DOMCE 18/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3612 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               50 
 
III - Dispor sobre os temas previstos no parágrafo único do Art. 22 do 
Decreto nº 7.272/2010, entre outros temas apontados pelo CONSEA 
de Quixadá e pela Conferência Municipal de SAN; 
IV - Explicitar as responsabilidades dos órgãos e entidades afetas à 
Segurança Alimentar e Nutricional; 
V - Incorporar estratégias territoriais e intersetoriais e visões 
articuladas das demandas das populações, com atenção para as 
especificidades dos diversos grupos populacionais em situação de 
vulnerabilidade e de Insegurança Alimentar e Nutricional, respeitando 
a diversidade social, cultural, ambiental, étnico-racial e a equidade de 
gênero; 
VI - Definir seus mecanismos de monitoramento e avaliação. 
VII - Ser revisado a cada dois anos, com base nas orientações da 
Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional- CAISAN 
de Quixadá, nas propostas do CONSEA de Quixadá e no 
monitoramento da sua execução. 
  
Art. 3° A programação e a execução orçamentária e financeira dos 
programas e ações que integram a Política e o Plano Municipal de 
Segurança Alimentar e Nutricional é de responsabilidade dos órgãos e 
entidades competentes conforme a natureza temática a que se referem, 
observadas as respectivas competências exclusivas e as demais 
disposições da legislação aplicável. 
  
Art. 4° A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional- 
CAISAN de Quixadá deverá ser composta pelos representantes 
titulares das seguintes Secretarias Municipais: 
I – Secretária de Assistência Social; 
II – Secretária de Saúde; 
III – Secretária de Educação; 
IV – Secretaria de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar; 
V – Fundação Cultural; 
VI – Secretaria de Planejamento e Finanças; 
VII – Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e 
Serviços Públicos; 
  
§ 1º Cada membro da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e 
Nutricional- CAISAN de Quixadá indicará dois suplentes, que o 
substituirão em suas ausências e seus impedimentos. 
  
§2º Os membros suplentes da Câmara Intersetorial de Segurança 
Alimentar e Nutricional serão indicados pelos titulares das Secretarias 
que representam, como primeiro suplente e segundo suplente, e 
designados em ato da Secretária Municipal de Assistência Social, no 
exercício da função de Presidente da Câmara Intersetorial de 
Segurança Alimentar e Nutricional. 
  
Art. 5° A Secretaria-Executiva da Câmara ou instância governamental 
de gestão intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional deve ser 
exercida pelo órgão governamental que a preside, sendo seu 
Secretário-Executivo indicado pelo titular da pasta, e designado por 
ato do chefe do executivo. 
  
Art.6° A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional-
CAISAN de Quixadá poderá instituir comitês técnicos com a 
atribuição de proceder à prévia análise de ações específicas. 
  
Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto 
Municipal nº 63/2023. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Gabinete do Prefeito, Quixadá/CE, 03 de dezembro de 2024. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:78D1CE4D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 42 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024. 
 
DECRETO N° 42 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024. 
  
INSTITUI O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL 
INTERSETORIAL 
DO 
PROGRAMA 
BOLSA 
FAMÍLIA DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, Sr. 
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições 
legais, contidas na Lei Orgânica do Município e 
  
CONSIDERANDO a Lei Nº 14.601, de 19/06/2023, que institui o 
Programa Bolsa Família; 
  
CONSIDERANDO o decreto de Nº 12.064, de 17/06/2024, que 
regulamenta o Programa; 
  
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 37/2024, estabelece o 
calendário de acompanhamento e repercussões das condicionalidades 
do PBF; 
  
CONSIDERANDO o decreto de nº 11.762, de 30/10/2023, que 
regulamenta a Rede de Fiscalização do Programa Bolsa Família e 
Cadastro Único. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor Intersetorial Municipal do 
Programa 
Bolsa 
Família, 
como 
instância 
de 
planejamento, 
monitoramento e acompanhamento e execução das ações intersetoriais 
de gestão das condicionalidades do Programa Bolsa Família nas áreas 
da saúde e educação e ao apoio ao acompanhamento familiar no 
âmbito da assistência social. 
  
Art. 2º Compete ao Comitê Gestor Intersetorial Municipal do 
Programa Bolsa Família: 
I - Promover ações de divulgação das condicionalidades do Programa 
Bolsa Família no território das áreas de saúde, educação e do 
atendimento/acompanhamento familiar no âmbito da assistência 
social; 
II - Realizar reuniões mensais ou sempre que necessário, para análise 
dos resultados obtidos e elaborar planos para cumprimento das 
condicionalidades do Programa Bolsa Família; 
III - Realizar campanhas de sensibilização nos postos de saúde, 
escolas 
e 
demais 
localidades 
para 
cumprimento 
das 
condicionalidades; 
IV - Promover, em articulação com a União e o Estado, o 
acompanhamento 
do 
cumprimento 
e 
descumprimento 
de 
condicionalidades; 
V- Realizar o monitoramento e avaliações sistemáticas das ações 
propostas, acompanhando execução e os resultados; 
VI- Publicizar as ações, resultados e informações gerais acerca do 
Cadastro Único e Programa Bolsa Família, em especial a folha de 
pagamento, para garantir a transparência do processo e facilitar o 
controle social por parte da população; 
VII- Propor estratégias e planos de ação para possibilitar o 
crescimento dos índices a serem alcançados pelo acompanhamento 
das condicionalidades do Programa Bolsa Família na Saúde, 
Educação e Assistência social; 
VIII- Apoiar as ações de controle social; 
IX - Exercer a articulação e acompanhamento das ações referentes ao 
Programa Bolsa Família, em âmbito municipal; 
X - Elaborar relatórios consolidados acerca da condução das ações 
realizadas em âmbito municipal. 
  
Art. 3º - A Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família no 
âmbito do Município de Quixadá será constituída com a participação 
obrigatoriamente de representantes das três secretarias setoriais 
abaixo: 
I - Um representante da Secretaria Municipal de Educação; 
II-Um representante da Secretaria Municipal de Saúde; 
III – Um representante da Secretaria Municipal da Assistência Social. 

                            

Fechar