DOMCE 19/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3613
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oitenta) dias, a contar do dia 31 de dezembro de 2024, encerrando-se
em 29 de junho de 2025.
DATA DA ASSINATURA: 16 de dezembro de 2024.
ASSINA PELA CONTRATANTE: Ana Cristina Girão (Secretário
Municipal da SAS)
ASSINA PELA CONTRATADA: Francisco Borges da Silva Neto
(Titular Administrador)
ANA CRISTINA GIRÃO
Secretária Municipal da Assistência Social
Secretaria da Assistência Social -SAS
Prefeitura Municipal de Morada Nova
Publicado por:
Claudioberto Rabelo Chaves
Código Identificador:53A93C9E
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.256, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera a Lei nº 1.893, de 27 de maio de 2019, na
forma que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 1.893, de 27 de maio de 2019, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
―Art. 1º ......................
.........................
(...)
§ 2º O setor de Geoprocessamento Municipal (SGEO) e o setor
Tributário passam a integrar a estrutura da Secretaria de Planejamento
e Finanças (SEFIN), em razão de suas interdependências operacionais
e específicas. Essa integração decorre da dependência mútua dos
dados do cadastro imobiliário, que impactam diretamente a tributação
de impostos como o IPTU, o ITBI e o ISS, promovendo a
harmonização entre as atividades de geoprocessamento e gestão
tributária.”
§ 3º Os servidores lotados no setor de geoprocessamento devem ser
efetivos, priorizando aqueles com comprovada experiência nas áreas
de geoprocessamento e cadastro imobiliário, além de possuírem
qualificações na área.”
Art. 2º O Anexo I da Lei nº 1.893, de 27 de maio de 2019, passar a
vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO I
(§ 1º do art. 1º da Lei nº .......).
COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES DO SETOR DE
GEOPROCESSAMENTO MUNICIPAL
Atualizar continuamente os sistemas que utilizam os recursos do
Banco de Dados Geográfico, provendo melhorias e, quando for o
caso, correções;
Executar e atualizar prioritariamente os serviços de cadastro,
parcelamento do solo e demais ações que modifiquem o do Banco de
Dados Geográfico principalmente o cadastro de imóveis e o mapa
genérico;
Desenvolver aplicações e soluções que exijam inteligência geográfica,
ou seja, integradas ao banco de dados geográfico;
Trabalhar na integração do Banco de Dados Geográfico com todos os
Sistemas de Informação, sempre que for viável do ponto de vista
técnico e legal;
Trabalhar na integração do Banco de Dados Geográfico com empresas
e órgãos externos: Cartórios, Órgãos Federais, Estaduais, dentre
outros;
Treinar e assessorar os usuários da SEINFRA, SEAGRI, SESA,
IMAMN, SETOR DE TRIBUTAÇÃO, e demais órgãos nos sistemas
web georreferenciados que estejam ou venham a ser implantados no
município;
Coordenar e controlar as credenciais e níveis de acesso aos usuários
dos órgãos municipais nos sistemas web georreferenciados que
estejam ou venham a ser implantados no município;
Gerenciar o fluxo de requisições que envolvam o cadastro imobiliário,
garantindo agilidade e eficiência aos processos;
Garantir a integração e padronização entre os sistemas web tributário
e sistema georreferenciado;
Executar prioritariamente com agilidade e responsabilidade as ações
de cadastro, desmembramento, unificação e alteração da base de
dados imobiliária;
Prestar apoio ágil e eficaz a projetos dos diversos órgãos e secretárias
do município através de mapas, relatórios, instrução e demais ações
necessárias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
16 de dezembro de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:32C9F1B3
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.257, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a criação de logradouro público no
Município de Morada Nova/CE, com a seguinte
denominação: Rua Chico do Vítor, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o logradouro público no Município de Morada
Nova/CE, compreendido pelo Bairro Centro, com comprimento de
496,00 (quatrocentos e noventa e seis) metros, crescendo no sentido
LESTE em direção ao OESTE, a partir da Rua Francisco Monteiro
Maia, com coordenadas UTM inicial (569526,00 E / 9435236,00 N),
paralela às Ruas Cipriano Maia e José Lourenço Filho e cruzando,
sequencialmente, as Ruas Francisco Monteiro, Luiz Damasceno
Girão, José de Fontes, Padre João Lobo; finalizando na Rua Luiz
Adail Chagas, com coordenadas UTM final (569099,00 E
/9435455,00 N).
§ 1º O logradouro público mencionado no caput deste artigo respeita a
largura mínima definida por Lei Municipal e perfaz um comprimento
de 496,00 (quatrocentos e noventa e seis metros) metros.
§ 2ºFica denominada de Rua Chico do Vítor, o logradouro
disciplinado pelo caput deste artigo.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por
conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação
dos direitos assegurados na presente lei.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a
Lei nº 191, de 03 de novembro de 1959, e demais disposições em
contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
16 de dezembro de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
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