Ceará , 19 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3613 www.diariomunicipal.com.br/aprece 53 Dispõe sobre a criação do cargo de provimento em comissão de Assessor Especial do Secretário Municipal na Estrutura Organizacional Administrativa da Prefeitura Municipal de Pindoretama e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar 12 (doze) cargos de provimento em comissão de chefia e assessoramento, com a nomenclatura de ASSESSOR ESPECIAL DO SECRETÁRIO MUNICIPAL. § 1º. A lotação, simbologia e remuneração do cargo de Assessor Especial do Secretário Municipal estão contidos no Anexo I desta Lei. § 2º. As atribuições do cargo de Assessor Especial do Secretário Municipal estão contidos no Anexo II desta Lei. § 3º. O cargo de Assessor Especial do Secretário Municipal é de livre nomeação e exoneração. Art. 2º. Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº. 479, de 1º de dezembro de 2017, acrescentando-se a seguinte simbologia: I – Quadro de Assessoramento Especial - QAE . Art. 3º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025. Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 18 de dezembro de 2024. JOSÉ MARIA MENDES LEITE Prefeito do Município de Pindoretama Publicado por: Pedro Evilson da Silva Junior Código Identificador:73BB3AC6 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 12A, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024 Estabelece o novo horário de funcionamento da Secretaria Municipal de Educação e juventude e das unidades escolares da rede pública municipal de Pindoretama/Ce e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE DE PINDORETAMA/ CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 76, inciso I da Lei Orgânica do Município, resolve: Art.1° - Estabelece-se o novo horário de funcionamento da Secretaria Municipal de Educação e Juventude de Pindoretama (SMEJ) e das unidades escolares da rede pública municipal de Pindoretama, que será das 07h30 às 13h30, de segunda a sexta-feira. Art.2⁰ - O novo horário de funcionamento entra em vigor a partir do dia 16/12/2024, e segue até o dia 31/01/2025. Art.3⁰ - Esta Portaria será publicado no Diário Oficial do Município e deverá ser amplamente divulgado para conhecimento da população e das partes interessadas. Art.4⁰ - As demais disposições e normativas internas da SMEJ não mencionadas neste Decreto permanecem inalteradas e em pleno vigor. Art.5⁰ - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições contrárias. PAULO SÉRGIO NOGUEIRA Secretário Municipal da Educação e Juventude de Pindoretama/Ceará Publicado por: Pedro Evilson da Silva Junior Código Identificador:F27CE849 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 036/2024 O(A) ORDENADOR DE DESPESAS, EDINARDO SALES PINHEIRO, no uso das suas atribuições legais, conforme RESOLVE: Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) RAIMUNDO VALYRES DE SOUSA, ocupante do cargo de VICE-PREFEITO, 1 (uma) diaria, PARTICIPAR DE REUNIÃO NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ PARA TRATAR DE ASSUNTO DE INTERESSE DO MUNICÍPIO DE PIQUET CARNEIRO. I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 400,00 (quatrocentos reais), totalizando R$ 400,00 (quatrocentos reais). II - Local Fortaleza/CE, Assembleia Legislativa do Estado do Ceará. na data 17/12/2024. Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando - se as disposições em contrário. Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Piquet Carneiro/CE, 16 de dezembro de 2024. EDINARDO SALES PINHEIRO Ordenador de Despesas Publicado por: Erbenia Vieira Monte Código Identificador:A0332130 GABINETE DO PREFEITO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE FINANCIAMENTO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE CRÉDITO Nº 40/00034-6 QUE ENTRE SI CELEBRAM O BANCO DO BRASIL S.A. E O MUNICÍPIO DE PIQUET CARNEIRO, NA FORMA COMO SEGUE: I. FINANCIADOR O BANCO DO BRASIL S.A., com sede no Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, Lote B, Ed. Banco do Brasil, na Cidade de Brasília, Distrito Federal, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000/0001-91, através de sua Agência Escritório Setor Público Ceará (CE), prefixo 0008-6, localizada na Cidade de Fortaleza (CE), neste ato representado na forma de seu Estatuto Social, pelo Sr. Fabio André Ferreira da Costa, brasileiro, bancário, residente em Natal (RN), portador da carteira nacional de habilitação nº 01380782780, emitida por DETRAN RN, inscrito no CPF sob o nº 011.322.924-09,, abaixo assinado, doravante denominado “BANCO DO BRASIL” e/ou “FINANCIADOR”; II. FINANCIADO O MUNICIPIO DE PIQUET CARNEIRO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça Mariano Aires, s/n, Centro, CEP 63.605-000, Piquet Carneiro (CE), inscrito no CNPJ sob o nº 07.738.057/0001-31, doravante denominado “FINANCIADO”, neste ato representado pelo Prefeito do Município, Excelentíssimo Senhor Bismarck Barros Bezerra, brasileiro, residente em Piquet Carneiro (CE), portador da carteira nacional de habilitação nº 01716382906, emitida por DETRAN CE, inscrito no CPF sob o nº 743.834.343-04, ao final assinado, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 416/2022, de 13/05/2022, alterada pela Lei Municipal nº 450/2024, de 18/03/2024.Fechar