DOMCE 19/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3613
www.diariomunicipal.com.br/aprece 26
Publicado por:
Janaína Simões da Silva
Código Identificador:59058E41
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO,
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DO CONTRATO N° 1212.01/2024 - SMTC -
REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 1212.02/2024 - SMTC
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORTIM – EXTRATO DO CONTRATO N° 1212.01/2024 -
SMTC
-
referente
ao
Processo
Administrativo
de
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 1212.02/2024 - SMTC;
PARTES: Município de Fortim, através da Secretaria de Turismo e
Cultura; OBJETO: Contratação artística da Banda CAIO BRITO,
para a realização do evento Réveillon de luzes e cores de Pontal do
Maceió, em 31 de dezembro de 2024, com duração de 02h00min,
através da Secretaria de Turismo e Cultura do Município de
Fortim/CE. CONTRATADO: CAIO BRITO PRODUCOES LTDA,
inscrita no CNPJ sob o n° 46.266.140/0001-07; VALOR DO
CONTRATO: R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais); VIGÊNCIA: Até
31 de Dezembro de 2024; ORDENADOR DE DESPESAS:
FLÁVIO MARCELO BARBOSA PINTO - Secretário Municipal de
Turismo e Cultura. Fortim/CE, 18 de Dezembro de 2024.
Publicado por:
Janaína Simões da Silva
Código Identificador:CC116D2B
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO,
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DO CONTRATO N° 1212.01/2024 - SMTC -
REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 1212.03/2024 - SMTC
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORTIM – EXTRATO DO CONTRATO N° 1212.01/2024 -
SMTC
-
referente
ao
Processo
Administrativo
de
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 1212.03/2024 - SMTC;
PARTES: Município de Fortim, através da Secretaria de Turismo e
Cultura; OBJETO: Contratação artística dos Cantores RAFA E PIPO
MARQUES, para a realização do evento Réveillon de luzes e cores de
Pontal do Maceió, em 31 de dezembro de 2024, com duração de
01h30min, através da Secretaria de Turismo e Cultura do Município
de Fortim/CE. CONTRATADO: RP PRODUCAO & EDICAO
MUSICAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 25.290.532/0001-31;
VALOR DO CONTRATO: R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais);
VIGÊNCIA: Até 31 de Dezembro de 2024;
Ordenador de Despesas:
FLÁVIO MARCELO BARBOSA PINTO
Secretário Municipal de Turismo e Cultura.
Fortim/CE, 18 de Dezembro de 2024.
Publicado por:
Janaína Simões da Silva
Código Identificador:BFD74E97
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E
CONTROLE
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06/2024
Dispõe sobre a gestão dos bens patrimoniais
pertencentes ao Poder Executivo Municipal, e dá
outras providencias.
A Controladoria Geral do Município de Groaíras, no uso de suas
atribuições legais que lhe foi atribuída na Lei Municipal nº 750/2018,
e
CONSIDERANDO que cabe à Controladoria Geral estabelecer
normas e procedimentos internos com o objetivo de padronização das
rotinas administrativas;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei nº 4.320, de 17 de
março de 1964, que trata das normas gerais de direito financeiro para
elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos
Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, e na Lei Complementar
nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças
públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal;
CONSIDERANDO as Normas Brasileiras de Contabilidade
Aplicadas ao Setor Público, editadas pelo Conselho Federal de
Contabilidade, e o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor
Público, elaborado pela Secretaria do Tesouro Nacional, a quem
compete editar normas para a consolidação das contas públicas;
CONSIDERANDO necessidade de definir norma, diretrizes e
procedimentos voltados à gestão dos bens patrimoniais e ao
atendimento das unidades administrativas do Poder Executivo
Municipal, bem como adotar procedimentos para o seu controle;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Por meio desta Instrução Normativa estabelece normas que
visam disciplinar a gestão patrimonial do Poder Executivo Municipal
que deverão ser observados por todos os órgãos da Administração
Pública Municipal.
CAPÍTULO II
ABRANGÊNCIA
Art. 2º Esta Instrução abrange todos os Órgãos da Administração
Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Groaíras – CE.
CAPÍTULO III
CONCEITOS
Art. 3º Com finalidade de maior clareza desta Instrução Normativa há
de se considerar:
I – Bem móvel: bem corpóreo, que tem existência material e são
suscetíveis de movimento próprio ou de remoção por força alheia,
sem alteração da substância ou da destinação econômico-social, para a
produção de outros bens ou serviços.
II – Bem Móvel Inservível: é aquele que não tem mais utilidade para
a entidade, em decorrência de ter sido considerado:
a) Ocioso - bem móvel que se encontra em perfeitas condições de uso,
mas não é aproveitado;
b) Recuperável - bem móvel que não se encontra em condições de
uso e cujo custo da recuperação seja de até cinquenta por cento do seu
valor de mercado ou cuja análise de custo e benefício demonstre ser
justificável a sua recuperação;
c) Antieconômico - bem móvel cuja manutenção seja onerosa ou cujo
rendimento seja precário, em virtude de uso prolongado, desgaste
prematuro ou obsoletismo; ou
d) Irrecuperável - bem móvel que não pode ser utilizado para o fim a
que se destina devido à perda de suas características ou em razão de
ser o seu custo de recuperação mais de cinquenta por cento do seu
valor de mercado ou de a análise do seu custo e benefício demonstra
ser injustificável a sua recuperação.
III –Bem Imóvel: os quais são bens vinculados ao solo e que não
podem ser retirados sem destruição ou dano, destinados ao uso e que a
entidade não esteja explorando comercialmente.
IV – Bens patrimoniais permanentes: São todos os bens tangíveis –
móveis e imóveis – e intangíveis, pertencentes ao Poder Executivo
Municipal e que sejam de seu domínio pleno e direto.
V – Bens tangíveis: são aqueles cujo valor recai sobre o corpo físico
ou materialidade do bem, podendo ser móveis e imóveis.
VI – Incorporação ou tombamento: É o ingresso do bem no
Patrimônio Municipal, mediante instalação de etiqueta de controle
patrimonial e inserção no sistema interno de controle patrimonial.
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