DOMCE 19/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3613
www.diariomunicipal.com.br/aprece 43
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:03038CB2
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.258, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a criação de logradouros públicos no
Município de Morada Nova/CE, com as seguintes
denominações: Rua José Henrique, Rua Maria
Luzaira Nogueira Gomes, Rua Padre Pedro Aquino
Rolim e Avenida Israel Saraiva Leão, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado e denominado de Rua José Henrique, o
logradouro público no Município de Morada Nova/CE, compreendido
pelo Bairro Henrique Hermógenes Girão, com comprimento de
130,00m (cento e trinta metros), crescendo no sentido LESTE em
direção ao OESTE, a partir da Rua José Evangelista Sobrinho, com
coordenadas UTM inicial (567797,05 E / 9435891.13 N), paralela às
Ruas Coronel José Paulo Girão (SUL) e projeção da Rua Luiz Furtado
Girão (NORTE) e finalizando na Rua José Aranir Machado Nogueira,
com coordenadas UTM final (567970.40 E / 9435909.74 N).
Parágrafo único. O logradouro público mencionado no caput deste
artigo respeita a largura mínima definida por Lei Municipal e perfaz
um comprimento de 130,00m (cento e trinta metros).
Art. 2º Fica criado e denominado de Rua Maria Luzaira Nogueira
Gomes, o logradouro público no Município de Morada Nova/CE,
compreendido pelo Bairro Henrique Hermógenes Girão, com
comprimento de 205,00m (duzentos e cinco metros), crescendo no
sentido LESTE em direção ao OESTE, a partir da Rua José
Evangelista Sobrinho, com coordenadas UTM inicial (567802.72 E /
9435954.96 N), paralela à Rua José Henrique (SUL), Rua S/D 02
(NORTE) e finalizando a 70,00m (setenta metros) após a Rua José
Aranir Machado Nogueira, com coordenadas UTM final (567598.92 E
/ 9435966.31 N).
Parágrafo único. O logradouro público mencionado no caput deste
artigo respeita a largura mínima definida por Lei Municipal e perfaz
um comprimento de 205,00m (duzentos e cinco metros).
Art. 3º Fica criado e denominado de Rua Padre Pedro Aquino
Rolim, o logradouro público no Município de Morada Nova/CE,
compreendido pelo Bairro Girão Maia, com comprimento de 415,00m
(quatrocentos e quinze metros), crescendo no sentido LESTE em
direção ao OESTE, a partir da Rua F, com coordenadas UTM inicial
(569182,37 E / 9437584,57 N), paralela às Ruas O (norte) e Q (sul) e
cruzando, sequencialmente, as Ruas: Avenida E, Rua D, Rua C,
finalizando na Rua B, com coordenadas UTM final (568785,63 E /
9437554,80 N).
Parágrafo único. O logradouro público mencionado no caput deste
artigo respeita a largura mínima definida por Lei Municipal e perfaz
um comprimento de 415,00m (quatrocentos e quinze metros).
Art. 4º Fica criado e denominado de Avenida Israel Saraiva Leão, o
logradouro público no Município de Morada Nova/CE, compreendido
pelo Bairro Girão Maia, com comprimento de 787,00m (setecentos e
oitenta e sete metros), crescendo no sentido SUL em direção ao
NORTE, a partir da Avenida José Mariano Nobre Neto, com
coordenadas UTM inicial (569131,11 E / 9437021,62 N), paralela às
Ruas D (OESTE) e F (LESTE) e cruzando, sequencialmente, as Ruas:
Rua H, Rua I, Rua J, Rua K, Rua L, Rua M, Rua N, Rua O, Rua P,
Rua Q, Rua R, Rua S; finalizando na Rua W, com coordenadas UTM
final (569071,77 E / 9437803,24 N).
Parágrafo único. O logradouro público mencionado no caput deste
artigo respeita a largura mínima definida por Lei Municipal e perfaz
um comprimento de 787,00m (setecentos e oitenta e sete metros).
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por
conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação
dos direitos assegurados na presente lei.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
16 de dezembro de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:648F9264
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.259, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
Cria a Casa da Mulher Moradanovense, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Casa da Mulher Moradanovense, vinculada à
Secretaria da Assistência Social, com objetivo de prestar atendimento
multiprofissional às mulheres em situação de violência, em
substituição ao Centro de Referência de Atendimento à Mulher.
Art. 2º São atribuições da Casa da Mulher Moradanovense:
I - fornecer assistência direta e multiprofissional às mulheres em
situação de violência nas áreas social, psicológica, jurídica e
educativa;
II - acolher, atender e acompanhar as mulheres em situação de
violência doméstica, família, sexual e vítimas do tráfico de pessoas;
III - orientar e encaminhar as mulheres referidas do inciso II deste
artigo aos serviços de acolhimento social, assistência jurídica e
psicológica;
IV - encaminhar as mulheres em situação de iminente risco de morte
em razão da violência doméstica e familiar aos abrigos sigilosos,
quando necessário e mediante prévia avaliação de risco;
V - realizar ações educativas de prevenção e enfrentamento à
violência contra a mulher;
VI - elaborar diagnóstico da violência contra as mulheres atendidas no
equipamento;
VII - articular, por intermédio da Secretaria de Assistência Social,
formação continuada em violência contra a mulher para profissionais
do serviço.
Art. 3º A Casa da Mulher Moradanovense disporá de serviços de
Disque Denúncia para atender e orientar as mulheres, sendo-lhes
asseguradas gratuidade, celeridade e sigilo no atendimento.
Art. 4º A Casa da Mulher Moradanovense disporá de equipe
multiprofissional para atendimento às mulheres em situação de
violência.
Art. 5º A Casa da Mulher Moradanovense funcionará nos dias úteis
de 07:00 às 13:00 horas.
Fechar