Ceará , 19 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3613 www.diariomunicipal.com.br/aprece 44 Art. 6º As despesas com execução desta Lei correrão à conta das Dotações Orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 16 de dezembro de 2024. JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador:339E8F7B GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.260, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024 Altera dispositivo da Lei nº 2.244 de 31 de outubro de 2024, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o caput do art. 7º da Lei nº 2.244, de 31 de outubro de 2024, para reduzir em 20% (vinte por cento) o subsídio mensal dos secretários municipais, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7º Fica fixado o subsídio mensal dos Secretários Municipais do Município de Morada Nova, a partir de 1º de janeiro de 2025, no valor de R$ 10.560,00 (dez mil, quinhentos e sessenta reais) para a Legislatura de 2025 a 2028. Art. 2º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação dos direitos assegurados na presente Lei. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 16 de dezembro de 2024. JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador:2DAE0186 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.261, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024 Dispõe sobre a criação de logradouros públicos no Município de Morada Nova/CE, com as seguintes denominações: Rua Mandacarú, Rua Cajueiro, Rua Juazeiro, Rua Algodão, Rua Carnaúba e Travessa Nossa Senhora das Graças e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado e denominado de Rua Mandacarú, o logradouro público no Município de Morada Nova/CE, compreendido pelo Bairro Padre Assis Monteiro, paralela à Rua Raimundo Ferreira Cosme, com extensão de 280,84 metros, com sentido de Leste a Oeste, iniciando-se a Leste, na Rua Mãe Rosário (Coordenada UTM 569294.54/9434823.33), e termina a Oeste, na Travessa Nossa Senhora das Graças (Coordenada UTM 569019.35/9434879.39). Parágrafo único. O logradouro público mencionado no caput deste artigo respeita a largura mínima definida por Lei Municipal e perfaz um comprimento de 280,84 metros. Art. 2º Fica criado e denominado de Rua Cajueiro, o logradouro público no Município de Morada Nova/CE, compreendido pelo Bairro Padre Assis Monteiro, paralela à Rua Raimundo Ferreira Cosme, com extensão de 244,93 metros, com sentido de Leste a Oeste, iniciando-se a Leste, na Rua Mãe Rosário (Coordenada UTM 569254.62/9434711.42), e terminando a Oeste, na Travessa Nossa Senhora das Graças (Coordenada UTM 569014.62/9434760.36). Parágrafo único. O logradouro público mencionado no caput deste artigo respeita a largura mínima definida por Lei Municipal e perfaz um comprimento de 244,93 metros. Art. 3º Fica criado e denominado de Rua Juazeiro, o logradouro público no Município de Morada Nova/CE, compreendido pelo Bairro Padre Assis Monteiro, paralela à Rua Cajueiro, com extensão de 232,73 metros, com sentido de Leste a Oeste, iniciando-se a Leste, na Rua Mãe Rosário (Coordenada UTM 569240.17/9434651.09), e terminando a Oeste, na Travessa Nossa Senhora das Graças (Coordenada UTM 569012.13/9434697.59). Parágrafo único. O logradouro público mencionado no caput deste artigo respeita a largura mínima definida por Lei Municipal e perfaz um comprimento de 232,73 metros. Art. 4º Fica criado e denominado de Rua Algodão, o logradouro público no Município de Morada Nova/CE, compreendido pelo Bairro Padre Assis Monteiro, paralela à Rua Juazeiro, com extensão de 231,08 metros, com sentido de Leste a Oeste, iniciando-se a Leste, na Rua Mãe Rosário (Coordenada UTM 569236.11/9434589.24), e terminando a Oeste, na Travessa Nossa Senhora das Graças (Coordenada UTM 569009.64/9434634.82). Parágrafo único. O logradouro público mencionado no caput deste artigo respeita a largura mínima definida por Lei Municipal e perfaz um comprimento de 231,08 metros. Art. 5º Fica criado e denominado de Rua Carnaúba, o logradouro público no Município de Morada Nova/CE, compreendido pelo Bairro Padre Assis Monteiro, paralela à Rua Algodão, com extensão de 164,50 metros, com sentido de Leste a Oeste, iniciando-se a Leste, na Rua Mãe Rosário (Coordenada UTM 569169.36/9434564.39), e terminando a Oeste, na Travessa Nossa Senhora das Graças (Coordenada UTM 569008.14/9434597.54). Parágrafo único. O logradouro público mencionado no caput deste artigo respeita a largura mínima definida por Lei Municipal e perfaz um comprimento de 164,50 metros. Art. 6º Fica criado e denominado de Travessa Nossa Senhora das Graças, o logradouro público no Município de Morada Nova/CE, compreendido pelo Bairro Padre Assis Monteiro, paralela à Rua Raimundo Galdino Barreto, com sentido de Norte a Sul, com início, ao Norte, na Rua Lulu Girão (Coordenada UTM 569016.71/9434920.24) e final ao Sul, na Rua Banabuiú (Coordenada UTM 569001.98/9434542.81), possuindo 377,67 metros de comprimento. Parágrafo único. O logradouro público mencionado no caput deste artigo respeita a largura mínima definida por Lei Municipal e perfaz um comprimento de 377,67 metros. Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 8º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação dos direitos assegurados na presente lei. Art. 9º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 16 de dezembro de 2024. JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito MunicipalFechar