13.095/2001
443,99
TOTAL
1.043,38
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 28/11/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 11/12/2023”, que concedeu aposentadoria ao servidor 
Manoel Sales Feitosa, matrícula nº003.376-17. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta no processo nº04538899/2010-VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 
2005, ao servidor, MISSIAS GOMES BARBOSA, CPF nº122.109.943-49, ocupante do cargo de de MOTORISTA, nível/referência 21, Grupo Ocupacional 
de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº00434817, lotado na Secretaria de Secretaria 
da Administração Penitenciária e Ressocialização - SAP, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, 
a partir de 27/07/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento Lei nº14.759/2010
521,34
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde de 40% - art.61 da Lei nº12.386/1994
208,53
Gratificação por Tempo de Serviço de 20% - art. 43 da Lei nº9.826/1974
104,27
TOTAL
834,14
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 27/05/2011 e publicado no Diário Oficial do Estado em 18/03/2013, que concedeu aposentadoria à MISSIAS 
GOMES BARBOSA, matrícula nº00434817. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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