Ceará , 19 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3613 www.diariomunicipal.com.br/aprece 33 LEI MUNICIPAL Nº 1009/2024, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024. DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA JOSÉ DAMIÃO DE OLIVEIRA NA COMUNIDADE DE BARREIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, no uso de suas atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em conformidade com os dispositivos Constitucionais em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a presente LEI. Art. 1º. Fica denominada ―Rua José Damião de Oliveira‖, na Comunidade de Barreiras. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 13 DE DEZEMBRO DE 2024. RAIMUNDO LACERDA FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador:EA277DB3 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1008/2024, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024 LEI MUNICIPAL Nº 1008/2024, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024. DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA PEDRO AUGUSTO DE OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, no uso de suas atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em conformidade com os dispositivos Constitucionais em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a presente LEI. Art. 1º. Fica denominada ―Rua Pedro Augusto de Oliveira‖ a rua nas proximidades da academia de Evandro. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 13 DE DEZEMBRO DE 2024. RAIMUNDO LACERDA FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador:1C9FA53A GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1007/2024, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024 LEI MUNICIPAL Nº 1007/2024, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024. DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA LUIZ DA CUNHA REBOUÇAS FILHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, no uso de suas atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em conformidade com os dispositivos Constitucionais em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a presente LEI. Art. 1º. Fica denominada ―Rua Luiz da Cunha Rebouças Filho‖ a rua paralela ao Corredor da Barra Grande, no Centro de Icapuí. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 13 DE DEZEMBRO DE 2024. RAIMUNDO LACERDA FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador:298534AF GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 054/2024, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024 DECRETO MUNICIPAL Nº 054/2024, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos artigos 77, XIII, 109, I, “d” e 246, II, todos da Lei Orgânica do Município de Icapuí e com fundamento no Decreto – Lei nº 3.365/41, art. 5º, alínea “i” alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956 e no Decreto-Lei nº 1.075 de 21 de janeiro de 1970, CONSIDERANDO que é prerrogativa do Chefe do Poder Executivo expedir decretos de desapropriação para fins de utilidade pública ou interesse social; DECRETA: Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Município de Icapuí, um imóvel que consta pertencer ao ESPÓLIO DE JOSÉ DAMIÃO DE OLIVEIRA, s/n, nesta cidade. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice -V-0001, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.482.781,10m e E 677.619,24m; deste segue confrontando com a propriedade de AV. BEIRA MAR, com azimute de 109°39'36" por uma distância de 6,02m até o vértice -V-0002, de coordenadas N 9.482.779,07m e E 677.624,91m; deste segue confrontando com a propriedade de ESPOLIO JOSÉ DAMIÃO DE OLIVEIRA, com azimute de 199°39'26" por uma distância de 552,76m até o vértice -V-0003, de coordenadas N 9.482.258,53m e E 677.438,96m; deste segue confrontando com a propriedade de ESPOLIO JOSÉ DAMIÃO DE OLIVEIRA, com azimute de 202°13'10" por uma distância de 211,69m até o vértice -V-0004, de coordenadas N 9.482.062,56m e E 677.358,91m; deste segue confrontando com a propriedade de CE 534, com azimute de 304°31'15" por uma distância de 6,14m até o vértice -V-0005, de coordenadas N 9.482.066,04m e E 677.353,85m; deste segue confrontando com a propriedade de CORREDOR, com azimute de 22°13'12" por uma distância de 210,25m até o vértice -V- 0006, de coordenadas N 9.482.260,67m e E 677.433,36m; deste segue confrontando com a propriedade de CORREDOR, com azimute 19°39'19" por uma distância de 552,63m até o vértice -V-0001, ponto inicial da descrição deste perímetro de 1.539,49 m, Perfazendo uma área de 4.586,33m² (quatro mil, quinhentos e oitenta e seis metros quadrados e trinta e três centésimos de metro quadrado). Parágrafo único. Fica desde já autorizada a imissão na posse sobre o terreno descrito no caput deste artigo. Art. 2º O bem imóvel descrito no artigo anterior, incluindo todas as edificações, benfeitorias e servidões nele existentes, seráFechar