Ceará , 19 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3613 www.diariomunicipal.com.br/aprece 26 Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador:59058E41 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DO CONTRATO N° 1212.01/2024 - SMTC - REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 1212.02/2024 - SMTC ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM – EXTRATO DO CONTRATO N° 1212.01/2024 - SMTC - referente ao Processo Administrativo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 1212.02/2024 - SMTC; PARTES: Município de Fortim, através da Secretaria de Turismo e Cultura; OBJETO: Contratação artística da Banda CAIO BRITO, para a realização do evento Réveillon de luzes e cores de Pontal do Maceió, em 31 de dezembro de 2024, com duração de 02h00min, através da Secretaria de Turismo e Cultura do Município de Fortim/CE. CONTRATADO: CAIO BRITO PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 46.266.140/0001-07; VALOR DO CONTRATO: R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais); VIGÊNCIA: Até 31 de Dezembro de 2024; ORDENADOR DE DESPESAS: FLÁVIO MARCELO BARBOSA PINTO - Secretário Municipal de Turismo e Cultura. Fortim/CE, 18 de Dezembro de 2024. Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador:CC116D2B SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DO CONTRATO N° 1212.01/2024 - SMTC - REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 1212.03/2024 - SMTC ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM – EXTRATO DO CONTRATO N° 1212.01/2024 - SMTC - referente ao Processo Administrativo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 1212.03/2024 - SMTC; PARTES: Município de Fortim, através da Secretaria de Turismo e Cultura; OBJETO: Contratação artística dos Cantores RAFA E PIPO MARQUES, para a realização do evento Réveillon de luzes e cores de Pontal do Maceió, em 31 de dezembro de 2024, com duração de 01h30min, através da Secretaria de Turismo e Cultura do Município de Fortim/CE. CONTRATADO: RP PRODUCAO & EDICAO MUSICAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 25.290.532/0001-31; VALOR DO CONTRATO: R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais); VIGÊNCIA: Até 31 de Dezembro de 2024; Ordenador de Despesas: FLÁVIO MARCELO BARBOSA PINTO Secretário Municipal de Turismo e Cultura. Fortim/CE, 18 de Dezembro de 2024. Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador:BFD74E97 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E CONTROLE INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06/2024 Dispõe sobre a gestão dos bens patrimoniais pertencentes ao Poder Executivo Municipal, e dá outras providencias. A Controladoria Geral do Município de Groaíras, no uso de suas atribuições legais que lhe foi atribuída na Lei Municipal nº 750/2018, e CONSIDERANDO que cabe à Controladoria Geral estabelecer normas e procedimentos internos com o objetivo de padronização das rotinas administrativas; CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que trata das normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal; CONSIDERANDO as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, elaborado pela Secretaria do Tesouro Nacional, a quem compete editar normas para a consolidação das contas públicas; CONSIDERANDO necessidade de definir norma, diretrizes e procedimentos voltados à gestão dos bens patrimoniais e ao atendimento das unidades administrativas do Poder Executivo Municipal, bem como adotar procedimentos para o seu controle; RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Por meio desta Instrução Normativa estabelece normas que visam disciplinar a gestão patrimonial do Poder Executivo Municipal que deverão ser observados por todos os órgãos da Administração Pública Municipal. CAPÍTULO II ABRANGÊNCIA Art. 2º Esta Instrução abrange todos os Órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Groaíras – CE. CAPÍTULO III CONCEITOS Art. 3º Com finalidade de maior clareza desta Instrução Normativa há de se considerar: I – Bem móvel: bem corpóreo, que tem existência material e são suscetíveis de movimento próprio ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social, para a produção de outros bens ou serviços. II – Bem Móvel Inservível: é aquele que não tem mais utilidade para a entidade, em decorrência de ter sido considerado: a) Ocioso - bem móvel que se encontra em perfeitas condições de uso, mas não é aproveitado; b) Recuperável - bem móvel que não se encontra em condições de uso e cujo custo da recuperação seja de até cinquenta por cento do seu valor de mercado ou cuja análise de custo e benefício demonstre ser justificável a sua recuperação; c) Antieconômico - bem móvel cuja manutenção seja onerosa ou cujo rendimento seja precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo; ou d) Irrecuperável - bem móvel que não pode ser utilizado para o fim a que se destina devido à perda de suas características ou em razão de ser o seu custo de recuperação mais de cinquenta por cento do seu valor de mercado ou de a análise do seu custo e benefício demonstra ser injustificável a sua recuperação. III –Bem Imóvel: os quais são bens vinculados ao solo e que não podem ser retirados sem destruição ou dano, destinados ao uso e que a entidade não esteja explorando comercialmente. IV – Bens patrimoniais permanentes: São todos os bens tangíveis – móveis e imóveis – e intangíveis, pertencentes ao Poder Executivo Municipal e que sejam de seu domínio pleno e direto. V – Bens tangíveis: são aqueles cujo valor recai sobre o corpo físico ou materialidade do bem, podendo ser móveis e imóveis. VI – Incorporação ou tombamento: É o ingresso do bem no Patrimônio Municipal, mediante instalação de etiqueta de controle patrimonial e inserção no sistema interno de controle patrimonial.Fechar