Ceará , 19 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3613 www.diariomunicipal.com.br/aprece 46 Art. 12. Fica criado e denominado de Rua Simão, o logradouro público no Município de Morada Nova/CE, compreendido pelo no Bairro Dionisio de Matos Fontes, possuindo orientação no sentido Leste-Oeste, paralela à Rua Tomé, com início ao Leste na coordenada UTM 570758.00/9437570.05, e término ao Oeste na coordenada UTM 574572.83/9436635.85, com extensão total de 150,13 metros. Parágrafo único. O logradouro público mencionado no caput deste artigo respeita a largura mínima definida por Lei Municipal e perfaz um comprimento de 150,13 metros. Art. 13. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 14. O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação dos direitos assegurados na presente lei. Art. 15. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 16 de dezembro de 2024. JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador:B649C2E0 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.263, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024 Dispõe sobre a criação de logradouros públicos no Município de Morada Nova/CE, com as seguintes denominações: Avenida das Rosas, Rua dos Girassóis, Rua das Margaridas, Rua dos Jasmins, Rua dos Lírios e Rua das Orquídeas e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado e denominado de Avenida das Rosas, o logradouro público no Município de Morada Nova/CE, compreendido pelo Bairro Girão Maia, paralela à Rua G, sua extensão de 269,40 metros, com sentido de Sul a Norte, iniciando-se ao Sul, na Avenida Prefeito José Raimundo Rabelo (Coordenada UTM 569434.49/9437126.14), e termina ao Norte, com (Coordenada UTM 569414.21/9437394.78). Parágrafo único. O logradouro público mencionado no caput deste artigo respeita a largura mínima definida por Lei Municipal e perfaz um comprimento de 269,40 metros. Art. 2ºFica criado e denominado de Rua dos Girassóis, o logradouro público no Município de Morada Nova/CE, compreendido pelo Bairro Girão Maia, paralela à Avenida José Mariano Nobre Neto, sua extensão de 221,51 metros, com sentido de Oeste a Leste, iniciando-se ao Oeste, com (Coordenada UTM 569339.22/9437162.69), e termina ao Leste, na Rua das Orquídeas com (Coordenada UTM 569551.53/9437175.09). Parágrafo único. O logradouro público mencionado no caput deste artigo respeita a largura mínima definida por Lei Municipal e perfaz um comprimento de 221,51 metros. Art. 3º Fica criado e denominado de Rua das Margaridas, o logradouro público no Município de Morada Nova/CE, compreendido pelo Bairro Girão Maia, paralela à Rua dos Girassóis, sua extensão de 219,75 metros, com sentido de Oeste a Leste, iniciando-se ao Oeste, com (Coordenada UTM 569327.51/9437224.67), e termina ao Leste, na Rua das Orquídeas com (Coordenada UTM 569546.91/9437237.20). Parágrafo único. O logradouro público mencionado no caput deste artigo respeita a largura mínima definida por Lei Municipal e perfaz um comprimento de 219,75 metros. Art. 4º Fica criado e denominado de Rua dos Jasmins, o logradouro público no Município de Morada Nova/CE, compreendido pelo Bairro Girão Maia, paralela à Rua das Margaridas, sua extensão de 230,77 metros, com sentido de Oeste a Leste, iniciando-se ao Oeste, com (Coordenada UTM 569311.91/9437285.86), e termina ao Leste, na Rua das Orquídeas com (Coordenada UTM 569542.32/9437299.02). Parágrafo único. O logradouro público mencionado no caput deste artigo respeita a largura mínima definida por Lei Municipal e perfaz um comprimento de 230,77 metros. Art. 5º Fica criado e denominado de Rua dos Lírios, o logradouro público no Município de Morada Nova/CE, compreendido pelo Bairro Girão Maia, paralela à Rua dos Jasmins, sua extensão de 241,96 metros, com sentido de Oeste a Leste, iniciando-se ao Oeste, com (Coordenada UTM 569296.65/9437347.09), e termina ao Leste, na Rua das Orquídeas com (Coordenada UTM 569538.24/9437360.63). Parágrafo único. O logradouro público mencionado no caput deste artigo respeita a largura mínima definida por Lei Municipal e perfaz um comprimento de 241,96 metros. Art. 6º Fica criado e denominado de Rua das Orquídeas, o logradouro público no Município de Morada Nova/CE, compreendido pelo Bairro Girão Maia, paralela à Avenida das Rosas, sua extensão de 210,48 metros, com sentido de Sul a Norte, inicia-se ao Sul, na Avenida José Mariano Nobre Neto (Coordenada UTM 569556.61/9437171.11), e termina ao Norte, com (Coordenada UTM 569538.82/9437381.11). Parágrafo único. O logradouro público mencionado no caput deste artigo respeita a largura mínima definida por Lei Municipal e perfaz um comprimento de 210,48 metros. Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 8º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação dos direitos assegurados na presente lei. Art. 9º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 16 de dezembro de 2024. JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador:AD17F3B0 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.264, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024 Dispõe sobre a criação de logradouro público no Município de Morada Nova/CE, com a seguinte denominação: Rua Bárbara Hellen Costa de Almeida Bessa (Rua Bárbara Bessa), e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o logradouro público no Município de Morada Nova/CE, compreendido pelo Bairro Girão Maia, com comprimento de 354,45 metros (trezentos e cinquenta e quatro metros e quarenta e cinco decímetros), crescendo no sentido LESTE em direção ao OESTE, a partir da Avenida Israel Saraiva Leão, com coordenadas UTM inicial (569072,00 E/9437743,00 N), paralela às Ruas “T”Fechar