DOMCE 18/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3612 
 
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§ 1º - O recebimento dos materiais será provisório para posterior verificação de sua conformidade com as especificações da proposta. 
§ 2º - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo CONTRATANTE, caso o mesmo seja devidamente 
fundamentado e entregue no Setor de Licitações, antes de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido. 
7.4- Garantir os materiais contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega. 
7.4.1- Fornecer materiais de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles que atendam satisfatoriamente os fins aos quais se destinam, 
apresentando ótimo rendimento, durabilidade e praticidade. 
7.5- Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a disponibilização, nos locais indicados pelo 
CONTRATANTE, conforme quantitativos dos produtos adjudicados, tais como transporte, encargos sociais, tributos e outras incidências, se 
ocorrerem. 
7.6- Substituir, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, os produtos que, no ato da entrega, estiverem com suas embalagens violadas e/ou com 
identificação ilegível e em desacordo com as condições necessárias estabelecidas neste instrumento. 
7.7- Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação. 
7.8- Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto e efetuá-la de acordo com as especificações e instruções deste Instrumento e 
seus anexos, sendo que o transporte até o(s) local(is) de entrega correrá exclusivamente por conta do CONTRATADO, bem como pelo que o método 
de embalagem deverá ser adequado à proteção efetiva de toda mercadoria contra choques e intempéries durante o transporte. 
7.9- Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, em que se verificarem 
vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega do(s) produto(s), num prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, salvo quando o defeito for, 
comprovadamente, provocado por uso indevido, sendo que o tempo extra despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas 
neste instrumento. 
7.10- Cumprir rigorosamente com o disposto nesta Ata de Registro de Preços. 
7.11- Manter durante a vigência desta Ata e da execução dos contratos, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo de 
Inexigibilidade. 
7.12- Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de 
qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando- se outrossim por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por 
terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Instrumento. 
7.13- Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de sua 
culpa ou dolo. 
7.14- Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração do CONTRATANTE. 
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
8.1- O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei n° 14.133/21. 
8.2- Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n. º 14.133/21, as atribuições de: Acompanhar, fiscalizar e 
avaliar os bens/serviços do objeto deste Contrato/Ata de Registro de Preço; 
8.4- Emitir as ordens de compras/serviços à empresa INGLÊS FÁCIL EXPRESS LTDA, de acordo com as necessidades, respeitando os prazos para 
atendimentos; 
8.5- Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; 8.6- Efetuar o pagamento na forma ajustada no 
Contrato específico; 
8.7- Cumprir com as demais obrigações constantes desta Ata e outras previstas nos Contratos decorrentes da referida Ata. 
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO 
9.1- A entrega do produto e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo CONTRATANTE, por intermédio da Unidade 
Administrativa do CONTRATANTE responsável pela emissão da Nota de Empenho, que acompanhará a entrega do produto/prestação do 
bem/serviço, de acordo com o determinado, controlando os prazos estabelecidos para entrega do mesmo e apresentação de fatura, notificando à 
CONTRATADA a respeito de quaisquer reclamações ou solicitações havidas. 
9.2- Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o CONTRATANTE e terá as seguintes atribuições: 
a. Definir o objeto desta Ata, caracterizado por especificações e referências necessárias ao perfeito entendimento e compreensão dos bens e serviços 
que serão entregues. 
  
b. Receber o produto, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da proposta, principalmente quanto ao modelo ofertado, 
quantidade, marca (se for o caso), etc. 
c. Assegurar à CONTRATADA acesso as suas dependências, por ocasião da entrega da mercadoria. 
d. Agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar a (s) mercadoria (s) fornecida(s) em desacordo com as especificações 
exigidas. 
e. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quanto à rejeição do(s) produto(s). 
f. Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita compatibilidade entre o(s) produto(s) entregue(s) ao que foi 
solicitado. 
g. Exigir da CONTRATADA o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas. 
h. Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de condições previstas neste instrumento. 
i. Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à CONTRATADA, no tocante ao fiel cumprimento do disposto neste instrumento. 
j. Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à CONTRATADA. 
k. Instruir o(s) recurso(s) da CONTRATADA no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s), quando essa discordar do CONTRATANTE. 
l. No exercício de suas atribuições fica assegurado à FISCALIZAÇÃO, sem restrições de qualquer natureza, o direito de acesso a todos os elementos 
de informações relacionados com o objeto deste instrumento, pelo mesmo julgados necessários. 
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO 
10.1- O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, à CONTRATADA, através da 
Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, observando-
se o art. 141, da Lei 14.133/21. 
10.1.1- A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pela fiscalização que somente atestará a 
realização dos bens/serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas. 
10.1.2- A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos bens/serviços prestados pela fiscalização do 
CONTRATANTE e cumprimento pela CONTRATADA de todas as condições pactuadas. 
10.1.3- Para execução do pagamento, a CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasura, em letra bem 
legível, em nome do CONTRATANTE, informando o número de sua conta corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem de Compra. 
10.1.4- Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA e o 
pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a 
regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao CONTRATANTE. 

                            

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