Ceará , 19 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3613 www.diariomunicipal.com.br/aprece 47 (norte) e “R” (sul) e cruzando, sequencialmente, a Rua X, Rua D, Rua C e Rua B, finalizando na Rua A, finalizando na cerca do terreno de Moacir Bezerra da Silva, com coordenadas UTM final (568789,00 E/9437751,00N). § 1º O logradouro público mencionado no caput deste artigo respeita a largura mínima definida por Lei Municipal e perfaz um comprimento de 354,45 metros (trezentos e cinquenta e quatro metros e quarenta e cinco decímetros). § 2º Fica denominada de Rua Bárbara Hellen Costa de Almeida Bessa (Rua Bárbara Bessa), o logradouro disciplinado pelo caput deste artigo. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação dos direitos assegurados na presente lei. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 16 de dezembro de 2024. JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador:7F8C8DDE GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 060, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024 Dispõe sobre o recesso para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo) de 2023. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 75 da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO que as festas de final de ano (Natal e Ano Novo) são um importante momento de confraternização; CONSIDERANDO a importância da paralisação dos serviços públicos não essenciais nestes dias comemorativos para oportunizar aos servidores municipais a se confraternizarem com seus familiares e amigos; CONSIDERANDO que os serviços não essenciais da Administração Pública no período antecedente às festas de final de ano são expressivamente reduzidos e que a sua suspensão em período, mesmo curto, importará em economia para Município, DECRETA: Art. 1º Fica decretado recesso para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo), no âmbito da Administração Pública do Município de Morada Nova, no período de 23 de dezembro de 2024 a 31 de dezembro de 2024. Art. 2º Não estão alcançados pelo recesso de que trata o artigo anterior os serviços considerados de natureza essencial e os serviços administrativos internos que forem considerados necessários para o encerramento do exercício financeiro. Art. 3º Os Secretários Municipais poderão organizar escala de plantão para garantir a prestação dos serviços públicos essenciais durante o período de recesso administrativo. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 18 de dezembro de 2024. JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador:687DB02D ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 02/2024 EDITAL Nº 01/2024 - LGP. TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 02/2024. PARTES: MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO E AGÊNCIA CLICK LTDA – AGENTE CULTURAL. OBJETO: CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO AO PROJETO CULTURAL ―O NATAL DE LUZ‖, CONTEMPLADO NO EDITAL Nº 01/2024. FUNDAMENTO LEGAL: DECRETO 11.453/2023, CELEBRADO COM AGENTE CULTURAL SELECIONADO NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO Nº 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO). VALOR GLOBAL: R$ 17.966,50 (DEZESSETE MIL, NOVECENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). VIGÊNCIA: 60 (SESSENTA) DIAS CONTADOS DA ASSINATURA. SIGNATÁRIOS: PELO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE: DACKSON JOAQUIM DE CARVALHO; PELO AGENTE CULTURAL: FRANCISCO ARISTÓTELES ALENCAR CARDOSO. DATA DE ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL: 17 DE DEZEMBRO DE 2024. Publicado por: Paulo Ricardo Fonte de Oliveira Código Identificador:CF133606 SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 01/2024 EDITAL Nº 01/2024 - LGP. TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 01/2024. PARTES: MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO E ESTÚDIO EXU E COMPANY INOVA SIMPLES IS – AGENTE CULTURAL. OBJETO: CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO AO PROJETO CULTURAL ―OS NATAIS E NOVA OLINDA‖, CONTEMPLADO NO EDITAL Nº 01/2024. FUNDAMENTO LEGAL: DECRETO 11.453/2023, CELEBRADO COM AGENTE CULTURAL SELECIONADO NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO Nº 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO). VALOR GLOBAL: R$ 17.966,50 (DEZESSETE MIL, NOVECENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). VIGÊNCIA: 60 (SESSENTA) DIAS CONTADOS DA ASSINATURA. SIGNATÁRIOS: PELO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE: DACKSON JOAQUIM DE CARVALHO; PELO AGENTE CULTURAL: JOSÉ MÁRCIO DOS SANTOS MACÊDO. DATA DE ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL: 17 DE DEZEMBRO DE 2024. Publicado por: Paulo Ricardo Fonte de Oliveira Código Identificador:4AFF7717 SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 03/2024Fechar