Ceará , 20 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3614 www.diariomunicipal.com.br/aprece 32 (ICAPUÍ, 2014), que ampliou a área para 16.053 ha, que deu maior extensão marinha à unidade de conservação. Os vetores de degradação estão associados a ocupações irregulares na borda das falésias. Há uma crescente especulação imobiliária por essas áreas por apresentarem grande valor paisagístico. Além da ocupação por nativos, há emergente ocupação por segundas residências. Campo de dunas e Laguna Degradação e impactos na área que poderão ser causados pelo tráfego de veículos nas dunas de Ponta Grossa com base no Parecer Técnico da Profª Dra Ana Maria Ferreira dos Santos referente a possíveis efeitos do tráfego de veículos sobre o campo de dunas de Ponta Grossa. - Intervenção direta nos sítios arqueológicos, destruindo ou soterrando essas áreas; - Alterações na velocidade e direção, e consequentemente o transporte de areias que acontecem dentro de uma dinâmica natural de transporte de sedimentos em saltamento, suspensão e rolamento; - Alterações nas estruturas sedimentares, originadas pelo processo natural de transporte de areias em migração da duna, através da compactação da superfície arenosa; - Alterações na permeabilidade e porosidade da duna; - Surgimento de sulcos gerados por pneus, alterando abruptamente a morfologia das dunas; - Ampliação dos deslizamentos de areias, incrementando o soterramento dos sítios arqueológicos e da vegetação pioneira; - Incremento de processos erosivos nos dorsos dunares; - Acentuação do transporte de areia até a comunidade. Evidencia-se que no trecho entre Ponta Grossa e Retiro Grande há pontos de ligação marinha com a laguna da Ponta Grossa, formação de bosque de mangues e afloramentos do lençol freático com fontes de ressurgência. O trafego nesse setor do litoral de Icapuí pode: - Interferir no fluxo marinho de reabastecimento da laguna da Ponta Grossa; - Compactar o solo e danificar as fontes de ressurgência e afloramentos do lençol freático; - Perturbar a fauna de aves que utiliza o manguezal para abrigo, alimentação e pouso; APA da Barra Grande Degradação e impactos na área que poderão ser causados pelo tráfego de veículos na APA da Barra Grande, em especial o trecho entre Barra Grande e praia da Placa. - Intervenção direta nas áreas de pouso e nidificação de aves migratórias; - Alterações nas estruturas sedimentares, originadas pelo processo natural de transporte de areias para formação da flecha de areia do canal do manguinho; - Compactação do solo com interferência direta na malacofauna; - Interferência em fluxos biogenéticos de entrada e saída de espécies da microfauna; - Conflitos socioambientais com pescadores e marisqueiras, interferindo nas faixas de pesca de pé-no-chão e mariscagem na baixamar; Foz do rio Arrombado O setor estuarino do rio Arrombado localiza-se entre as comunidades de Peixe Gordo e Manibu, nas proximidades da fronteira com o Rio Grande do Norte. Este setor tem um papel fundamental no aporte de sedimentos na faixa de acumulação praial, amenizando os efeitos das marés, contudo, o desgaste erosivo nas margens apresenta intensidade, principalmente, pela degradação da mata ciliar e a sedimentação fina e inconsolidada (PMI, 2013). A foz apresenta migração no sentido Oeste, causando desgaste nos setores da pós-praia e na formação de dunas insipientes. Evidencia-se ainda que há aceleração no recuo da linha da costa que também atinge os setores da foz do Arrombado. Degradação e impactos na área que poderão ser causados pelo tráfego de veículos na foz do Arrombado, foram listados abaixo: 1. Interferência direta na desembocadura do rio podendo alterar o leito, direcionando mais para Oeste; 2. Alteração no fluxo sedimentar de retroalimentação da praia e formação de dunas insipientes; 3. Interferência em fluxos biogenéticos de entrada e saída de espécies para o estuário; 4. Compactação do solo com interferência direta na malacofauna; 5. Intervenção em setores de reprodução de espécies costeira. 7. TRECHOS QUE DEVEM SER EVITADOS O TRAFEGO DE VEÍCULOS – ROTAS SUGERIDAS Figura 8 - trecho 01 - Rota Retiro Grande / Ponta Grossa Fonte: Google hearth (2024) O trecho entre Retiro Grande e Ponta Grossa é uma área de fragilidade ambiental com mangues, laguna e fontes de ressurgência, e deve ser evitado o tráfego de veículos. Sugere-se a rota vindo de Retinho, subindo na ladeira de Retiro Grande (coordenadas: 4°38´31.86”S 37°31´34.59 O) seguindo pela estrada por cima da falésia descendo pela ladeira de Ponta Grossa (coordenadas: 4°37´48.22”S 37°30´21.0” O) para ter acesso novamente à praia. Figura 9 - trecho 02 – Requenguela / Praia da Placa Fonte: Google hearth (2024) No trecho entre Requenguela e praia da Placa deve ser evitado o tráfego de veículos por ser uma a área de fragilidade interesse ambiental com banco de sedimentos, delta de maré, canais de maré, manguezal e área de pouso, alimentação e reprodução de aves de rota migratória. Sugere-se a rota vindo da barrinha até o Requenguela tendo como referência a Barraca do João velho (coordenadas: 4°41´17.25”S 37°21´32.53 O), seguindo pela estrada de acesso à salina Nazaré, indo até o centro, pegando a Av. Newton Ferreira, seguindo pela salina Jassal até a praia da Placa (coordenadas: 4°42´31.84.3”S 37°19 ´21.07”O), seguindo em direção à praia de Quitérias. Figura 10 - trecho 03 – Peixe Gordo / Manibu Fonte: Google hearth (2024) 8. LEGISLAÇÃO AMBIENTAL As áreas de preservação permanente (APP), foram definidas pela Lei Federal 12.651/2012, em seu artigo IV. Assim, podemos observar que em vários setores do litoral e áreas de praia, estão classificados como APP, a saber: Inc. I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente Inc. VI - as restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues; Inc. VII - os manguezais, em toda a sua extensão; A Lei 9.605/98, define em seu artigo 29, parágrafo 3°, define que São espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras. Observe-se ainda a Lei Municipal 540/2010, que define as áreas relevantes de preservação permanentes e âmbito local. Assim, entende-se a necessidade de resguardar com base na legislação, as áreas definidas como como trechos não trafegáveis. 9. PARECER E CONSIDERAÇÕES A prática de esportes nauticos tem crescido exponencialmente no município, fato atribuido as condiçoes climáticas que agregam ventos uniformes e mar calmo. Isso tem atraído praticantes que diversas regiões que optam pelo deslocamento por meio da área de praia. Devido a esse fator o ordenamento de tráfego nessas áreas deve ocorrer de maneira ordenada. Esse ordenamento é de suma importância para o controle da qualidade ambiental e conservação dos ecossistemas costeiros do município de Icapuí. Portanto ressaltamos a necessidade de desvio de rotas que possam comprometer os fluxos naturais de matéria, energia e biodiversidade. Estas áreas destacam-se como de extrema relevância ambiental, conforme identificados no item 4.1, 4.2 e 4.3.Fechar