DOMCE 18/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3612 
 
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02º 
FRANCISCO RANGEL DAS CHAGAS OLIVEIRA 
CRECHE KAROLYNE DA CONCEIÇÃO SILVA 
03º 
BRUNO ROCHA DA SILVA 
ESCOLA FRANCISCO DE ASSIS DAMASCENO CARNEIRO 
04º 
KAIO WENDERSON DIAS BARBOZA 
ESCOLA FRANCISCO PEREIRA FONTENELE 
05º 
WENDEL GARCIA COSTA DA SILVA 
ESCOLA PADRE AMÁDIO VITALLI 
06° 
ANAITON FELIX FERNANDES 
ESCOLA PADRE AMÁDIO VITALLI 
  
- SECRETÁRIA DE FINANÇAS 
  
CARGO: FISCAL DE TRIBUTOS 
  
CLASSIFICAÇÃO 
CANDIDATO 
01° 
GENILSON ALVES PEREIRA FONTENELE 
 
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:AE79B678 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
PARECER Nº 10/2024 CME 
 
INTERESSADAS: Escolas pertencentes ao Sistema de Ensino do Município de Guaraciaba do Norte-CE. 
EMENTA: Recredenciamento das instituições públicas de ensino da Educação Básica, autorização das etapas da Educação Infantil, Ensino Fundamental e da modalidade Educação de Jovens e Adultos das escolas 
pertencentes ao Sistema de Ensino do Município de Guaraciba do Norte-CE, renovação do Reconhecimento da etapa do Ensino Fundamental e na modalidade Educação de Jovens e Adultos das escolas pertencentes ao 
Sistema de Ensino do município de Guaraciaba do Norte-CE e suas nucleadas, até 31 de dezembro de 2025, conforme Anexo I. 
RELATORES: Maria do Socorro Magalhães Martins, Francisco das Chagas Maciano Pereira e Gislene Farias Passos 
PROCESSOS: 
031021/2023, 031030/2023 e outros. 
PARECER Nº 10/2024 
APROVADO EM: 
03/12/2024 
  
– RELATÓRIO 
  
Tramitam neste Conselho Municipal de Educação (CME) os processos nºs 031021/2023, 031030/2023 e outros, com as respectivas escolas 
nucleadas quando houver, solicitando o Recredenciamento de instituição de ensino da Educação Básica, Autorização das etapas da Educação 
Infantil, Ensino Fundamental e da modalidade Educação de Jovens e Adultos das escolas pertencentes ao Sistema de Ensino do Município de 
Guaraciba do Norte-CE, renovação do Reconhecimento da etapa do Ensino Fundamental e da modalidade Educação de Jovens e Adultos das escolas 
pertencentes ao Sistema de Ensino do município de Guaraciba do Norte-CE e suas nucleadas, em consonância com a Lei nº 9.394/1996, bem como 
com as resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE) nºs 02/2017, 03/2018 e 04/2018 e com a Resolução nº 01/2019 do Conselho Municipal 
de Educação de Guaraciaba do Norte-CE. 
As escolas pertencem à rede municipal de ensino de Guaraciaba do Norte(CE) conforme consta nos autos. No processo consta do oficio, fotografias, 
certificado do secretário escolar com habilitação profissional e de gestão escolar do diretor, relação nominal dos professores com habilitação ou 
autorização temporária, Projeto Político Pedagógico, Regimento Escolar; relação das melhorias feitas no prédio da escola, bem como dos demais 
documentos solicitados pelas resoluções que tratam da matéria. Consta como objetivo principal do Projeto Político Pedagógico das instituições de 
ensino ―ofertar a etapa do Ensino Fundamental, inclusive na modalidade Educação de Jovens e Adultos presencial e semi presencial, proposta de 
educação inclusiva e equalizadora, propiciando oportunidades educacionais apropriadas àqueles que foram excluídos do processo educacional e 
apresentam os limites de idade estabelecidos por lei. 
  
– FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 
  
A análise dos procedimentos para Recredenciamento das instituições públicas de ensino da Educação Básica, autorização das etapas da Educação 
Infantil, Ensino Fundamental e da modalidade Educação de Jovens e Adultos das escolas pertencentes ao Sistema de Ensino do Município de 
Guaraciba do Norte-CE, renovação do Reconhecimento da etapa do Ensino Fundamental e na modalidade Educação de Jovens e Adultos das escolas 
pertencentes ao Sistema de Ensino do município de Guaraciba do Norte-CE e suas nucleadas são múltiplos e oferecem critério. 
O Projeto Político Pedagógico das instituições de ensino constantes desse processo foi elaborado conforme diretrizes emanadas da Resolução Nº 
01/2019 deste Conselho Municipal de Educação, que dispõe sobre a Educação Infantil, o Ensino Fundamental, a modalidade Educação de Jovens e 
Adultos no sistema de ensino. Após a leitura, verificamos que o regimento escolar adotado pelas escolas está coerente com legislação vigente, 
conforme a Lei Nº 9.394/96 e demais diretrizes emanadas deste Conselho. 
  
III – VOTO DA COMISSÃO RELATORA 
Visto e relatado verificamos que a documentação apresentada está em consonância com a legislação vigente, pelo que votamos favoravelmente ao 
solicitado nos processos Nºs 031021/2023, 031030/2023 e outros até 31 de dezembro de 2025. 
  
IV – CONCLUSÃO DA CÂMARA 
Processo aprovado pelas Câmaras da Educação Infantil e do Ensino Fundamental do Conselho Municipal de Educação de Guaraciaba do Norte(CE). 
Sala das Sessões das Câmaras da Educação Infantil e do Ensino Fundamental. 
  
Guaraciaba do Norte(CE), 3 de dezembro de 2024. 
  
Comissão Relatora 
  
MARIA DO SOCORRO MAGALHÃES MARTINS 
  
FRANCISCO DAS CHAGAS MACIANO PEREIRA 
  
GISLENE FARIAS PASSOS  

                            

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