Ceará , 19 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3613 www.diariomunicipal.com.br/aprece 43 Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador:03038CB2 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.258, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024 Dispõe sobre a criação de logradouros públicos no Município de Morada Nova/CE, com as seguintes denominações: Rua José Henrique, Rua Maria Luzaira Nogueira Gomes, Rua Padre Pedro Aquino Rolim e Avenida Israel Saraiva Leão, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado e denominado de Rua José Henrique, o logradouro público no Município de Morada Nova/CE, compreendido pelo Bairro Henrique Hermógenes Girão, com comprimento de 130,00m (cento e trinta metros), crescendo no sentido LESTE em direção ao OESTE, a partir da Rua José Evangelista Sobrinho, com coordenadas UTM inicial (567797,05 E / 9435891.13 N), paralela às Ruas Coronel José Paulo Girão (SUL) e projeção da Rua Luiz Furtado Girão (NORTE) e finalizando na Rua José Aranir Machado Nogueira, com coordenadas UTM final (567970.40 E / 9435909.74 N). Parágrafo único. O logradouro público mencionado no caput deste artigo respeita a largura mínima definida por Lei Municipal e perfaz um comprimento de 130,00m (cento e trinta metros). Art. 2º Fica criado e denominado de Rua Maria Luzaira Nogueira Gomes, o logradouro público no Município de Morada Nova/CE, compreendido pelo Bairro Henrique Hermógenes Girão, com comprimento de 205,00m (duzentos e cinco metros), crescendo no sentido LESTE em direção ao OESTE, a partir da Rua José Evangelista Sobrinho, com coordenadas UTM inicial (567802.72 E / 9435954.96 N), paralela à Rua José Henrique (SUL), Rua S/D 02 (NORTE) e finalizando a 70,00m (setenta metros) após a Rua José Aranir Machado Nogueira, com coordenadas UTM final (567598.92 E / 9435966.31 N). Parágrafo único. O logradouro público mencionado no caput deste artigo respeita a largura mínima definida por Lei Municipal e perfaz um comprimento de 205,00m (duzentos e cinco metros). Art. 3º Fica criado e denominado de Rua Padre Pedro Aquino Rolim, o logradouro público no Município de Morada Nova/CE, compreendido pelo Bairro Girão Maia, com comprimento de 415,00m (quatrocentos e quinze metros), crescendo no sentido LESTE em direção ao OESTE, a partir da Rua F, com coordenadas UTM inicial (569182,37 E / 9437584,57 N), paralela às Ruas O (norte) e Q (sul) e cruzando, sequencialmente, as Ruas: Avenida E, Rua D, Rua C, finalizando na Rua B, com coordenadas UTM final (568785,63 E / 9437554,80 N). Parágrafo único. O logradouro público mencionado no caput deste artigo respeita a largura mínima definida por Lei Municipal e perfaz um comprimento de 415,00m (quatrocentos e quinze metros). Art. 4º Fica criado e denominado de Avenida Israel Saraiva Leão, o logradouro público no Município de Morada Nova/CE, compreendido pelo Bairro Girão Maia, com comprimento de 787,00m (setecentos e oitenta e sete metros), crescendo no sentido SUL em direção ao NORTE, a partir da Avenida José Mariano Nobre Neto, com coordenadas UTM inicial (569131,11 E / 9437021,62 N), paralela às Ruas D (OESTE) e F (LESTE) e cruzando, sequencialmente, as Ruas: Rua H, Rua I, Rua J, Rua K, Rua L, Rua M, Rua N, Rua O, Rua P, Rua Q, Rua R, Rua S; finalizando na Rua W, com coordenadas UTM final (569071,77 E / 9437803,24 N). Parágrafo único. O logradouro público mencionado no caput deste artigo respeita a largura mínima definida por Lei Municipal e perfaz um comprimento de 787,00m (setecentos e oitenta e sete metros). Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 6º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação dos direitos assegurados na presente lei. Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 16 de dezembro de 2024. JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador:648F9264 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.259, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024 Cria a Casa da Mulher Moradanovense, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada a Casa da Mulher Moradanovense, vinculada à Secretaria da Assistência Social, com objetivo de prestar atendimento multiprofissional às mulheres em situação de violência, em substituição ao Centro de Referência de Atendimento à Mulher. Art. 2º São atribuições da Casa da Mulher Moradanovense: I - fornecer assistência direta e multiprofissional às mulheres em situação de violência nas áreas social, psicológica, jurídica e educativa; II - acolher, atender e acompanhar as mulheres em situação de violência doméstica, família, sexual e vítimas do tráfico de pessoas; III - orientar e encaminhar as mulheres referidas do inciso II deste artigo aos serviços de acolhimento social, assistência jurídica e psicológica; IV - encaminhar as mulheres em situação de iminente risco de morte em razão da violência doméstica e familiar aos abrigos sigilosos, quando necessário e mediante prévia avaliação de risco; V - realizar ações educativas de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher; VI - elaborar diagnóstico da violência contra as mulheres atendidas no equipamento; VII - articular, por intermédio da Secretaria de Assistência Social, formação continuada em violência contra a mulher para profissionais do serviço. Art. 3º A Casa da Mulher Moradanovense disporá de serviços de Disque Denúncia para atender e orientar as mulheres, sendo-lhes asseguradas gratuidade, celeridade e sigilo no atendimento. Art. 4º A Casa da Mulher Moradanovense disporá de equipe multiprofissional para atendimento às mulheres em situação de violência. Art. 5º A Casa da Mulher Moradanovense funcionará nos dias úteis de 07:00 às 13:00 horas.Fechar