DOMCE 19/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3613 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               53 
 
Dispõe sobre a criação do cargo de provimento em 
comissão de Assessor Especial do Secretário 
Municipal 
na 
Estrutura 
Organizacional 
Administrativa 
da 
Prefeitura 
Municipal 
de 
Pindoretama e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO 
CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar 12 
(doze) cargos de provimento em comissão de chefia e assessoramento, 
com a nomenclatura de ASSESSOR ESPECIAL DO SECRETÁRIO 
MUNICIPAL.  
§ 1º. A lotação, simbologia e remuneração do cargo de Assessor 
Especial do Secretário Municipal estão contidos no Anexo I desta Lei. 
  
§ 2º. As atribuições do cargo de Assessor Especial do Secretário 
Municipal estão contidos no Anexo II desta Lei. 
  
§ 3º. O cargo de Assessor Especial do Secretário Municipal é de livre 
nomeação e exoneração. 
  
Art. 2º. Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº. 479, de 1º de 
dezembro de 2017, acrescentando-se a seguinte simbologia: 
I – Quadro de Assessoramento Especial - QAE . 
  
Art. 3º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessário. 
  
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 18 de dezembro de 
2024. 
  
JOSÉ MARIA MENDES LEITE 
Prefeito do Município de Pindoretama 
Publicado por: 
Pedro Evilson da Silva Junior 
Código Identificador:73BB3AC6 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 12A, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024 
 
Estabelece o novo horário de funcionamento da 
Secretaria Municipal de Educação e juventude e das 
unidades escolares da rede pública municipal de 
Pindoretama/Ce e dá outras providências. 
  
O 
SECRETÁRIO 
MUNICIPAL 
DE 
EDUCAÇÃO 
E 
JUVENTUDE DE PINDORETAMA/ CEARÁ, no uso das 
atribuições legais que lhe confere o art. 76, inciso I da Lei Orgânica 
do Município, resolve: 
  
Art.1° - Estabelece-se o novo horário de funcionamento da Secretaria 
Municipal de Educação e Juventude de Pindoretama (SMEJ) e das 
unidades escolares da rede pública municipal de Pindoretama, que 
será das 07h30 às 13h30, de segunda a sexta-feira. 
  
Art.2⁰ - O novo horário de funcionamento entra em vigor a partir do 
dia 16/12/2024, e segue até o dia 31/01/2025. 
  
Art.3⁰ - Esta Portaria será publicado no Diário Oficial do Município e 
deverá ser amplamente divulgado para conhecimento da população e 
das partes interessadas. 
  
Art.4⁰ - As demais disposições e normativas internas da SMEJ não 
mencionadas neste Decreto permanecem inalteradas e em pleno vigor. 
  
Art.5⁰ - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogados as disposições contrárias. 
  
PAULO SÉRGIO NOGUEIRA 
Secretário Municipal da Educação e Juventude de Pindoretama/Ceará 
 
Publicado por: 
Pedro Evilson da Silva Junior 
Código Identificador:F27CE849 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 036/2024 
 
O(A) ORDENADOR DE DESPESAS, EDINARDO SALES 
PINHEIRO, no uso das suas atribuições legais, conforme 
RESOLVE: 
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) RAIMUNDO VALYRES DE 
SOUSA, ocupante do cargo de VICE-PREFEITO, 1 (uma) diaria, 
PARTICIPAR DE REUNIÃO NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
DO ESTADO DO CEARÁ PARA TRATAR DE ASSUNTO DE 
INTERESSE DO MUNICÍPIO DE PIQUET CARNEIRO. 
I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo 
corresponde a R$ 400,00 (quatrocentos reais), totalizando R$ 400,00 
(quatrocentos reais). 
II - Local Fortaleza/CE, Assembleia Legislativa do Estado do Ceará. 
na data 17/12/2024. 
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando - se as disposições em contrário. 
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se 
Piquet Carneiro/CE, 16 de dezembro de 2024. 
  
EDINARDO SALES PINHEIRO 
Ordenador de Despesas 
Publicado por: 
Erbenia Vieira Monte 
Código Identificador:A0332130 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE 
FINANCIAMENTO 
 
PRIMEIRO 
ADITIVO 
AO 
CONTRATO 
DE 
FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE 
CRÉDITO 
Nº 
40/00034-6 
QUE 
ENTRE 
SI 
CELEBRAM O BANCO DO BRASIL S.A. E O 
MUNICÍPIO 
DE 
PIQUET 
CARNEIRO, 
NA 
FORMA COMO SEGUE: 
  
I. FINANCIADOR 
O BANCO DO BRASIL S.A., com sede no Setor de Autarquias 
Norte, Quadra 05, Lote B, Ed. Banco do Brasil, na Cidade de Brasília, 
Distrito Federal, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000/0001-91, 
através de sua Agência Escritório Setor Público Ceará (CE), prefixo 
0008-6, localizada na Cidade de Fortaleza (CE), neste ato 
representado na forma de seu Estatuto Social, pelo Sr. Fabio André 
Ferreira da Costa, brasileiro, bancário, residente em Natal (RN), 
portador da carteira nacional de habilitação nº 01380782780, emitida 
por DETRAN RN, inscrito no CPF sob o nº 011.322.924-09,, abaixo 
assinado, doravante denominado “BANCO DO BRASIL” e/ou 
“FINANCIADOR”; 
  
II. FINANCIADO 
O MUNICIPIO DE PIQUET CARNEIRO, pessoa jurídica de direito 
público interno, com sede à Praça Mariano Aires, s/n, Centro, CEP 
63.605-000, Piquet Carneiro (CE), inscrito no CNPJ sob o nº 
07.738.057/0001-31, doravante denominado “FINANCIADO”, neste 
ato representado pelo Prefeito do Município, Excelentíssimo Senhor 
Bismarck Barros Bezerra, brasileiro, residente em Piquet Carneiro 
(CE), portador da carteira nacional de habilitação nº 01716382906, 
emitida por DETRAN CE, inscrito no CPF sob o nº 743.834.343-04, 
ao final assinado, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 
416/2022, de 13/05/2022, alterada pela Lei Municipal nº 450/2024, de 
18/03/2024. 
  

                            

Fechar