DOMCE 18/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3612
www.diariomunicipal.com.br/aprece 61
02º
FRANCISCO RANGEL DAS CHAGAS OLIVEIRA
CRECHE KAROLYNE DA CONCEIÇÃO SILVA
03º
BRUNO ROCHA DA SILVA
ESCOLA FRANCISCO DE ASSIS DAMASCENO CARNEIRO
04º
KAIO WENDERSON DIAS BARBOZA
ESCOLA FRANCISCO PEREIRA FONTENELE
05º
WENDEL GARCIA COSTA DA SILVA
ESCOLA PADRE AMÁDIO VITALLI
06°
ANAITON FELIX FERNANDES
ESCOLA PADRE AMÁDIO VITALLI
- SECRETÁRIA DE FINANÇAS
CARGO: FISCAL DE TRIBUTOS
CLASSIFICAÇÃO
CANDIDATO
01°
GENILSON ALVES PEREIRA FONTENELE
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:AE79B678
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PARECER Nº 10/2024 CME
INTERESSADAS: Escolas pertencentes ao Sistema de Ensino do Município de Guaraciaba do Norte-CE.
EMENTA: Recredenciamento das instituições públicas de ensino da Educação Básica, autorização das etapas da Educação Infantil, Ensino Fundamental e da modalidade Educação de Jovens e Adultos das escolas
pertencentes ao Sistema de Ensino do Município de Guaraciba do Norte-CE, renovação do Reconhecimento da etapa do Ensino Fundamental e na modalidade Educação de Jovens e Adultos das escolas pertencentes ao
Sistema de Ensino do município de Guaraciaba do Norte-CE e suas nucleadas, até 31 de dezembro de 2025, conforme Anexo I.
RELATORES: Maria do Socorro Magalhães Martins, Francisco das Chagas Maciano Pereira e Gislene Farias Passos
PROCESSOS:
031021/2023, 031030/2023 e outros.
PARECER Nº 10/2024
APROVADO EM:
03/12/2024
– RELATÓRIO
Tramitam neste Conselho Municipal de Educação (CME) os processos nºs 031021/2023, 031030/2023 e outros, com as respectivas escolas
nucleadas quando houver, solicitando o Recredenciamento de instituição de ensino da Educação Básica, Autorização das etapas da Educação
Infantil, Ensino Fundamental e da modalidade Educação de Jovens e Adultos das escolas pertencentes ao Sistema de Ensino do Município de
Guaraciba do Norte-CE, renovação do Reconhecimento da etapa do Ensino Fundamental e da modalidade Educação de Jovens e Adultos das escolas
pertencentes ao Sistema de Ensino do município de Guaraciba do Norte-CE e suas nucleadas, em consonância com a Lei nº 9.394/1996, bem como
com as resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE) nºs 02/2017, 03/2018 e 04/2018 e com a Resolução nº 01/2019 do Conselho Municipal
de Educação de Guaraciaba do Norte-CE.
As escolas pertencem à rede municipal de ensino de Guaraciaba do Norte(CE) conforme consta nos autos. No processo consta do oficio, fotografias,
certificado do secretário escolar com habilitação profissional e de gestão escolar do diretor, relação nominal dos professores com habilitação ou
autorização temporária, Projeto Político Pedagógico, Regimento Escolar; relação das melhorias feitas no prédio da escola, bem como dos demais
documentos solicitados pelas resoluções que tratam da matéria. Consta como objetivo principal do Projeto Político Pedagógico das instituições de
ensino ―ofertar a etapa do Ensino Fundamental, inclusive na modalidade Educação de Jovens e Adultos presencial e semi presencial, proposta de
educação inclusiva e equalizadora, propiciando oportunidades educacionais apropriadas àqueles que foram excluídos do processo educacional e
apresentam os limites de idade estabelecidos por lei.
– FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A análise dos procedimentos para Recredenciamento das instituições públicas de ensino da Educação Básica, autorização das etapas da Educação
Infantil, Ensino Fundamental e da modalidade Educação de Jovens e Adultos das escolas pertencentes ao Sistema de Ensino do Município de
Guaraciba do Norte-CE, renovação do Reconhecimento da etapa do Ensino Fundamental e na modalidade Educação de Jovens e Adultos das escolas
pertencentes ao Sistema de Ensino do município de Guaraciba do Norte-CE e suas nucleadas são múltiplos e oferecem critério.
O Projeto Político Pedagógico das instituições de ensino constantes desse processo foi elaborado conforme diretrizes emanadas da Resolução Nº
01/2019 deste Conselho Municipal de Educação, que dispõe sobre a Educação Infantil, o Ensino Fundamental, a modalidade Educação de Jovens e
Adultos no sistema de ensino. Após a leitura, verificamos que o regimento escolar adotado pelas escolas está coerente com legislação vigente,
conforme a Lei Nº 9.394/96 e demais diretrizes emanadas deste Conselho.
III – VOTO DA COMISSÃO RELATORA
Visto e relatado verificamos que a documentação apresentada está em consonância com a legislação vigente, pelo que votamos favoravelmente ao
solicitado nos processos Nºs 031021/2023, 031030/2023 e outros até 31 de dezembro de 2025.
IV – CONCLUSÃO DA CÂMARA
Processo aprovado pelas Câmaras da Educação Infantil e do Ensino Fundamental do Conselho Municipal de Educação de Guaraciaba do Norte(CE).
Sala das Sessões das Câmaras da Educação Infantil e do Ensino Fundamental.
Guaraciaba do Norte(CE), 3 de dezembro de 2024.
Comissão Relatora
MARIA DO SOCORRO MAGALHÃES MARTINS
FRANCISCO DAS CHAGAS MACIANO PEREIRA
GISLENE FARIAS PASSOS
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