DOMCE 18/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3612
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GABINETE DO PREFEITO
ATO Nº 12.12.001/2024
ATO Nº 12.12.001/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo
Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo
II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei
Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de
Quixadá
R E S O L V E:
Nomear o(a) Senhor(a) EDSON ALMEIDA DE FREITAS
JUNIOR,
para
exercer
o
cargo
de
DIRETOR(A)
DE
LICENCIAMENTO,
simbologia
DAS-4,
vinculado
à
AUTARQUIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, competindo-
lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo em referência, a partir
desta data.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 12 de Dezembro de
2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:BFB31733
GABINETE DO PREFEITO
ATO Nº 12.12.002/2024
ATO Nº 12.12.002/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo
Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo
II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei
Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de
Quixadá
R E S O L V E:
Nomear o(a) Senhor(a) DAYANE PEREIRA DA SILVA, para
exercer o cargo de ASSESSOR(A) TÉCNICO(A), simbologia DAS-
6,
vinculado
à
AUTARQUIA
MUNICIPAL
DE
MEIO
AMBIENTE, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao
cargo em referência, a partir desta data.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 12 de Dezembro de
2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:A0EA63DD
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 41 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024
DECRETO N° 41 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024
DISPÕE
SOBRE
AS
COMPETÊNCIAS,
COMPOSIÇÃO NO ÂMBITO DO SISTEMA
NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E
NUTRICIONAL
(SISAN)
A
CÂMARA
INTERSETORIAL
DE
SEGURANÇA
ALIMENTAR E NUTRICIONAL- CAISAN DE
QUIXADÁ.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista
o disposto na Lei nº 3.202 de 06 de setembro de 2023;
DECRETA:
Art.1° Fica instituída a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar
e Nutricional -CAISAN de Quixadá Estado do Ceará, no âmbito do
Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional–SISAN, com
a finalidade de promover a articulação e a integração dos órgãos,
entidades e ações da administração pública municipais afetos à área de
Segurança Alimentar e Nutricional, com as seguintes competências:
I - Elaborar, a partir das diretrizes emanadas do CONSEA de
Quixadá, a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional, indicando diretrizes, metas e fontes de recursos, bem
como instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação
de sua implementação;
II - Coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional, mediante interlocução permanente
com o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional-CONSEA de
Quixadá e com os órgãos executores de ações e programas de
Segurança Alimentar e Nutricional (SAN);
III- Apresentar relatórios e informações ao Conselho de Segurança
Alimentar e Nutricional- CONSEA de Quixadá, necessários ao
acompanhamento e monitoramento do Plano Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional;
IV - Monitorar e avaliar os resultados e impactos da Política e do
Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
V – Participar do fórum bipartite, bem como do fórum tripartite, para
interlocução e pactuação com a Câmara Intersetorial de Segurança
Alimentar
e
Nutricional
(CAISAN
Estadual)
e
a
Câmara
Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, sobre o Pacto
de Gestão do Direito Humano à Alimentação Adequada (PGDHAA) e
mecanismos de implementação dos Planos de Segurança Alimentar e
Nutricional;
VI - Solicitar informações de quaisquer órgãos da administração
direta ou indireta do Poder Executivo Municipal para o bom
desempenho de suas atribuições.
VII - Assegurar o acompanhamento da análise e encaminhamento das
recomendações do CONSEA Quixadá pelos órgãos de governo que
compõem a CAISAN Quixadá apresentando relatórios periódicos;
VIII- Elaborar e aprovar o seu regimento interno em consonância com
a Lei nº 11.346 de 15 de setembro de 2006 e os Decretos nº 6272 e nº
6273, ambos de novembro de 2007 e o Decreto nº 7272 de 25 de
agosto de 2010.
Art.2° A Política de Segurança Alimentar e Nutricional será
implementada por meio do Plano Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional, a ser construído intersetorialmente pela Câmara
Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional- CAISAN de
Quixadá, com base nas prioridades estabelecidas pelo Conselho de
Segurança Alimentar e Nutricional- CONSEA de Quixadá, a partir
das deliberações das Conferências Nacional, Estadual e Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional.
§ 1° - o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
deverá:
I - Conter análise da situação municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional;
II - Ser quadrienal e ter vigência correspondente ao plano plurianual;
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