DOMCE 18/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3612 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               49 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO Nº 12.12.001/2024 
 
ATO Nº 12.12.001/2024 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo 
Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo 
II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei 
Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de 
Quixadá 
  
R E S O L V E: 
  
Nomear o(a) Senhor(a) EDSON ALMEIDA DE FREITAS 
JUNIOR, 
para 
exercer 
o 
cargo 
de 
DIRETOR(A) 
DE 
LICENCIAMENTO, 
simbologia 
DAS-4, 
vinculado 
à 
AUTARQUIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, competindo-
lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo em referência, a partir 
desta data. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 12 de Dezembro de 
2024. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:BFB31733 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO Nº 12.12.002/2024 
 
ATO Nº 12.12.002/2024 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo 
Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo 
II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei 
Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de 
Quixadá 
  
R E S O L V E: 
  
Nomear o(a) Senhor(a) DAYANE PEREIRA DA SILVA, para 
exercer o cargo de ASSESSOR(A) TÉCNICO(A), simbologia DAS-
6, 
vinculado 
à 
AUTARQUIA 
MUNICIPAL 
DE 
MEIO 
AMBIENTE, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao 
cargo em referência, a partir desta data. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 12 de Dezembro de 
2024. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:A0EA63DD 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 41 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024 
 
DECRETO N° 41 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024 
  
DISPÕE 
SOBRE 
AS 
COMPETÊNCIAS, 
COMPOSIÇÃO NO ÂMBITO DO SISTEMA 
NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E 
NUTRICIONAL 
(SISAN) 
A 
CÂMARA 
INTERSETORIAL 
DE 
SEGURANÇA 
ALIMENTAR E NUTRICIONAL- CAISAN DE 
QUIXADÁ. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista 
o disposto na Lei nº 3.202 de 06 de setembro de 2023; 
  
DECRETA: 
  
Art.1° Fica instituída a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar 
e Nutricional -CAISAN de Quixadá Estado do Ceará, no âmbito do 
Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional–SISAN, com 
a finalidade de promover a articulação e a integração dos órgãos, 
entidades e ações da administração pública municipais afetos à área de 
Segurança Alimentar e Nutricional, com as seguintes competências: 
  
I - Elaborar, a partir das diretrizes emanadas do CONSEA de 
Quixadá, a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e 
Nutricional, indicando diretrizes, metas e fontes de recursos, bem 
como instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação 
de sua implementação; 
  
II - Coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de 
Segurança Alimentar e Nutricional, mediante interlocução permanente 
com o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional-CONSEA de 
Quixadá e com os órgãos executores de ações e programas de 
Segurança Alimentar e Nutricional (SAN); 
  
III- Apresentar relatórios e informações ao Conselho de Segurança 
Alimentar e Nutricional- CONSEA de Quixadá, necessários ao 
acompanhamento e monitoramento do Plano Municipal de Segurança 
Alimentar e Nutricional; 
  
IV - Monitorar e avaliar os resultados e impactos da Política e do 
Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; 
  
V – Participar do fórum bipartite, bem como do fórum tripartite, para 
interlocução e pactuação com a Câmara Intersetorial de Segurança 
Alimentar 
e 
Nutricional 
(CAISAN 
Estadual) 
e 
a 
Câmara 
Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, sobre o Pacto 
de Gestão do Direito Humano à Alimentação Adequada (PGDHAA) e 
mecanismos de implementação dos Planos de Segurança Alimentar e 
Nutricional; 
  
VI - Solicitar informações de quaisquer órgãos da administração 
direta ou indireta do Poder Executivo Municipal para o bom 
desempenho de suas atribuições. 
  
VII - Assegurar o acompanhamento da análise e encaminhamento das 
recomendações do CONSEA Quixadá pelos órgãos de governo que 
compõem a CAISAN Quixadá apresentando relatórios periódicos; 
  
VIII- Elaborar e aprovar o seu regimento interno em consonância com 
a Lei nº 11.346 de 15 de setembro de 2006 e os Decretos nº 6272 e nº 
6273, ambos de novembro de 2007 e o Decreto nº 7272 de 25 de 
agosto de 2010. 
  
Art.2° A Política de Segurança Alimentar e Nutricional será 
implementada por meio do Plano Municipal de Segurança Alimentar e 
Nutricional, a ser construído intersetorialmente pela Câmara 
Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional- CAISAN de 
Quixadá, com base nas prioridades estabelecidas pelo Conselho de 
Segurança Alimentar e Nutricional- CONSEA de Quixadá, a partir 
das deliberações das Conferências Nacional, Estadual e Municipal de 
Segurança Alimentar e Nutricional. 
  
§ 1° - o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional 
deverá: 
  
I - Conter análise da situação municipal de Segurança Alimentar e 
Nutricional; 
II - Ser quadrienal e ter vigência correspondente ao plano plurianual; 

                            

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