DOMCE 19/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3613 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               45 
 
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:7F6E9786 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.262, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024 
 
Dispõe sobre a criação de logradouros públicos no 
Município de Morada Nova/CE, com as seguintes 
denominações: Avenida Pedro 1, Avenida Pedro 2, 
Avenida Pedro 3, Rua João, Rua Mateus, Rua Tiago 
Maior, Rua Tiago Menor, Rua André, Rua Filipe, 
Rua Bartolomeu, Rua Tomé e Rua Simão e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica criado e denominado de Avenida Pedro 1, o logradouro 
público no Município de Morada Nova/CE, compreendido pelo Bairro 
Dionisio de Matos Fontes, possuindo orientação no sentido Sul-Norte 
e início ao Sul na Avenida João Andrade Nântua (Rodovia Estadual 
CE 265), localizada na coordenada UTM 574676.00/9435835.00, e 
término 
ao 
Norte, 
na 
Rua 
João, 
na 
coordenada 
UTM 
574682.47/9435955.64, com extensão total de 129,56 metros. 
  
Parágrafo único. O logradouro público mencionado no caput deste 
artigo respeita a largura mínima definida por Lei Municipal e perfaz 
um comprimento de 129,56 metros. 
  
Art. 2º Fica criado e denominado de Avenida Pedro 2, o logradouro 
público no Município de Morada Nova/CE, compreendido pelo Bairro 
Dionisio de Matos Fontes, possuindo orientação no sentido Sul-Norte 
e início ao Sul na Avenida João Andrade Nântua (Rodovia Estadual 
CE 265), localizada na coordenada UTM 574706.74/9435962.13, e 
término ao Norte, na Estrada pertencente ao DNOCS (Departamento 
Nacional de Obras Contra as Secas), na coordenada UTM 
574706.15/9436133.87, com extensão total de 171,75 metros. 
  
Parágrafo único. O logradouro público mencionado no caput deste 
artigo respeita a largura mínima definida por Lei Municipal e perfaz 
um comprimento de 171,75 metros. 
  
Art. 3º Fica criado e denominado de Avenida Pedro 3, o logradouro 
público no Município de Morada Nova/CE, compreendido pelo Bairro 
Dionisio de Matos Fontes, possuindo orientação no sentido Sul-Norte 
e início ao Sul na Avenida João Andrade Nântua (Rodovia Estadual 
CE 265), localizada na coordenada UTM 574640.14/9436141.87, e 
término ao Norte, na Estrada pertencente ao DNOCS (Departamento 
Nacional de Obras Contra as Secas), na coordenada UTM 
574639.91/9436662.92, com extensão total de 521,15 metros. 
  
Parágrafo único. O logradouro público mencionado no caput deste 
artigo respeita a largura mínima definida por Lei Municipal e perfaz 
um comprimento de 521,15 metros. 
  
Art. 4º Fica criado e denominado de Rua João, o logradouro público 
no Município de Morada Nova/CE, compreendido pelo Bairro 
Dionisio de Matos Fontes, possuindo orientação no sentido Leste-
Oeste, paralela à Avenida João Andrade Nântua (Rodovia Estadual 
CE 
265), 
com 
início 
ao 
Leste 
na 
coordenada 
UTM 
574737.78/9435956.90, e término ao Oeste na coordenada UTM 
574554.42/9435983.81, com extensão total de 185,37 metros. 
  
Parágrafo único. O logradouro público mencionado no caput deste 
artigo respeita a largura mínima definida por Lei Municipal e perfaz 
um comprimento de 185,37 metros. 
  
Art. 5º Fica criado e denominado de Rua Mateus, o logradouro 
público no Município de Morada Nova/CE, compreendido pelo Bairro 
Dionisio de Matos Fontes, possuindo orientação no sentido Leste-
Oeste, paralela à Rua João, com início ao Leste na coordenada UTM 
574737.13 / 9436137.93, e término ao Oeste na coordenada UTM 
574553.13/9436137.17, com extensão total de 183,95 metros. 
  
Parágrafo único. O logradouro público mencionado no caput deste 
artigo respeita a largura mínima definida por Lei Municipal e perfaz 
um comprimento de 183,95 metros. 
  
Art. 6º Fica criado e denominado de Rua Tiago Maior, o logradouro 
público no Município de Morada Nova/CE, compreendido pelo Bairro 
Dionisio de Matos Fontes, possuindo orientação no sentido Leste-
Oeste, paralela à Rua João, com início ao Leste na coordenada UTM 
574736.84/9436223.19, e término ao Oeste na coordenada UTM 
574552.41/9436222.47, com extensão total de 184,43 metros. 
  
Parágrafo único. O logradouro público mencionado no caput deste 
artigo respeita a largura mínima definida por Lei Municipal e perfaz 
um comprimento de 184,43 metros. 
  
Art. 7º Fica criado e denominado de Rua Tiago Menor, o logradouro 
público no Município de Morada Nova/CE, compreendido pelo Bairro 
Dionisio de Matos Fontes, possuindo orientação no sentido Leste-
Oeste, paralela à Rua Tiago Maior, com início ao Leste na coordenada 
UTM 574736.53/9436312.43, e término ao Oeste na coordenada 
UTM 574551.66/9436311.66, com extensão total de 184,43 metros. 
  
Parágrafo único. O logradouro público mencionado no caput deste 
artigo respeita a largura mínima definida por Lei Municipal e perfaz 
um comprimento de 184,43 metros. 
  
Art. 8º Fica criado e denominado de Rua André, o logradouro 
público no Município de Morada Nova/CE, compreendido pelo Bairro 
Dionisio de Matos Fontes, possuindo orientação no sentido Leste-
Oeste, paralela à Rua Tiago Menor, com início ao Leste na 
coordenada UTM 574736.27/9436387.42, e término ao Oeste na 
coordenada UTM 574551.03/9436386.65, com extensão total de 
185,26 metros. 
  
Parágrafo único. O logradouro público mencionado no caput deste 
artigo respeita a largura mínima definida por Lei Municipal e perfaz 
um comprimento de 185,26 metros. 
  
Art. 9º Fica criado e denominado de Rua Filipe, o logradouro público 
no Município de Morada Nova/CE, compreendido pelo Bairro 
Dionisio de Matos Fontes, possuindo orientação no sentido Leste-
Oeste, paralela à Rua André, com início ao Leste na coordenada UTM 
574736.06/9436449.42, e término ao Oeste na coordenada UTM 
574550.51/9436448.65, com extensão total de 185,55 metros. 
  
Parágrafo único. O logradouro público mencionado no caput deste 
artigo respeita a largura mínima definida por Lei Municipal e perfaz 
um comprimento de 185,55 metros. 
  
Art. 10. Fica criado e denominado de Rua Bartolomeu, o logradouro 
público no Município de Morada Nova/CE, compreendido pelo Bairro 
Dionisio de Matos Fontes, possuindo orientação no sentido Leste-
Oeste, paralela à Rua Filipe, com início ao Leste na coordenada UTM 
574735.84/9436511.42, e término ao Oeste na coordenada UTM 
574549.99/9436510.65, com extensão total de 185,88 metros. 
  
Parágrafo único. O logradouro público mencionado no caput deste 
artigo respeita a largura mínima definida por Lei Municipal e perfaz 
um comprimento de 185,88 metros. 
  
Art. 11. Fica criado e denominado de Rua Tomé, o logradouro 
público no Município de Morada Nova/CE, compreendido pelo Bairro 
Dionisio de Matos Fontes, possuindo orientação no sentido Leste-
Oeste, paralela à Rua Bartolomeu, com início ao Leste na coordenada 
UTM 574735.63/9436573.42, e término ao Oeste na coordenada 
UTM 574549.47/9436572.65, com extensão total de 186,17 metros. 
  
Parágrafo único. O logradouro público mencionado no caput deste 
artigo respeita a largura mínima definida por Lei Municipal e perfaz 
um comprimento de 186,17 metros. 
  

                            

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