Ceará , 20 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3614 www.diariomunicipal.com.br/aprece 28 Publicado por: Vilda Maria de Alcântara Código Identificador:AD470D86 CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI PORTARIA Nº 596/2024 Portaria Nº 596/2024 ESTABELECE PERÍODO EXCEPCIONAL DE RECESSO EM VIRTUDE DAS COMEMORAÇÕES NATALINAS E DE ANO NOVO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Sr. FRANCISCO HÉLIO FERNANDES REBOUÇAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da Câmara: CONSIDERANDO o disposto na Lei nº. 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, que trata do planejamento administrativo; CONSIDERANDO que é indispensável o prosseguimento dos trabalhos nas áreas contábil, jurídica, bem como das atividades tidas como essenciais, impondo-se a realização de levantamento e análise de controle, sobretudo interno, no âmbito da Administração, o que implica na redução do fluxo de ordenamento de despesas e atividades, tudo com vistas a eficaz continuidade dos serviços Públicos; CONSIDERANDO o término do ano e tendo em conta as comemorações das festividades natalinas e de Ano Novo; CONSIDERANDO também que historicamente já é comum nesta Municipalidade, inclusive no âmbito dos demais poderes como o Judiciário e Legislativo, a adoção de recesso das atividades administrativas; CONSIDERANDO que a adoção de tal medida é pertinente para facilitar o alcance dos objetivos e observância dos princípios acima colimados. Art. 1º. – Fica estabelecido o período excepcional de recesso na Câmara Municipal de Icapuí, no período compreendido entre 23 a 31 de dezembro de 2024, em virtude das comemorações natalinas e de ano novo. Art. 2º. – Durante o período de recesso parlamentar, continuarão em funcionamento interno as atividades relacionadas ao controle interno, à contabilidade, à assessoria jurídica, ao setor pessoal e à licitação, indispensáveis ao alcance dos princípios e objetivos inerentes à administração pública. Art. 3º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ. Em, 18 de dezembro de 2024. FRANCISCO HÉLIO FERNANDES REBOUÇAS - Presidente do Legislativo - Publicado por: Vilda Maria de Alcântara Código Identificador:68E34663 GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 145/2024, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024 LEI COMPLEMENTAR Nº 145/2024, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024. AMPLIA O NÚMERO DE VAGAS DO CARGO DE TÉCNICO EM SEGURIDADE SOCIAL, ESPECIALISTA EM ENFERMAGEM (TÉCNICO EM ENFERMAGEM), NO PLANO DE CARREIRA, CARGOS E VENCIMENTOS DO QUADRO FUNCIONAL DE SERVIDORES DE PROVIMENTO EFETIVO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, no uso de suas atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em conformidade com os dispositivos Constitucionais em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei Complementar. Art. 1º Fica autorizada a criação de mais 01 (uma) vaga para o cargo de Técnico em Seguridade Social, Especialista em Enfermagem, nomenclatura dada ao outrora denominado cargo de Técnico em Enfermagem, a qual se soma às 18 (dezoito) vagas previstas no anexo II da Lei Complementar nº 111/2022, perfazendo um total de 19 (dezenove) vagas. Parágrafo Único. As informações constantes no caput deste artigo ficam insertas no Anexo II da Lei Complementar nº 111/2022, de 09 de junho de 2022. Art. 2º O vencimento básico do cargo efetivo criado será o constante da Tabela de Vencimentos Geral, conforme a Classe e as Referências de enquadramento nos respectivos Grupos Operacionais, considerados os reajustes e atualizações monetárias ocorridas. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de dotações consignadas no orçamento em vigor, suplementadas se necessário. Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, AOS 13 DE DEZEMBRO DE 2024. RAIMUNDO LACERDA FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador:8ECC745C GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1006/2024, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024 LEI MUNICIPAL Nº 1006/2024, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024. REGULAMENTA E DISCIPLINA A PRÁTICA DOS ESPORTES DE VELA, O “KITESURF” E “WING FOIL”, NAS PRAIAS DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ/CE, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, no uso de suas atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em conformidade com os dispositivos Constitucionais em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a presente LEI. Art. 1º. A presente Lei tem por objetivo estabelecer normas e diretrizes com vistas a regulamentar e disciplinar a prática dos esportes de vela, o “Kitesurf” e “Wing foil”, nas praias do Município de Icapuí/CE. § 1º. Para fins desta lei, considera-se “Kitesurf” como sendo a modalidade de esporte aquático que utiliza uma pipa ou papagaio, e uma prancha com suporte para os pés, que tem por objetivo fazer com que a prancha seja puxada pela pipa. § 2º. Para fins desta lei, considera-se “Wing foil” como sendo a modalidade de esporte aquático que utiliza um tipo de prancha de “foil” e um tipo de pipa, em que o praticante fica de pé em cima daFechar