DOMCE 19/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3613 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               47 
 
(norte) e “R” (sul) e cruzando, sequencialmente, a Rua X, Rua D, Rua 
C e Rua B, finalizando na Rua A, finalizando na cerca do terreno de 
Moacir Bezerra da Silva, com coordenadas UTM final (568789,00 
E/9437751,00N). 
  
§ 1º O logradouro público mencionado no caput deste artigo respeita a 
largura mínima definida por Lei Municipal e perfaz um comprimento 
de 354,45 metros (trezentos e cinquenta e quatro metros e quarenta e 
cinco decímetros). 
  
§ 2º Fica denominada de Rua Bárbara Hellen Costa de Almeida Bessa 
(Rua Bárbara Bessa), o logradouro disciplinado pelo caput deste 
artigo. 
  
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por 
conta de dotações próprias do orçamento vigente. 
  
Art. 3º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação 
dos direitos assegurados na presente lei. 
  
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
disposições em contrário. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
16 de dezembro de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:7F8C8DDE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 060, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024 
 
Dispõe sobre o recesso para comemoração das festas 
de final de ano (Natal e Ano Novo) de 2023.  
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA, Estado do 
Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 75 da 
Lei Orgânica do Município, e 
  
CONSIDERANDO que as festas de final de ano (Natal e Ano Novo) 
são um importante momento de confraternização; 
  
CONSIDERANDO a importância da paralisação dos serviços 
públicos não essenciais nestes dias comemorativos para oportunizar 
aos servidores municipais a se confraternizarem com seus familiares e 
amigos; 
  
CONSIDERANDO que os serviços não essenciais da Administração 
Pública no período antecedente às festas de final de ano são 
expressivamente reduzidos e que a sua suspensão em período, mesmo 
curto, importará em economia para Município, 
  
DECRETA:  
  
Art. 1º Fica decretado recesso para comemoração das festas de final 
de ano (Natal e Ano Novo), no âmbito da Administração Pública do 
Município de Morada Nova, no período de 23 de dezembro de 2024 
a 31 de dezembro de 2024. 
  
Art. 2º Não estão alcançados pelo recesso de que trata o artigo 
anterior os serviços considerados de natureza essencial e os serviços 
administrativos internos que forem considerados necessários para o 
encerramento do exercício financeiro. 
  
Art. 3º Os Secretários Municipais poderão organizar escala de plantão 
para garantir a prestação dos serviços públicos essenciais durante o 
período de recesso administrativo. 
  
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 18 
de dezembro de 2024. 
 
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:687DB02D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO TERMO DE EXECUÇÃO 
CULTURAL Nº 02/2024 
 
EDITAL Nº 01/2024 - LGP. TERMO DE EXECUÇÃO 
CULTURAL Nº 02/2024. PARTES: MUNICÍPIO DE NOVA 
OLINDA/CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE CULTURA, 
ESPORTE E TURISMO E AGÊNCIA CLICK LTDA – AGENTE 
CULTURAL. 
OBJETO: 
CONCESSÃO 
DE 
APOIO 
FINANCEIRO AO PROJETO CULTURAL ―O NATAL DE 
LUZ‖, 
CONTEMPLADO 
NO 
EDITAL 
Nº 
01/2024. 
FUNDAMENTO LEGAL: DECRETO 11.453/2023, CELEBRADO 
COM AGENTE CULTURAL SELECIONADO NOS TERMOS DA 
LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), 
DO DECRETO Nº 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) 
DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO). VALOR 
GLOBAL: R$ 17.966,50 (DEZESSETE MIL, NOVECENTOS E 
SESSENTA E SEIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). 
VIGÊNCIA: 
60 
(SESSENTA) 
DIAS 
CONTADOS 
DA 
ASSINATURA. SIGNATÁRIOS: PELO MUNICÍPIO DE NOVA 
OLINDA/CE: DACKSON JOAQUIM DE CARVALHO; PELO 
AGENTE CULTURAL: FRANCISCO ARISTÓTELES ALENCAR 
CARDOSO. DATA DE ASSINATURA DO TERMO DE 
EXECUÇÃO CULTURAL: 17 DE DEZEMBRO DE 2024. 
 
Publicado por: 
Paulo Ricardo Fonte de Oliveira 
Código Identificador:CF133606 
 
SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO TERMO DE EXECUÇÃO 
CULTURAL Nº 01/2024 
 
EDITAL Nº 01/2024 - LGP. TERMO DE EXECUÇÃO 
CULTURAL Nº 01/2024. PARTES: MUNICÍPIO DE NOVA 
OLINDA/CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE CULTURA, 
ESPORTE E TURISMO E ESTÚDIO EXU E COMPANY INOVA 
SIMPLES IS – AGENTE CULTURAL. OBJETO: CONCESSÃO 
DE APOIO FINANCEIRO AO PROJETO CULTURAL ―OS 
NATAIS E NOVA OLINDA‖, CONTEMPLADO NO EDITAL 
Nº 01/2024. FUNDAMENTO LEGAL: DECRETO 11.453/2023, 
CELEBRADO COM AGENTE CULTURAL SELECIONADO NOS 
TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO 
GUSTAVO), DO DECRETO Nº 11.525/2023 (DECRETO PAULO 
GUSTAVO) 
DO 
DECRETO 
11.453/2023 
(DECRETO 
DE 
FOMENTO). VALOR GLOBAL: R$ 17.966,50 (DEZESSETE MIL, 
NOVECENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E CINQUENTA 
CENTAVOS). VIGÊNCIA: 60 (SESSENTA) DIAS CONTADOS 
DA ASSINATURA. SIGNATÁRIOS: PELO MUNICÍPIO DE 
NOVA OLINDA/CE: DACKSON JOAQUIM DE CARVALHO; 
PELO AGENTE CULTURAL: JOSÉ MÁRCIO DOS SANTOS 
MACÊDO. 
DATA 
DE 
ASSINATURA 
DO 
TERMO 
DE 
EXECUÇÃO CULTURAL: 17 DE DEZEMBRO DE 2024. 
 
Publicado por: 
Paulo Ricardo Fonte de Oliveira 
Código Identificador:4AFF7717 
 
SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO TERMO DE EXECUÇÃO 
CULTURAL Nº 03/2024 
 

                            

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