DOMCE 18/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3612
www.diariomunicipal.com.br/aprece 50
III - Dispor sobre os temas previstos no parágrafo único do Art. 22 do
Decreto nº 7.272/2010, entre outros temas apontados pelo CONSEA
de Quixadá e pela Conferência Municipal de SAN;
IV - Explicitar as responsabilidades dos órgãos e entidades afetas à
Segurança Alimentar e Nutricional;
V - Incorporar estratégias territoriais e intersetoriais e visões
articuladas das demandas das populações, com atenção para as
especificidades dos diversos grupos populacionais em situação de
vulnerabilidade e de Insegurança Alimentar e Nutricional, respeitando
a diversidade social, cultural, ambiental, étnico-racial e a equidade de
gênero;
VI - Definir seus mecanismos de monitoramento e avaliação.
VII - Ser revisado a cada dois anos, com base nas orientações da
Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional- CAISAN
de Quixadá, nas propostas do CONSEA de Quixadá e no
monitoramento da sua execução.
Art. 3° A programação e a execução orçamentária e financeira dos
programas e ações que integram a Política e o Plano Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional é de responsabilidade dos órgãos e
entidades competentes conforme a natureza temática a que se referem,
observadas as respectivas competências exclusivas e as demais
disposições da legislação aplicável.
Art. 4° A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional-
CAISAN de Quixadá deverá ser composta pelos representantes
titulares das seguintes Secretarias Municipais:
I – Secretária de Assistência Social;
II – Secretária de Saúde;
III – Secretária de Educação;
IV – Secretaria de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar;
V – Fundação Cultural;
VI – Secretaria de Planejamento e Finanças;
VII – Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e
Serviços Públicos;
§ 1º Cada membro da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e
Nutricional- CAISAN de Quixadá indicará dois suplentes, que o
substituirão em suas ausências e seus impedimentos.
§2º Os membros suplentes da Câmara Intersetorial de Segurança
Alimentar e Nutricional serão indicados pelos titulares das Secretarias
que representam, como primeiro suplente e segundo suplente, e
designados em ato da Secretária Municipal de Assistência Social, no
exercício da função de Presidente da Câmara Intersetorial de
Segurança Alimentar e Nutricional.
Art. 5° A Secretaria-Executiva da Câmara ou instância governamental
de gestão intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional deve ser
exercida pelo órgão governamental que a preside, sendo seu
Secretário-Executivo indicado pelo titular da pasta, e designado por
ato do chefe do executivo.
Art.6° A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional-
CAISAN de Quixadá poderá instituir comitês técnicos com a
atribuição de proceder à prévia análise de ações específicas.
Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto
Municipal nº 63/2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, Quixadá/CE, 03 de dezembro de 2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:78D1CE4D
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 42 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024.
DECRETO N° 42 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024.
INSTITUI O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL
INTERSETORIAL
DO
PROGRAMA
BOLSA
FAMÍLIA DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, Sr.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições
legais, contidas na Lei Orgânica do Município e
CONSIDERANDO a Lei Nº 14.601, de 19/06/2023, que institui o
Programa Bolsa Família;
CONSIDERANDO o decreto de Nº 12.064, de 17/06/2024, que
regulamenta o Programa;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 37/2024, estabelece o
calendário de acompanhamento e repercussões das condicionalidades
do PBF;
CONSIDERANDO o decreto de nº 11.762, de 30/10/2023, que
regulamenta a Rede de Fiscalização do Programa Bolsa Família e
Cadastro Único.
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor Intersetorial Municipal do
Programa
Bolsa
Família,
como
instância
de
planejamento,
monitoramento e acompanhamento e execução das ações intersetoriais
de gestão das condicionalidades do Programa Bolsa Família nas áreas
da saúde e educação e ao apoio ao acompanhamento familiar no
âmbito da assistência social.
Art. 2º Compete ao Comitê Gestor Intersetorial Municipal do
Programa Bolsa Família:
I - Promover ações de divulgação das condicionalidades do Programa
Bolsa Família no território das áreas de saúde, educação e do
atendimento/acompanhamento familiar no âmbito da assistência
social;
II - Realizar reuniões mensais ou sempre que necessário, para análise
dos resultados obtidos e elaborar planos para cumprimento das
condicionalidades do Programa Bolsa Família;
III - Realizar campanhas de sensibilização nos postos de saúde,
escolas
e
demais
localidades
para
cumprimento
das
condicionalidades;
IV - Promover, em articulação com a União e o Estado, o
acompanhamento
do
cumprimento
e
descumprimento
de
condicionalidades;
V- Realizar o monitoramento e avaliações sistemáticas das ações
propostas, acompanhando execução e os resultados;
VI- Publicizar as ações, resultados e informações gerais acerca do
Cadastro Único e Programa Bolsa Família, em especial a folha de
pagamento, para garantir a transparência do processo e facilitar o
controle social por parte da população;
VII- Propor estratégias e planos de ação para possibilitar o
crescimento dos índices a serem alcançados pelo acompanhamento
das condicionalidades do Programa Bolsa Família na Saúde,
Educação e Assistência social;
VIII- Apoiar as ações de controle social;
IX - Exercer a articulação e acompanhamento das ações referentes ao
Programa Bolsa Família, em âmbito municipal;
X - Elaborar relatórios consolidados acerca da condução das ações
realizadas em âmbito municipal.
Art. 3º - A Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família no
âmbito do Município de Quixadá será constituída com a participação
obrigatoriamente de representantes das três secretarias setoriais
abaixo:
I - Um representante da Secretaria Municipal de Educação;
II-Um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
III – Um representante da Secretaria Municipal da Assistência Social.
Fechar