DOMCE 20/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3614 
 
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Publicado por: 
Vilda Maria de Alcântara 
Código Identificador:AD470D86 
 
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI 
PORTARIA Nº 596/2024 
 
Portaria Nº 596/2024 
  
ESTABELECE PERÍODO EXCEPCIONAL DE 
RECESSO 
EM 
VIRTUDE 
DAS 
COMEMORAÇÕES NATALINAS E DE ANO 
NOVO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE ICAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Sr. 
FRANCISCO HÉLIO FERNANDES REBOUÇAS, no uso das 
atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e 
Regimento Interno da Câmara: 
  
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº. 101/2000, Lei de 
Responsabilidade Fiscal, que trata do planejamento administrativo; 
  
CONSIDERANDO que é indispensável o prosseguimento dos 
trabalhos nas áreas contábil, jurídica, bem como das atividades tidas 
como essenciais, impondo-se a realização de levantamento e análise 
de controle, sobretudo interno, no âmbito da Administração, o que 
implica na redução do fluxo de ordenamento de despesas e atividades, 
tudo com vistas a eficaz continuidade dos serviços Públicos; 
  
CONSIDERANDO o término do ano e tendo em conta as 
comemorações das festividades natalinas e de Ano Novo; 
  
CONSIDERANDO também que historicamente já é comum nesta 
Municipalidade, inclusive no âmbito dos demais poderes como o 
Judiciário e Legislativo, a adoção de recesso das atividades 
administrativas; 
  
CONSIDERANDO que a adoção de tal medida é pertinente para 
facilitar o alcance dos objetivos e observância dos princípios acima 
colimados. 
  
Art. 1º. – Fica estabelecido o período excepcional de recesso na 
Câmara Municipal de Icapuí, no período compreendido entre 23 a 31 
de dezembro de 2024, em virtude das comemorações natalinas e de 
ano novo. 
Art. 2º. – Durante o período de recesso parlamentar, continuarão em 
funcionamento interno as atividades relacionadas ao controle interno, 
à contabilidade, à assessoria jurídica, ao setor pessoal e à licitação, 
indispensáveis ao alcance dos princípios e objetivos inerentes à 
administração pública. 
Art. 3º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ. Em, 18 de 
dezembro de 2024. 
  
FRANCISCO HÉLIO FERNANDES REBOUÇAS 
- Presidente do Legislativo - 
Publicado por: 
Vilda Maria de Alcântara 
Código Identificador:68E34663 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR Nº 145/2024, DE 13 DE DEZEMBRO 
DE 2024 
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 145/2024, DE 13 DE DEZEMBRO 
DE 2024. 
  
AMPLIA O NÚMERO DE VAGAS DO CARGO 
DE 
TÉCNICO EM 
SEGURIDADE 
SOCIAL, 
ESPECIALISTA EM ENFERMAGEM (TÉCNICO 
EM 
ENFERMAGEM), 
NO 
PLANO 
DE 
CARREIRA, CARGOS E VENCIMENTOS DO 
QUADRO FUNCIONAL DE SERVIDORES DE 
PROVIMENTO 
EFETIVO 
DO 
PODER 
EXECUTIVO 
MUNICIPAL 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, no uso de suas 
atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em 
conformidade com os dispositivos Constitucionais em vigor, faz saber 
que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e ele sanciona e promulga 
a presente Lei Complementar. 
  
Art. 1º Fica autorizada a criação de mais 01 (uma) vaga para o cargo 
de Técnico em Seguridade Social, Especialista em Enfermagem, 
nomenclatura dada ao outrora denominado cargo de Técnico em 
Enfermagem, a qual se soma às 18 (dezoito) vagas previstas no anexo 
II da Lei Complementar nº 111/2022, perfazendo um total de 19 
(dezenove) vagas. 
Parágrafo Único. As informações constantes no caput deste artigo 
ficam insertas no Anexo II da Lei Complementar nº 111/2022, de 09 
de junho de 2022. 
  
Art. 2º O vencimento básico do cargo efetivo criado será o constante 
da Tabela de Vencimentos Geral, conforme a Classe e as Referências 
de enquadramento nos respectivos Grupos Operacionais, considerados 
os reajustes e atualizações monetárias ocorridas. 
  
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por 
conta de dotações consignadas no orçamento em vigor, suplementadas 
se necessário. 
  
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação. 
  
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, AOS 13 
DE DEZEMBRO DE 2024. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:8ECC745C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1006/2024, DE 13 DE DEZEMBRO DE 
2024 
 
LEI MUNICIPAL Nº 1006/2024, DE 13 DE DEZEMBRO DE 
2024. 
  
REGULAMENTA E DISCIPLINA A PRÁTICA 
DOS ESPORTES DE VELA, O “KITESURF” E 
“WING FOIL”, NAS PRAIAS DO MUNICÍPIO DE 
ICAPUÍ/CE, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, no uso de suas 
atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em 
conformidade com os dispositivos Constitucionais em vigor, faz saber 
que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo 
a presente LEI. 
Art. 1º. A presente Lei tem por objetivo estabelecer normas e 
diretrizes com vistas a regulamentar e disciplinar a prática dos 
esportes de vela, o “Kitesurf” e “Wing foil”, nas praias do Município 
de Icapuí/CE. 
§ 1º. Para fins desta lei, considera-se “Kitesurf” como sendo a 
modalidade de esporte aquático que utiliza uma pipa ou papagaio, e 
uma prancha com suporte para os pés, que tem por objetivo fazer com 
que a prancha seja puxada pela pipa. 
§ 2º. Para fins desta lei, considera-se “Wing foil” como sendo a 
modalidade de esporte aquático que utiliza um tipo de prancha de 
“foil” e um tipo de pipa, em que o praticante fica de pé em cima da 

                            

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