DOMCE 19/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3613 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               26 
 
Publicado por: 
Janaína Simões da Silva 
Código Identificador:59058E41 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, 
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
EXTRATO DO CONTRATO N° 1212.01/2024 - SMTC - 
REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 1212.02/2024 - SMTC 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORTIM – EXTRATO DO CONTRATO N° 1212.01/2024 - 
SMTC 
- 
referente 
ao 
Processo 
Administrativo 
de 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 1212.02/2024 - SMTC; 
PARTES: Município de Fortim, através da Secretaria de Turismo e 
Cultura; OBJETO: Contratação artística da Banda CAIO BRITO, 
para a realização do evento Réveillon de luzes e cores de Pontal do 
Maceió, em 31 de dezembro de 2024, com duração de 02h00min, 
através da Secretaria de Turismo e Cultura do Município de 
Fortim/CE. CONTRATADO: CAIO BRITO PRODUCOES LTDA, 
inscrita no CNPJ sob o n° 46.266.140/0001-07; VALOR DO 
CONTRATO: R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais); VIGÊNCIA: Até 
31 de Dezembro de 2024; ORDENADOR DE DESPESAS: 
FLÁVIO MARCELO BARBOSA PINTO - Secretário Municipal de 
Turismo e Cultura. Fortim/CE, 18 de Dezembro de 2024.  
 
Publicado por: 
Janaína Simões da Silva 
Código Identificador:CC116D2B 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, 
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
EXTRATO DO CONTRATO N° 1212.01/2024 - SMTC - 
REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 1212.03/2024 - SMTC 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORTIM – EXTRATO DO CONTRATO N° 1212.01/2024 - 
SMTC 
- 
referente 
ao 
Processo 
Administrativo 
de 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 1212.03/2024 - SMTC; 
PARTES: Município de Fortim, através da Secretaria de Turismo e 
Cultura; OBJETO: Contratação artística dos Cantores RAFA E PIPO 
MARQUES, para a realização do evento Réveillon de luzes e cores de 
Pontal do Maceió, em 31 de dezembro de 2024, com duração de 
01h30min, através da Secretaria de Turismo e Cultura do Município 
de Fortim/CE. CONTRATADO: RP PRODUCAO & EDICAO 
MUSICAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 25.290.532/0001-31; 
VALOR DO CONTRATO: R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais); 
VIGÊNCIA: Até 31 de Dezembro de 2024; 
  
Ordenador de Despesas:  
FLÁVIO MARCELO BARBOSA PINTO   
Secretário Municipal de Turismo e Cultura. 
  
Fortim/CE, 18 de Dezembro de 2024. 
Publicado por: 
Janaína Simões da Silva 
Código Identificador:BFD74E97 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E 
CONTROLE 
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06/2024 
 
Dispõe sobre a gestão dos bens patrimoniais 
pertencentes ao Poder Executivo Municipal, e dá 
outras providencias. 
  
A Controladoria Geral do Município de Groaíras, no uso de suas 
atribuições legais que lhe foi atribuída na Lei Municipal nº 750/2018, 
e 
  
CONSIDERANDO que cabe à Controladoria Geral estabelecer 
normas e procedimentos internos com o objetivo de padronização das 
rotinas administrativas; 
  
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei nº 4.320, de 17 de 
março de 1964, que trata das normas gerais de direito financeiro para 
elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos 
Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, e na Lei Complementar 
nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças 
públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal; 
  
CONSIDERANDO as Normas Brasileiras de Contabilidade 
Aplicadas ao Setor Público, editadas pelo Conselho Federal de 
Contabilidade, e o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor 
Público, elaborado pela Secretaria do Tesouro Nacional, a quem 
compete editar normas para a consolidação das contas públicas; 
  
CONSIDERANDO necessidade de definir norma, diretrizes e 
procedimentos voltados à gestão dos bens patrimoniais e ao 
atendimento das unidades administrativas do Poder Executivo 
Municipal, bem como adotar procedimentos para o seu controle; 
  
RESOLVE: 
  
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
  
Art. 1º Por meio desta Instrução Normativa estabelece normas que 
visam disciplinar a gestão patrimonial do Poder Executivo Municipal 
que deverão ser observados por todos os órgãos da Administração 
Pública Municipal. 
  
CAPÍTULO II 
ABRANGÊNCIA 
  
Art. 2º Esta Instrução abrange todos os Órgãos da Administração 
Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Groaíras – CE. 
  
CAPÍTULO III 
CONCEITOS 
  
Art. 3º Com finalidade de maior clareza desta Instrução Normativa há 
de se considerar: 
I – Bem móvel: bem corpóreo, que tem existência material e são 
suscetíveis de movimento próprio ou de remoção por força alheia, 
sem alteração da substância ou da destinação econômico-social, para a 
produção de outros bens ou serviços. 
II – Bem Móvel Inservível: é aquele que não tem mais utilidade para 
a entidade, em decorrência de ter sido considerado: 
a) Ocioso - bem móvel que se encontra em perfeitas condições de uso, 
mas não é aproveitado; 
b) Recuperável - bem móvel que não se encontra em condições de 
uso e cujo custo da recuperação seja de até cinquenta por cento do seu 
valor de mercado ou cuja análise de custo e benefício demonstre ser 
justificável a sua recuperação; 
c) Antieconômico - bem móvel cuja manutenção seja onerosa ou cujo 
rendimento seja precário, em virtude de uso prolongado, desgaste 
prematuro ou obsoletismo; ou 
d) Irrecuperável - bem móvel que não pode ser utilizado para o fim a 
que se destina devido à perda de suas características ou em razão de 
ser o seu custo de recuperação mais de cinquenta por cento do seu 
valor de mercado ou de a análise do seu custo e benefício demonstra 
ser injustificável a sua recuperação. 
III –Bem Imóvel: os quais são bens vinculados ao solo e que não 
podem ser retirados sem destruição ou dano, destinados ao uso e que a 
entidade não esteja explorando comercialmente. 
IV – Bens patrimoniais permanentes: São todos os bens tangíveis – 
móveis e imóveis – e intangíveis, pertencentes ao Poder Executivo 
Municipal e que sejam de seu domínio pleno e direto. 
V – Bens tangíveis: são aqueles cujo valor recai sobre o corpo físico 
ou materialidade do bem, podendo ser móveis e imóveis. 
VI – Incorporação ou tombamento: É o ingresso do bem no 
Patrimônio Municipal, mediante instalação de etiqueta de controle 
patrimonial e inserção no sistema interno de controle patrimonial. 

                            

Fechar