DOMCE 19/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3613 
 
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Art. 6º As despesas com execução desta Lei correrão à conta das 
Dotações Orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. 
  
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
16 de dezembro de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:339E8F7B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.260, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024 
 
Altera dispositivo da Lei nº 2.244 de 31 de outubro 
de 2024, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 7º da Lei nº 2.244, de 31 de 
outubro de 2024, para reduzir em 20% (vinte por cento) o subsídio 
mensal dos secretários municipais, que passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
  
Art. 7º Fica fixado o subsídio mensal dos Secretários Municipais do 
Município de Morada Nova, a partir de 1º de janeiro de 2025, no valor 
de R$ 10.560,00 (dez mil, quinhentos e sessenta reais) para a 
Legislatura de 2025 a 2028. 
  
Art. 2º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação 
dos direitos assegurados na presente Lei. 
  
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
16 de dezembro de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:2DAE0186 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.261, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024 
 
Dispõe sobre a criação de logradouros públicos no 
Município de Morada Nova/CE, com as seguintes 
denominações: Rua Mandacarú, Rua Cajueiro, Rua 
Juazeiro, Rua Algodão, Rua Carnaúba e Travessa 
Nossa Senhora das Graças e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica criado e denominado de Rua Mandacarú, o logradouro 
público no Município de Morada Nova/CE, compreendido pelo Bairro 
Padre Assis Monteiro, paralela à Rua Raimundo Ferreira Cosme, com 
extensão de 280,84 metros, com sentido de Leste a Oeste, iniciando-se 
a 
Leste, 
na 
Rua 
Mãe 
Rosário 
(Coordenada 
UTM 
569294.54/9434823.33), e termina a Oeste, na Travessa Nossa 
Senhora das Graças (Coordenada UTM 569019.35/9434879.39). 
  
Parágrafo único. O logradouro público mencionado no caput deste 
artigo respeita a largura mínima definida por Lei Municipal e perfaz 
um comprimento de 280,84 metros. 
  
Art. 2º Fica criado e denominado de Rua Cajueiro, o logradouro 
público no Município de Morada Nova/CE, compreendido pelo Bairro 
Padre Assis Monteiro, paralela à Rua Raimundo Ferreira Cosme, com 
extensão de 244,93 metros, com sentido de Leste a Oeste, iniciando-se 
a 
Leste, 
na 
Rua 
Mãe 
Rosário 
(Coordenada 
UTM 
569254.62/9434711.42), e terminando a Oeste, na Travessa Nossa 
Senhora das Graças (Coordenada UTM 569014.62/9434760.36). 
  
Parágrafo único. O logradouro público mencionado no caput deste 
artigo respeita a largura mínima definida por Lei Municipal e perfaz 
um comprimento de 244,93 metros. 
  
Art. 3º Fica criado e denominado de Rua Juazeiro, o logradouro 
público no Município de Morada Nova/CE, compreendido pelo Bairro 
Padre Assis Monteiro, paralela à Rua Cajueiro, com extensão de 
232,73 metros, com sentido de Leste a Oeste, iniciando-se a Leste, na 
Rua Mãe Rosário (Coordenada UTM 569240.17/9434651.09), e 
terminando a Oeste, na Travessa Nossa Senhora das Graças 
(Coordenada UTM 569012.13/9434697.59). 
  
Parágrafo único. O logradouro público mencionado no caput deste 
artigo respeita a largura mínima definida por Lei Municipal e perfaz 
um comprimento de 232,73 metros. 
  
Art. 4º Fica criado e denominado de Rua Algodão, o logradouro 
público no Município de Morada Nova/CE, compreendido pelo Bairro 
Padre Assis Monteiro, paralela à Rua Juazeiro, com extensão de 
231,08 metros, com sentido de Leste a Oeste, iniciando-se a Leste, na 
Rua Mãe Rosário (Coordenada UTM 569236.11/9434589.24), e 
terminando a Oeste, na Travessa Nossa Senhora das Graças 
(Coordenada UTM 569009.64/9434634.82). 
  
Parágrafo único. O logradouro público mencionado no caput deste 
artigo respeita a largura mínima definida por Lei Municipal e perfaz 
um comprimento de 231,08 metros. 
  
Art. 5º Fica criado e denominado de Rua Carnaúba, o logradouro 
público no Município de Morada Nova/CE, compreendido pelo Bairro 
Padre Assis Monteiro, paralela à Rua Algodão, com extensão de 
164,50 metros, com sentido de Leste a Oeste, iniciando-se a Leste, na 
Rua Mãe Rosário (Coordenada UTM 569169.36/9434564.39), e 
terminando a Oeste, na Travessa Nossa Senhora das Graças 
(Coordenada UTM 569008.14/9434597.54). 
  
Parágrafo único. O logradouro público mencionado no caput deste 
artigo respeita a largura mínima definida por Lei Municipal e perfaz 
um comprimento de 164,50 metros. 
  
Art. 6º Fica criado e denominado de Travessa Nossa Senhora das 
Graças, o logradouro público no Município de Morada Nova/CE, 
compreendido pelo Bairro Padre Assis Monteiro, paralela à Rua 
Raimundo Galdino Barreto, com sentido de Norte a Sul, com início, 
ao 
Norte, 
na 
Rua 
Lulu 
Girão 
(Coordenada 
UTM 
569016.71/9434920.24) e final ao Sul, na Rua Banabuiú (Coordenada 
UTM 
569001.98/9434542.81), 
possuindo 
377,67 
metros 
de 
comprimento. 
  
Parágrafo único. O logradouro público mencionado no caput deste 
artigo respeita a largura mínima definida por Lei Municipal e perfaz 
um comprimento de 377,67 metros.  
Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por 
conta de dotações próprias do orçamento vigente. 
  
Art. 8º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação 
dos direitos assegurados na presente lei. 
  
Art. 9º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
16 de dezembro de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal  

                            

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