Ceará , 19 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3613 www.diariomunicipal.com.br/aprece 51 OBJETO: Contratação de Show Artístico da Cantora RENARA SANTOS, a se realizar durante o evento festivo DOS FESTEJOS POPULARES DO DISTRITO DA VILA GUASSUSSÊ, A REALIZAR-SE NO DIA 04 JANEIRO DE 2025. FAVORECIDA: RENARA SANTOS PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 51.741.491/0001- 62 VALOR GLOBAL: R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS). FUNDAMENTO LEGAL: art. 74, inciso II da Lei Federal nº 14.133/21. Declaração de INEXIGIBILIDADE emitida e RATIFICADA pelo Ordenador de Despesa da SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS/CE. ----- ----- Orós/CE,18 DE DEZEMBRO DE 2024. . JOAO ANDRADE SANTANA Ordenador de Despesas da Secretaria de Turismo e Cultura Publicado por: Jose Kleriston Medeiros Monte Junior Código Identificador:A0402166 LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO Nº 2024.12.18.01 ESTADO DO CEARA・PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS/CE・COM SEDE NA PRAÇA ANASTÁCIO MAIA, Nº 40 – CENTRO – ORÓS-CE, COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE NO DIA 06 DE JANEIRO DE 2025, 09:00HS, ESTARÁ ABRINDO LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRONICO Nº 2024.12.18.01, OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS NO PLANEJAMENTO, PROJEÇÃO DE RECEITAS E DESPESAS, ASSESSORAMENTO E CONSULTORIA EM RECURSOS PÚBLICOS APLICÁVEIS A EDUCAÇÃO, PARA A QUALIFICAÇÃO E EFICIÊNCIA DO USO DOS RECURSOS PÚBLICOS EM FAVOR DO DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DO ENSINO PÚBLICO, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E JUVENTUDE DE ORÓS-CE.. O EDITAL COMPLETO ESTARÁ DISPONIVEL NO ENDEREÇO ACIMA, A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO, PELOS OS SITES: www.bll.org.br. OU PELO O Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP https://www.gov.br/pncp/pt-br e PORTAL DAS LICITACOES http://municipios.tce.ce.gov.br/tce- municipios/, e sede do Setor de Licitações, Praça Anastácio Maia, 40 – Centro, em horário de atendimento ao público. ORÓS-Ce, 18 DE DEZEMBRO DE 2024. JOSÉ KLÉRISTON MEDEIROS MONTE JUNIOR - Pregoeiro Publicado por: Jose Kleriston Medeiros Monte Junior Código Identificador:EA790421 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DECRETO DE PENSÃO POR MORTE Nº 1357/2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, tendo em vista o que dispõe o art. 5º da Lei 683/2021 conforme disposto no art. 23 da EC n.º 103/2019. RESOLVE conceder PENSÃO POR MORTE a senhora MARIA NOGUEIRA DA SILVA FILHA (VIÚVA), beneficiária do servidor municipal Sr. EDINARDO JANUARIO DE SOUZA (FALECIDO), CPF nº 968.855.723-49, que exercia o cargo de VIGIA, pela Secretaria Municipal de Educação, matrícula 905755, falecido em 12 de outubro de 2024. O valor da pensão corresponderá, conforme disposto no art. 5º da Lei 683/2021 que modificou o RPPS do Município de Palhano e art. 23 da EC 103/2019, a cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento). Do valor do cálculo, deverá ser aplicada a regra, conforme prevê o § 2º do art. 201 da CF, de que nenhum benefício que substitua o salário de contribuição terá valor mensal inferior ao salário-mínimo, conforme seja o caso; nesse sentido, caso o valor do cálculo seja menor que o salário mínimo, o beneficiário terá direito a completação ao salário mínimo vigente. Para o benefício em referência ficam assegurados: I- A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda), II - acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. CÁLCULO DOS PROVENTOS DESCRIÇÃO Percentual Valor R$ Cálculo da média aritmética de todo o período contributivo – 60% de todas as contribuições (servidor falecido na ativa) 60% R$ 1.320,00 Acréscimo por ano de contribuição (acima de 20 anos, se homem) 2% R$ 33,23 Cota Familiar (50%) (art. 5º da LC nº 683/2021 e art. 23 da EC 103/2019) 50% R$ 762,48 Cota Dependente (10%) (art. 5º da LC nº 683/2021 e art. 23 da EC 103/2019) 10% R$ 84,72 Complementação ao salário-mínimo (§ 2º do art. 201 da CF) R$ 564,80 Total (Cota familiar + Cota por dependente) R$ 1.412,00 O valor de pensão deverá ser pago desde a data do óbito do servidor, dia 12 de outubro de 2023, conforme art.47, I da Lei n° 220/2006. As despesas decorrentes deste Decreto de Pensão correrão à conta de dotações próprias vigentes do orçamento do Fundo Municipal de Previdência Social, devendo entrar em vigor da data de sua publicação, devidamente homologado pelo Tribunal de Contas dos Municípios, revogado as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 16 dias do mês de dezembro de 2024. PÂMELA RAQUEL DE LIMA JOSÉ LUCIANO SILVA Coordenadora Geral do FMPS Prefeito Municipal de Palhano Portaria n° 2024.04.08-001 Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:F95CBB7D ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 716, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024. Autoriza a criação do Programa Pé-de-Meia no âmbito do Município de Pindoretama e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a criação do Programa "Pé-de-Meia Municipal" voltado aos estudantes matriculados no 9º (nono) ano do Ensino Fundamental II da rede pública municipal de ensino, como forma de incentivo à continuidade dos estudos. Art. 2º O Programa "Pé-de-Meia Municipal" tem como objetivos: I - democratizar o acesso dos adolescentes ao ensino fundamental e estimular a sua permanência nele; II - mitigar os efeitos das desigualdades sociais na permanência e na conclusão do ensino fundamental; II - Incentivar a continuidade e a conclusão dos estudos;Fechar