DOMCE 19/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3613 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               46 
 
Art. 12. Fica criado e denominado de Rua Simão, o logradouro 
público no Município de Morada Nova/CE, compreendido pelo no 
Bairro Dionisio de Matos Fontes, possuindo orientação no sentido 
Leste-Oeste, paralela à Rua Tomé, com início ao Leste na coordenada 
UTM 570758.00/9437570.05, e término ao Oeste na coordenada 
UTM 574572.83/9436635.85, com extensão total de 150,13 metros. 
  
Parágrafo único. O logradouro público mencionado no caput deste 
artigo respeita a largura mínima definida por Lei Municipal e perfaz 
um comprimento de 150,13 metros.  
Art. 13. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por 
conta de dotações próprias do orçamento vigente. 
  
Art. 14. O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla 
divulgação dos direitos assegurados na presente lei. 
  
Art. 15. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
16 de dezembro de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:B649C2E0 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.263, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024 
 
Dispõe sobre a criação de logradouros públicos no 
Município de Morada Nova/CE, com as seguintes 
denominações: 
Avenida 
das 
Rosas, 
Rua dos 
Girassóis, Rua das Margaridas, Rua dos Jasmins, Rua 
dos Lírios e Rua das Orquídeas e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica criado e denominado de Avenida das Rosas, o 
logradouro público no Município de Morada Nova/CE, compreendido 
pelo Bairro Girão Maia, paralela à Rua G, sua extensão de 269,40 
metros, com sentido de Sul a Norte, iniciando-se ao Sul, na Avenida 
Prefeito 
José 
Raimundo 
Rabelo 
(Coordenada 
UTM 
569434.49/9437126.14), e termina ao Norte, com (Coordenada UTM 
569414.21/9437394.78). 
  
Parágrafo único. O logradouro público mencionado no caput deste 
artigo respeita a largura mínima definida por Lei Municipal e perfaz 
um comprimento de 269,40 metros. 
  
Art. 2ºFica criado e denominado de Rua dos Girassóis, o logradouro 
público no Município de Morada Nova/CE, compreendido pelo Bairro 
Girão Maia, paralela à Avenida José Mariano Nobre Neto, sua 
extensão de 221,51 metros, com sentido de Oeste a Leste, iniciando-se 
ao Oeste, com (Coordenada UTM 569339.22/9437162.69), e termina 
ao Leste, na Rua das Orquídeas com (Coordenada UTM 
569551.53/9437175.09). 
  
Parágrafo único. O logradouro público mencionado no caput deste 
artigo respeita a largura mínima definida por Lei Municipal e perfaz 
um comprimento de 221,51 metros. 
  
Art. 3º Fica criado e denominado de Rua das Margaridas, o 
logradouro público no Município de Morada Nova/CE, compreendido 
pelo Bairro Girão Maia, paralela à Rua dos Girassóis, sua extensão de 
219,75 metros, com sentido de Oeste a Leste, iniciando-se ao Oeste, 
com (Coordenada UTM 569327.51/9437224.67), e termina ao Leste, 
na 
Rua 
das 
Orquídeas 
com 
(Coordenada 
UTM 
569546.91/9437237.20). 
  
Parágrafo único. O logradouro público mencionado no caput deste 
artigo respeita a largura mínima definida por Lei Municipal e perfaz 
um comprimento de 219,75 metros. 
  
Art. 4º Fica criado e denominado de Rua dos Jasmins, o logradouro 
público no Município de Morada Nova/CE, compreendido pelo Bairro 
Girão Maia, paralela à Rua das Margaridas, sua extensão de 230,77 
metros, com sentido de Oeste a Leste, iniciando-se ao Oeste, com 
(Coordenada UTM 569311.91/9437285.86), e termina ao Leste, na 
Rua das Orquídeas com (Coordenada UTM 569542.32/9437299.02). 
  
Parágrafo único. O logradouro público mencionado no caput deste 
artigo respeita a largura mínima definida por Lei Municipal e perfaz 
um comprimento de 230,77 metros. 
  
Art. 5º Fica criado e denominado de Rua dos Lírios, o logradouro 
público no Município de Morada Nova/CE, compreendido pelo Bairro 
Girão Maia, paralela à Rua dos Jasmins, sua extensão de 241,96 
metros, com sentido de Oeste a Leste, iniciando-se ao Oeste, com 
(Coordenada UTM 569296.65/9437347.09), e termina ao Leste, na 
Rua das Orquídeas com (Coordenada UTM 569538.24/9437360.63). 
  
Parágrafo único. O logradouro público mencionado no caput deste 
artigo respeita a largura mínima definida por Lei Municipal e perfaz 
um comprimento de 241,96 metros. 
  
Art. 6º Fica criado e denominado de Rua das Orquídeas, o 
logradouro público no Município de Morada Nova/CE, compreendido 
pelo Bairro Girão Maia, paralela à Avenida das Rosas, sua extensão 
de 210,48 metros, com sentido de Sul a Norte, inicia-se ao Sul, na 
Avenida 
José 
Mariano 
Nobre 
Neto 
(Coordenada 
UTM 
569556.61/9437171.11), e termina ao Norte, com (Coordenada UTM 
569538.82/9437381.11). 
  
Parágrafo único. O logradouro público mencionado no caput deste 
artigo respeita a largura mínima definida por Lei Municipal e perfaz 
um comprimento de 210,48 metros. 
  
Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por 
conta de dotações próprias do orçamento vigente. 
  
Art. 8º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação 
dos direitos assegurados na presente lei. 
  
Art. 9º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
16 de dezembro de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:AD17F3B0 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.264, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024 
 
Dispõe sobre a criação de logradouro público no 
Município de Morada Nova/CE, com a seguinte 
denominação: Rua Bárbara Hellen Costa de Almeida 
Bessa (Rua Bárbara Bessa), e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica criado o logradouro público no Município de Morada 
Nova/CE, compreendido pelo Bairro Girão Maia, com comprimento 
de 354,45 metros (trezentos e cinquenta e quatro metros e quarenta e 
cinco decímetros), crescendo no sentido LESTE em direção ao 
OESTE, a partir da Avenida Israel Saraiva Leão, com coordenadas 
UTM inicial (569072,00 E/9437743,00 N), paralela às Ruas “T” 

                            

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