DOMCE 19/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3613 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               51 
 
OBJETO: Contratação de Show Artístico da Cantora RENARA 
SANTOS, a se realizar durante o evento festivo DOS FESTEJOS 
POPULARES DO DISTRITO DA VILA GUASSUSSÊ, A 
REALIZAR-SE NO DIA 04 JANEIRO DE 2025. 
  
FAVORECIDA: 
RENARA 
SANTOS 
PRODUCOES 
ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 51.741.491/0001-
62 
  
VALOR GLOBAL: R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS). 
  
FUNDAMENTO LEGAL: art. 74, inciso II da Lei Federal nº 
14.133/21. 
  
Declaração de INEXIGIBILIDADE emitida e RATIFICADA pelo 
Ordenador de Despesa da SECRETARIA DE TURISMO E 
CULTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS/CE. 
  
----- 
----- Orós/CE,18 DE DEZEMBRO DE 2024. 
.  
  
JOAO ANDRADE SANTANA 
Ordenador de Despesas da Secretaria de Turismo e Cultura   
 
Publicado por: 
Jose Kleriston Medeiros Monte Junior 
Código Identificador:A0402166 
 
LICITAÇÃO 
PREGÃO ELETRONICO Nº 2024.12.18.01 
 
ESTADO 
DO 
CEARA・PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
ORÓS/CE・COM SEDE NA PRAÇA ANASTÁCIO MAIA, Nº 40 – 
CENTRO – ORÓS-CE, COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE 
NO DIA 06 DE JANEIRO DE 2025, 09:00HS, ESTARÁ ABRINDO 
LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRONICO Nº 
2024.12.18.01, OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS A 
SEREM PRESTADOS NO PLANEJAMENTO, PROJEÇÃO DE 
RECEITAS 
E 
DESPESAS, 
ASSESSORAMENTO 
E 
CONSULTORIA EM RECURSOS PÚBLICOS APLICÁVEIS A 
EDUCAÇÃO, PARA A QUALIFICAÇÃO E EFICIÊNCIA DO USO 
DOS 
RECURSOS 
PÚBLICOS 
EM 
FAVOR 
DO 
DESENVOLVIMENTO 
E 
MANUTENÇÃO 
DO 
ENSINO 
PÚBLICO, 
JUNTO 
A 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
EDUCAÇÃO, ESPORTE E JUVENTUDE DE ORÓS-CE.. O 
EDITAL COMPLETO ESTARÁ DISPONIVEL NO ENDEREÇO 
ACIMA, A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO, PELOS 
OS SITES: www.bll.org.br. OU PELO O Portal Nacional de 
Contratações Públicas - PNCP https://www.gov.br/pncp/pt-br e 
PORTAL DAS LICITACOES http://municipios.tce.ce.gov.br/tce-
municipios/, e sede do Setor de Licitações, Praça Anastácio Maia, 40 
– Centro, em horário de atendimento ao público. ORÓS-Ce, 18 DE 
DEZEMBRO DE 2024. 
  
JOSÉ KLÉRISTON MEDEIROS MONTE JUNIOR - 
Pregoeiro 
Publicado por: 
Jose Kleriston Medeiros Monte Junior 
Código Identificador:EA790421 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
DECRETO DE PENSÃO POR MORTE Nº 1357/2024 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, tendo em vista o que 
dispõe o art. 5º da Lei 683/2021 conforme disposto no art. 23 da EC 
n.º 103/2019. RESOLVE conceder PENSÃO POR MORTE a 
senhora MARIA NOGUEIRA DA SILVA FILHA (VIÚVA), 
beneficiária do servidor municipal Sr. EDINARDO JANUARIO DE 
SOUZA (FALECIDO), CPF nº 968.855.723-49, que exercia o cargo 
de VIGIA, pela Secretaria Municipal de Educação, matrícula 905755, 
falecido em 12 de outubro de 2024. 
O valor da pensão corresponderá, conforme disposto no art. 5º da Lei 
683/2021 que modificou o RPPS do Município de Palhano e art. 23 da 
EC 103/2019, a cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor 
da aposentadoria recebida pelo segurado ou daquela a que teria direito 
se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, 
acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até 
o máximo de 100% (cem por cento). 
Do valor do cálculo, deverá ser aplicada a regra, conforme prevê o § 
2º do art. 201 da CF, de que nenhum benefício que substitua o salário 
de contribuição terá valor mensal inferior ao salário-mínimo, 
conforme seja o caso; nesse sentido, caso o valor do cálculo seja 
menor que o salário mínimo, o beneficiário terá direito a completação 
ao salário mínimo vigente. 
Para o benefício em referência ficam assegurados: 
I- A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação federal 
vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal 
de renda), 
II - acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e 
seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de 
novembro de 2019. 
CÁLCULO DOS PROVENTOS 
DESCRIÇÃO 
Percentual 
Valor R$ 
Cálculo da média aritmética de todo o período contributivo – 
60% de todas as contribuições (servidor falecido na ativa) 
60% 
R$ 1.320,00 
Acréscimo por ano de contribuição (acima de 20 anos, se 
homem) 
2% 
R$ 33,23 
Cota Familiar (50%) (art. 5º da LC nº 683/2021 e art. 23 da EC 
103/2019) 
50% 
R$ 762,48 
Cota Dependente (10%) (art. 5º da LC nº 683/2021 e art. 23 da 
EC 103/2019) 
10% 
R$ 84,72 
Complementação ao salário-mínimo (§ 2º do art. 201 da CF) 
  
R$ 564,80 
Total (Cota familiar + Cota por dependente) 
R$ 1.412,00  
O valor de pensão deverá ser pago desde a data do óbito do servidor, 
dia 12 de outubro de 2023, conforme art.47, I da Lei n° 220/2006. 
As despesas decorrentes deste Decreto de Pensão correrão à conta de 
dotações próprias vigentes do orçamento do Fundo Municipal de 
Previdência Social, devendo entrar em vigor da data de sua 
publicação, devidamente homologado pelo Tribunal de Contas dos 
Municípios, revogado as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 16 
dias do mês de dezembro de 2024. 
  
PÂMELA RAQUEL DE LIMA JOSÉ LUCIANO SILVA 
Coordenadora Geral do FMPS Prefeito Municipal de Palhano 
Portaria n° 2024.04.08-001 
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:F95CBB7D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº. 716, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024. 
 
Autoriza a criação do Programa Pé-de-Meia no 
âmbito do Município de Pindoretama e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO 
CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica autorizada a criação do Programa "Pé-de-Meia 
Municipal" voltado aos estudantes matriculados no 9º (nono) ano do 
Ensino Fundamental II da rede pública municipal de ensino, como 
forma de incentivo à continuidade dos estudos. 
Art. 2º O Programa "Pé-de-Meia Municipal" tem como objetivos: 
I - democratizar o acesso dos adolescentes ao ensino fundamental e 
estimular a sua permanência nele; 
II - mitigar os efeitos das desigualdades sociais na permanência e na 
conclusão do ensino fundamental; 
II - Incentivar a continuidade e a conclusão dos estudos; 

                            

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