DOMCE 20/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3614 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               31 
 
como área de relevância ambiental para recepção, alimentação e 
nidificação de aves de rota migratória que saem dos Estados Unidos e 
Canadá em direção à Patagônia Argentina. Algumas dessas aves estão 
em risco de extinção como o maçarico do papo vermelho (Calidris 
canutus) e o piru priru (Haaematopus palliatus). 
  
Figura 4 – Maçarico do papo vermelho e Piru iru 
Fonte: imagens de domínio público 
  
Da praia da Placa até a praia do Ceará há predominância de da faixa 
de pós- praia com dunas frontais de terceira geração, sendo dunas 
insipientes mais próximas a praia e dunas estabelecidas na sequência. 
Nesse trecho do litoral as correntes marinhas apresentam menor 
intensidade e são propicias para o banho. Deve-se considerar a foz do 
Rio arrombado com descargas e reentrância de águas marinhas que 
dão suporte ao estuário e ao bosque de mangues. Nesse local, há 
registros, mesmo que esporádicos de nidificação de tartarugas 
marinhas. 
  
Figura 5 
Fonte: Silva (2021) 
  
3. DELIMITAÇÃO DAS ÁREAS PROTEGIDAS 
  
O município de Icapui tem três áreas protegidas, no regime de unidade 
de conservação, além de áreas tornadas de preservação permanentes 
conforme a lei municipal 540/2010. 
As áreas protegidas foram definidas por Cavalcante e Furtado (2011), 
como espaços legalmente instituídos com o objetivo de proteger a 
natureza, seja do ponto de vista da preservação da biodiversidade e 
das belezas paisagísticas ou da utilização sustentada dos ecossistemas 
e seus recursos naturais. 
O município de Icapuí tem 37.147,47 ha de áreas protegidas como 
unidades de conservação, abrangendo áreas continentais e marinhas, 
todas na categoria de uso sustentável. São duas áreas de proteção 
ambiental municipais: a APA do Manguezal da Barra Grande, a APA 
da praia de Ponta Grossa, estas estão exclusivamente e no litoral e, 
uma Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN, na Fazenda 
Belém pertencente ao grupo Copan Agroindustrial, estando no interior 
do município (SILVA, 2021). 
  
Figura 6 – Mapa das áreas protegidas em Icapui 
Fonte (Silva, 2021) 
  
Evidencia-se que o trecho entre a APA da Barra Grande e a APA da 
Ponta Grossa, está em vias de se tornar uma unidade de conservação 
estadual3 [APA Estadual dos Berçários Marinhos]. Já foram feitos os 
levantamentos socioambientais, audiência pública com as comunidade 
e elaboração do Decreto de criação que está dependendo da assinatura 
do governador do Estado. 
  
4. ÁREAS DE FRAGILIDADE AMBIENTAL, IMPORTÂNCIA 
CULTURAL E ESPÉCIES AMEAÇADAS 
  
As áreas de fragilidade ambiental foram definidas a partir, do 
levantamento dos fluxos ambientais de matéria e energia, serviços 
ecossistêmicos, 
beleza 
paisagística, 
importância 
cultural 
e 
concentração de espécies da fauna de importância ecológica e/ou 
ameaças. 
Avaliou-se também om impactos do fluxo de veículos na 
compactação do solo, movimentação de sedimentos, interferências 
nos fluxos sedimentares, perturbação da fauna, poluição das praias 
com resíduos, acidentes com pescadores e pedestres e conflitos 
socioambientais. 
  
Dunas e sítios arqueológicos de Ponta Grossa 
  
Os sítios arqueológicos foram identificados inicialmente por 
moradores da comunidade ao encontrar peças humanas feitas em 
pedras, provavelmente de povos indígenas que habitaram a região 
antes da invasão portuguesa, bem como peças de colonizadores como 
garrafas, louças e até joias. 
As áreas de sítios foram georreferenciadas por Santos (2016), nos 
pontos de coordenadas UTM, obtidas em GPS de navegação, 
DATUM SIRGAS 2000, da seguinte forma: ponto 01 – 667544E, 
9487424N; ponto 02 – 667574E, 947352N; ponto 03 – 667494E, 
947252, 9487992N; ponto 04 – 666096E, 9487858N. 
  
Foz estuário do rio arrombado 
  
O Rio Arrombado é o único curso fluvial que passa pelo território 
municipal que se mantem perenizado no seu baixo curso, tendo suas 
nascentes principais no município de Aracati na região da Mata Fresca 
e Manguinho. O rio pode ser dividido em dois setores: o Córrego do 
Manguinho que compreende o trecho das nascentes na Mata Fresca no 
município de Aracati estendendo-se até a região da Ariza e, 
Arrombado que compreende o trecho na região de Manibu até a foz 
(PMI, 2013). 
A foz e estuário do rio Arrombado estão localizados entre as 
comunidades de Peixe Gordo e Manibu. Na foz do Arrombado 
observa-se formação de dunas frontais que fornecem sedimentação 
para o leito do rio, possibilitando a reposição dos sedimentos de 
retroalimentação da praia. 
Os setores estuarinos aparecem como áreas de grande reprodutividade 
de espécies costeiras, que utilizam setores de mangues para a 
alimentação, abrigo e reprodução. 
  
Manguezal da Barra Grande e praia da Placa 
  
O manguezal da Barra Grande e toda extensão do banco dos cajuais e 
praia da Placa, estão de dos limites da Área de Proteção Ambiental do 
Manguezal da Barra Grande. A APA do manguezal da Barra Grande 
foi criada em 12 de maio de 2000, (Lei Municipal no 298/2000). Sua 
área original foi ampliada através da Lei 634/2014, com extensão 
territorial de 18.111,92 ha. 
O estuário da Barra Grande, situa-se na porção central da planície 
costeira de Icapuí, com o delta de maré, o banco de algas, canais de 
maré e bosque de mangues. Associa-se com a formação de lagoas 
costeiras nos sopés das falésias mortas, principal fonte de água doce 
para o manguezal (SILVA, 2021). 
A figura 7, mostra setores da planície de inundação, bosque de 
mangues, canais de maré e demais sistemas ambientais associados, de 
relevância ambiental e paisagística. 
  
Figura 7 – manguezal da Barra Grande e sistemas associados 
Fonte: Silva (2012) 
  
5. DEGRADAÇÃO E IMPACTOS 
  
A Lei 6.938/81, conceitua a degradação ambiental como as alterações 
adversas causadas ao meio ambiente e a degradação da qualidade 
ambiental. As ações de degradação do ambiente geram impactos 
consideráveis, que comprometem a qualidade ambiental, a capacidade 
de produção de alimentos, o abastecimento de água, e gera alterações 
climáticas de grandes proporções (SILVA, 2021). 
A Resolução do CONAMA 001 de 23 de janeiro de 1986 (BRASIL, 
1996), em seu Artigo 1º define impacto ambiental como qualquer 
alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio 
ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia 
resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, 
afetam: 
1. A saúde, a segurança e o bem-estar da população; 
2. As atividades sociais e econômicas; 
3. A biota; 
4. As condições estéticas e sanitárias do meio ambiente e outros. 
  
A rota de veículos em ambientes naturais com relevância e fragilidade 
ambiental, pode degradar os aspectos ecológicos, paisagísticos e 
interferir diretamente nos fluxos ecossistêmicos. Os impactos dessa 
atividade, foram elencados considerando as feições morfológicas e de 
biodiversidade de cada sistema ambiental, descritos por áreas 
fragmentadas na rota. 
  
APA de Ponta Grossa: 
  
Criada através da lei municipal n° 262/1998 (ICAPUI,1998), com área 
de 558,6782 hectares, esta lei foi modificada pela lei 633/2014 

                            

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