DOE 19/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
68
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº240 | FORTALEZA, 19 DE DEZEMBRO DE 2024
TERMO DE ANULAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
NUP 22001.139765/2024-47
Dispensa de Licitação: Cotação Eletrônica 2024/19566 Termo de participação: 2024/0017 NUP 22001.0981112024-56 Contrato Nº 04/2024 Publicação do
Contrato: 08/11/2024 página:4546 OBJETO: Aquisição de serviços de Limpeza e Conservação - LIMPEZA DO RESERVATÓRIO DE ÁGUA. destinados
a atender o colégio justiniano de serpa - EEMIT Colégio Justiniano de Serpa - EEMITI, no uso de suas atribuições legais, em atendimento aos princípios do
relevante interesse público, e obedecendo os critérios legais da Lei Federal Nº 14.133 de 1º de abril de 2021. Portanto, a fundamentação legal para anulação
de um contrato administrativo com erro de publicação pode se basear principalmente no arts.147 e 148 da Lei Federal Nº 14.133/2021 CONSIDERANDO
Após análise, constatou-se que o objeto do contrato foi descrito de forma equivocada, o que pode causar confusão e comprometimento na execução do
contrato. O erro consiste em que foi publicado no diário oficial e descrita no contrato como Serviços Técnicos Profissionais – Serviços Contábeis, porém sua
a especificação correta do objeto é Serviços de Limpeza e Conservação - LIMPEZA DO RESERVATÓRIO DE ÁGUA, firmado com a empresa MIDAS
PRESTACAO DE SERVICOS GERAIS LTDA RESOLVE: ANULAR O CONTRO Nº04/2024, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 08/11/2024,
ORIUNDO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO/COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2024/19566, TERMO DE PARTICIPAÇÃO Nº 20240017 PROCESSO
Nº22001.0981112024-56, FIRMADO COM A EMPRESA MIDAS PRESTACAO DE SERVICOS GERAIS LTDA inscrita no CNPJ : 47.293.532/0001-
28, pelo motivo do objeto descrito no contrato difere do objeto do Termo de Participação Nº 2024/0017 e do Termo de Referência da Cotação Eletrônica Nº
2024/19566, nos termos dos arts.147 e 148 da Lei Federal Nº 14.133/2021. DETERMINO a publicação desta anulação no Diário Oficial do Estado do Ceará.
DATA DA ASSINATURA: 11 DE DEZEMBRO DE 2024. atenciosamente CICERO ONOFRE DE SOUSA - DIRETOR ESCOLAR.. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de dezembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Nº29/2024 - NUP 22001.145671/2024-15
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , com sede nesta Capital, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio
Távora na Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Bairro Cambeba, CEP.: 60.822-325, inscrita no CNPJ/MF n° 07.954.514/0001-25, doravante
denominada SEDUC, neste ato representada por sua Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, pedagoga, inscrita no CPF sob
o nº 473.400.533-87, e RG sob o nº 216562291 SSP-CE, e a concedente, o MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.683.188/0001-
69, doravante denominado IRAUÇUBA PREF GABINETE DO PREFEITO, situado na Av. Paulo Bastos, nº 1370. Bairro Centro. CEP.: 62.620-000, na
Cidade de Irauçuba do Estado Ceará, representado por sua Prefeita, Sra. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO, brasileira, inscrita no CPF sob o nº
019.907.513-18, e RG sob o nº 2002015014212 SSP CE. CONSIDERANDO que o estágio curricular obrigatório é ato educativo escolar supervisionado,
desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de estudantes regularmente matriculados em Escolas Estaduais de
Educação Profissional, pelo desenvolvimento de competências próprias da atividade profissional; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.788,
de 25 de setembro de 2008, na legislação estadual, por meio do Decreto nº 30.933, de 29 de junho de 2012 – alterado pelo Decreto n° 32.075, de 31 de outubro
de 2016.CONSIDERANDO que o objetivo é dar ênfase ao projeto de vida, empreendedorismo e à relação com o mundo do trabalho, a Secretaria da Educação
do Estado oferta 52 cursos técnicos nas mais variadas áreas de atuação, quais sejam: Administração, Agrimensura, Agroindústria, Agronegócio, Agropecu-
ária, Aquicultura, Automação Industrial, Biotecnologia, Comércio, Computação Gráfica, Contabilidade, Desenho de Construção Civil, Desenvolvimento de
Sistemas, Design de Interiores, Edificações, Eletromecânica, Eletrotécnica, Enfermagem, Estética, Eventos, Fabricação Mecânica, Finanças, Agricultura
(Floricultura), Fruticultura, Guia de Turismo, Hospedagem, Informática, Tradução e Interpretação de Libras, Logística, Manutenção Automotiva, Massote-
rapia, Mecânica, Meio Ambiente, Modelagem do Vestuário, Móveis, Multimídia, Nutrição e Dietética, Petróleo e Gás, Portos, Produção de Áudio e Vídeo,
Produção de Moda, Química, Redes de Computadores, Regência, Saúde Bucal, Secretariado, Secretaria Escolar, Segurança do Trabalho, Sistemas de Energia
Renovável, Têxtil, Transações Imobiliárias e Vestuário. CONSIDERANDO que o estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja
carga horária é requisito para aprovação e obtenção de Diploma. CONSIDERANDO o entendimento da Secretaria da Educação do Estado, quanto à neces-
sidade e importância em realizar parcerias com instituições/empresas que possam oferecer uma estrutura de qualidade proporcionando experiências agrega-
doras para estudantes regularmente matriculados nas Escolas Estaduais de Educação Profissional. CONSIDERANDO que o estágio não cria vínculo
empregatício de qualquer natureza. RESOLVEM celebrar o presente Termo de Cooperação Técnica, fundamentado na Lei Federal nº 11.788, de 25 de
setembro de 2008, na legislação estadual, por meio do Decreto 30.933, de 29 de junho de 2012 - alterado pelo Decreto 32.075, de 31 de outubro de 2016, no
uso das atribuições que confere o art. 88, inciso VI, da Constituição do Estado do Ceará, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA
– DO OBJETO Este instrumento tem por objeto a cooperação técnica entre a SEDUC e a Concedente, visando ao aprendizado para a vida cidadã e para o
estágio de alunos regularmente matriculados na 3ª série dos Cursos Técnicos das Escolas Estaduais de Educação Profissional. Subcláusula Primeira – O
estágio assume a forma curricular obrigatória, não criando vínculo empregatício de qualquer natureza com a concedente, realizando-se nos e. Monitorar a
execução do Termo de Cooperação Técnica, zelando pelo cumprimento de todas as suas cláusulas e condições; f. Custear bolsas de estágio, auxílio-transporte
e equipamentos de proteção individual, para os estagiários por meio de dotação orçamentária própria; g. Contratar em favor do estagiário seguro contra
acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, devendo constar do Termo de Compromisso de Estágio o respectivo número da
apólice e o nome da Seguradora; h. Participar da avaliação e decisão de desligamento do estagiário; i. Envio do Plano de Ensino do Curso e lista dos estagi-
ários antes das atividades tendo como responsável a escola celebrando o Termo de Compromisso de Estágio com o educando e com a parte concedente. II
- Atribuições da CONCEDENTE Caberá à Concedente, na consecução dos objetivos desse instrumento: a. Firmar Termo de Compromisso de Estágio com
o estagiário ou com seu responsável legal e a Unidade de Ensino. b. Responsabilizar-se, juntamente a Secretaria de Educação - SEDUC, através da Seção de
Estágio, e com a Instituição de Ensino pela orientação, supervisão e avaliação do estágio; c. Assegurar ao estagiário, carga horária que não exceda 6(seis)
horas diárias e 30(trinta) horas semanais de estágio, com base na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, compatível com o seu horário escolar;
d. Designar um funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagi-
ário, para orientar e supervisionar até 10(dez) estagiários simultaneamente; exceto no Curso Técnico em Enfermagem em que os estagiários serão supervi-
sionados por profissionais da área (enfermeiros) designados pela COEDP/SEDUC; e. Receber, acompanhar, orientar, esclarecer e estimular o adolescente
durante o processo de aquisição de conhecimento prático;f. Facilitar as visitas do Orientador de estágio, com agendamento de comum acordo; g. Garantir
que o processo de transmissão de conhecimento se faça por etapas organizadas, do mais simples ao mais complexo de acordo com o plano de atividades; h.
Oferecer, quando possível, palestras de capacitação para o estagiário sobre assuntos referentes à sua área de formação técnica; i. Indicar representante para
participar de reuniões, quando se fizer necessário, com a Seduc no intuito de colaborar com planos e ementas dos cursos mencionados; j. Fornecer declaração
de cumprimento de estágio através do Termo de Realização de Estágio comprovando o período estagiado. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA O
presente Termo de Cooperação terá vigência de 04 (quatro) anos a partir da data de sua assinatura, sendo prorrogada automaticamente, até o limite máximo
de 60 (sessenta) meses, se nenhuma das partes se pronunciar em contrário. Parágrafo Único – O presente Termo de Cooperação poderá ser denunciado e
rescindido a qualquer tempo pelas partes, ficando estes responsáveis somente pelas obrigações assumidas ao tempo em que participaram voluntariamente do
acordo, ou ainda, por ato unilateral, mediante notificação prévia, da parte que dele desinteressar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA
QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO O descumprimento das obrigações previstas na legislação do estágio caracteriza vínculo de emprego do estagiário com a
Concedente, para todos os fins trabalhistas e previdenciários, exceto para a administração pública, conforme estabelece o Art. 37, inciso II da Constituição
Federal. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO Fica eleito o foro da Cidade de Fortaleza/CE, renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para
dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente TERMO, que não possam ser resolvidas administrativamente.E, por estarem devidamente justas e acordadas,
as partes, inicialmente nomeadas, firmam o presente instrumento, na forma eletrônica, para que produza entre si os efeitos legais, na presença de 02 (duas)
testemunhas abaixo assinadas. Fortaleza/CE, 16 de dezembro de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação do Estado do Ceará, PATRÍCIA
MARIA SANTOS BARRETO - Prefeita do Município de Irauçuba. TESTEMUNHAS: 1.HERCULES MOTA CAVALCANTE, 2. RENATA MENDES
RAMOS. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de dezembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
Fechar