DOE 19/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº240  | FORTALEZA, 19 DE DEZEMBRO DE 2024
representado por seu/sua Prefeito(a), JOSÉ LUCIANO SILVA portador(a) do RG nº 6939546200 e CPF nº 049.649.433-30, resolvem firmar o presente 
aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei 
Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 272/2024. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, 
ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 1º de janeiro de 2025 até 29 de junho de 2025. CLÁUSULA TERCEIRA – DA 
RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original. E, para validade do que ficou convencionado, as 
partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 13 de Dezembro de 2024 ELIANA NUNES ESTRELA Secre-
tária da Educação JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito(a) Municipal de PALHANO TESTEMUNHAS: 1. GEMA GALGANE FRANÇA BUENO AIRES 2. 
MARCOS AURELIO SILVA COLARES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de dezembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA ASJUR
*** *** ***
SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO
Nº073/2023 - NUP 22001.143213/2024-33 - IG: 1359058 - SACC: 1282903
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora 
Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente 
e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE IBIAPINA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.523.186/0001-
02, representado por seu/sua Prefeito(a), MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA portador(a) do RG nº 208613090 e CPF nº 383.479.033-87, resolvem 
firmar o Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 073/2023, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a 
Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e 
demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como objetivo prorrogar 
o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 073/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula 
Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 01 de janeiro de 2025 até 29 
de junho de 2025. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e 
seu aditivo. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 13 
DE DEZEMBRO DE 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA - Prefeito(a) Municipal de 
Ibiapina. TESTEMUNHAS: 1. GEMA GALGANE FRANÇA BUENO AIRES, 2. CYNARA LEITE DE OLIVEIRA FERNANDES. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de dezembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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SEGUNDO TERMO ADITIVO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
NUP 22001.124065/2024-58
O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Ceará - Crea-CE, autarquia federal, registrada no CNPJ sob o n.º 07.135.601/0001-50 e sediado na Rua 
Castro e Silva, nº 81, Centro, Fortaleza - CE, CEP: 60.030-010, doravante denominado Crea-CE ou Concedente, representado neste ato pelo seu Presidente, 
Eng. Civil Fernando Antônio Von Paumgartten De Galiza, CPF nº 625.964.203-25, residente nesta capital; e, de outro lado, a Secretaria da Educação do Estado 
do Ceará - SEDUC, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima, S/N - Cambeba, Fortaleza - CE, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.954.514/0001-25, 
doravante denominado simplesmente Convenente, neste ato representada pela Secretária da Educação, a Sra. Eliana Nunes Estrela, brasileira, Carteira de 
Identidade RG nº 2165622 - 91, inscrita no CPF/MF sob o n° 473.400.533-87, residente e domiciliado nesta capital, celebram o presente aditivo ao Termo 
de Cooperação Técnica, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.1 O presente aditivo 
tem como fundamento as disposições contidas nas Leis Federais n.º 8.666/93, 5.194/66, 6.496/77, demais normas legais e regulamentares pertinentes, bem 
como no Protocolo Nº 271853/2024, vinculado ao Protocolo principal Nº 95640/2022. CLÁUSULA SEGUNDA– DO OBJETO 2.1 O presente instrumento 
tem como objeto a prorrogação da vigência do contrato por 12 (doze) meses, de 01/01/2025 a 31/12/2025, cujo objeto é a mútua cooperação entre as partes, 
referente ao pagamento de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos profissionais a quem são atribuídas a fiscalização e a elaboração de projetos, 
execução de obra ou prestação de serviço para programa de interesse social na área urbana ou rural. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1 
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Termo de Cooperação Técnica celebrado entre o Conselho Regional de Engenharia 
e Agronomia do Ceará e a Secretaria da Educação do Estado do Ceará - SEDUC e alterações posteriores, desde que não contrariem o que ficou convencionado 
no presente Termo Aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DO FORO 4.1 O foro do presente aditivo será o da Comarca da Capital do Estado do Ceará, excluído 
qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em razão deste instrumento.Para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, firmam o presente instru-
mento, lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, perante 02 (duas) testemunhas que o assinam, depois de lido e achado conforme, as partes contratantes que 
a tudo assistiram: Fortaleza-CE, 30 de outubro de 2024. Eng. Civil Fernando Antônio Von Paumgartten de Galiza Presidente do Crea-CE- CONCEDENTE 
Eliana Nunes Estrela - Secretaria da Educação do Estado do Ceará - SEDUC - CONVENENTE, Visto Procuradoria Jurídica - Crea-CE. TESTEMUNHAS: 
1. Wesley Ferreira Leandro CPF: 965.215.203-00, 2. Arthur William Oliveira Lopes CPF: 749.630.312-72. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 
17 de dezembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº164/2023 IG: 1358804 SACC: 1289096
NUP 22001.139274/2024-04
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pelo Excelentíssimo Senhor 
Secretário da Educação, em substituição, JOSÉ IRAN DA SILVA, brasileiro, inscrito no CPF nº 370.030.033-68, RG nº 2007010088006 SSP/CE, resi-
dente e domiciliado em Fortaleza/CE, e o MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS DO CURU, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 
07.623.051/0001-19, representado por seu Prefeito, FRANCISCO CIPRIANO DE ALMEIDA, portador do RG nº 20191901150 e CPF nº 320.501.603-30, 
resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual 
nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.763, de 27 de novembro de 2023, onde altera o Decreto nº 35.430, 
de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem 
como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 164/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O 
prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Termo, ora aditado, fica prorrogado por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, 
a partir de 31 de dezembro de 2024 até 30 de dezembro de 2025. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e 
condições do Termo de Compromisso original e seus Aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na 
presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza,05 de Dezembro de 2024 JOSÉ IRAN DA SILVA Secretário da Educação em substituição FRANCISCO 
CIPRIANO DE ALMEIDA Prefeito Municipal de São Luís do Curu TESTEMUNHAS: 1. GESNER FARIAS DE PAULA 2.DEBORAH AZEVEDO DE 
ARAUJO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de dezembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA ASJUR
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