Ceará , 19 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3613 www.diariomunicipal.com.br/aprece 42 oitenta) dias, a contar do dia 31 de dezembro de 2024, encerrando-se em 29 de junho de 2025. DATA DA ASSINATURA: 16 de dezembro de 2024. ASSINA PELA CONTRATANTE: Ana Cristina Girão (Secretário Municipal da SAS) ASSINA PELA CONTRATADA: Francisco Borges da Silva Neto (Titular Administrador) ANA CRISTINA GIRÃO Secretária Municipal da Assistência Social Secretaria da Assistência Social -SAS Prefeitura Municipal de Morada Nova Publicado por: Claudioberto Rabelo Chaves Código Identificador:53A93C9E GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.256, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024 Altera a Lei nº 1.893, de 27 de maio de 2019, na forma que indica. O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 1.893, de 27 de maio de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: ―Art. 1º ...................... ......................... (...) § 2º O setor de Geoprocessamento Municipal (SGEO) e o setor Tributário passam a integrar a estrutura da Secretaria de Planejamento e Finanças (SEFIN), em razão de suas interdependências operacionais e específicas. Essa integração decorre da dependência mútua dos dados do cadastro imobiliário, que impactam diretamente a tributação de impostos como o IPTU, o ITBI e o ISS, promovendo a harmonização entre as atividades de geoprocessamento e gestão tributária.” § 3º Os servidores lotados no setor de geoprocessamento devem ser efetivos, priorizando aqueles com comprovada experiência nas áreas de geoprocessamento e cadastro imobiliário, além de possuírem qualificações na área.” Art. 2º O Anexo I da Lei nº 1.893, de 27 de maio de 2019, passar a vigorar com as seguintes alterações: ANEXO I (§ 1º do art. 1º da Lei nº .......). COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES DO SETOR DE GEOPROCESSAMENTO MUNICIPAL Atualizar continuamente os sistemas que utilizam os recursos do Banco de Dados Geográfico, provendo melhorias e, quando for o caso, correções; Executar e atualizar prioritariamente os serviços de cadastro, parcelamento do solo e demais ações que modifiquem o do Banco de Dados Geográfico principalmente o cadastro de imóveis e o mapa genérico; Desenvolver aplicações e soluções que exijam inteligência geográfica, ou seja, integradas ao banco de dados geográfico; Trabalhar na integração do Banco de Dados Geográfico com todos os Sistemas de Informação, sempre que for viável do ponto de vista técnico e legal; Trabalhar na integração do Banco de Dados Geográfico com empresas e órgãos externos: Cartórios, Órgãos Federais, Estaduais, dentre outros; Treinar e assessorar os usuários da SEINFRA, SEAGRI, SESA, IMAMN, SETOR DE TRIBUTAÇÃO, e demais órgãos nos sistemas web georreferenciados que estejam ou venham a ser implantados no município; Coordenar e controlar as credenciais e níveis de acesso aos usuários dos órgãos municipais nos sistemas web georreferenciados que estejam ou venham a ser implantados no município; Gerenciar o fluxo de requisições que envolvam o cadastro imobiliário, garantindo agilidade e eficiência aos processos; Garantir a integração e padronização entre os sistemas web tributário e sistema georreferenciado; Executar prioritariamente com agilidade e responsabilidade as ações de cadastro, desmembramento, unificação e alteração da base de dados imobiliária; Prestar apoio ágil e eficaz a projetos dos diversos órgãos e secretárias do município através de mapas, relatórios, instrução e demais ações necessárias. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 16 de dezembro de 2024. JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador:32C9F1B3 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.257, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024 Dispõe sobre a criação de logradouro público no Município de Morada Nova/CE, com a seguinte denominação: Rua Chico do Vítor, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o logradouro público no Município de Morada Nova/CE, compreendido pelo Bairro Centro, com comprimento de 496,00 (quatrocentos e noventa e seis) metros, crescendo no sentido LESTE em direção ao OESTE, a partir da Rua Francisco Monteiro Maia, com coordenadas UTM inicial (569526,00 E / 9435236,00 N), paralela às Ruas Cipriano Maia e José Lourenço Filho e cruzando, sequencialmente, as Ruas Francisco Monteiro, Luiz Damasceno Girão, José de Fontes, Padre João Lobo; finalizando na Rua Luiz Adail Chagas, com coordenadas UTM final (569099,00 E /9435455,00 N). § 1º O logradouro público mencionado no caput deste artigo respeita a largura mínima definida por Lei Municipal e perfaz um comprimento de 496,00 (quatrocentos e noventa e seis metros) metros. § 2ºFica denominada de Rua Chico do Vítor, o logradouro disciplinado pelo caput deste artigo. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação dos direitos assegurados na presente lei. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 191, de 03 de novembro de 1959, e demais disposições em contrário. PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 16 de dezembro de 2024. JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito MunicipalFechar