DOMCE 20/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3614 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               33 
 
- Trecho entre Retiro Grande e Ponta Grossa que compreende a 
laguna costeira, o manguezal e as fontes de ressurgência; 
- Trecho entre Requenguela e praia da Placa que compreende setores 
do delta de maré, banco dos cajuais, áreas de pouso, alimentação e 
reprodução de espécies de aves de rota migratória; 
- Trecho da foz do rio Arrombado entre as comunidades de Peixe 
Gordo e Manibu, que compreende o estuário, formação de dunas 
frontais e área de entradas das espécies costeiras para o estuário. 
Cumpridas as recomendações sugeridas neste Parecer Técnico, 
acreditamos que as atividades desempenhadas cumprirão com a 
legalidade ambiental. 
  
10. REFERÊNCIAS 
  
BRASIL. [Lei Federal 9.605/1998 ]. Institui a lei de crimes 
ambientais. Brasília, 1998. CASSETI, Valter. Geomorfologia. [S.l.]: 
[2005]. 
CAVALCANTE, M. B.; FURTADO, E. M. Políticas públicas de 
turismo em unidades de conservação. Mercator, Fortaleza, v. 10, n. 
21, p. 133-146, jan./abr. 2011. 
IPECE. Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará. Perfil 
Básico dos Municípios. Fortaleza-CE, 2010. 
MEIRELES, Antônio Jeovah de Andrade. Geomorfologia costeira: 
funções ambientais e sociais. Fortaleza: Edições UFC, 2012. 
PMI – Prefeitura Municipal de Icapuí. Diagnóstico Geoambiental do 
Rio Arrombado. Icapuí, 2013. 
SANTOS, Ana Maria Ferreira dos. Parecer técnico sobre efeitos de 
possíveis rotas de veículos nas dunas da localidade de Ponta Grossa, 
município de Icapuí, e os impactos sobre os sítios arqueológicos 
presentes nessa região. Fortaleza, 2016. 
SILVA, José de Arimatea da. Sistemas Geoambientais prioritários 
para a proteção, planejamento e gestão na planície costeira de 
Icapuí. Tese de doutorado, – Pro- Reitoria de Pesquisa e Pós-
Graduação, Universidade Federal do Ceará (UFC), Fortaleza, 2012. 
SILVA, José de Arimatea da. Manguezal do estuário Barra Grande 
em Icapuí – CE: da degradação ao processo de recuperação e 
mudança de atitude / José de Arimatea da Silva. Dissertação – Pro-
Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, Universidade Federal do Ceará 
(UFC), Fortaleza, 2012. 
  
Icapuí-Ceará, 29 de agosto de 2024 
  
Técnicos Responsáveis: 
  
DANIEL DA SILVA REBOUÇAS 
Coordenador de Fiscalização 
  
ALEXANDRA DE OLIVEIRA 
Técnico de Gestão 
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:09882BD6 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1005/2024, DE 13 DE DEZEMBRO DE 
2024 
 
LEI MUNICIPAL Nº 1005/2024, DE 13 DE DEZEMBRO DE 
2024. 
  
APROVA O PLANO DE DESENVOLVIMENTO 
TERRITORIAL DO TURISMO DE ICAPUÍ/CE, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, no uso de suas 
atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em 
conformidade com os dispositivos Constitucionais em vigor, faz saber 
que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo 
a presente LEI. 
Art. 1ºFica aprovado o Plano de Desenvolvimento Territorial do 
Turismo de Icapuí/CE, com a finalidade de promover o 
desenvolvimento do turismo sustentável de Icapuí valorizando o 
protagonismo das comunidades, com oferta de produtos e serviços de 
qualidade e autênticos, capazes de atrair novos turistas e garantir a sua 
competividade. 
Parágrafo Único.O Plano de Desenvolvimento Territorial do 
Turismo de Icapuí/CE será executado em regime de cooperação com 
entes e entidades municipais de todas as esferas de poder. 
Art. 2ºSão objetivos do Plano de Desenvolvimento Territorial do 
Turismo de Icapuí/CE: 
I – Fortalecer a governança local e as instituições relacionadas ao 
turismo para uma gestão sustentável e forte para o turismo de Icapuí; 
II – Promover ações cooperadas, a fim de otimizar recursos em prol 
do desenvolvimento sustentável do turismo; 
III – Aumentar a visibilidade de Icapuí como destino turístico único a 
partir de uma oferta diversificada e diferenciada em seus atributos 
naturais e culturais; 
IV – Aprimorar a qualidade dos serviços oferecidos e diversificação 
das experiências para atrair diferentes segmentos de mercado; 
V – Estimular o desenvolvimento de novos produtos turísticos a partir 
da valorização dos recursos culturais e naturais locais e incentivar a 
criação de experiências autênticas; 
VI – Melhorar a infraestrutura básica (comunicação, transporte, 
serviços urbanos) e infraestrutura turística do município; 
VII – Fomentar iniciativas que promovam a responsabilidade social, 
ambiental e econômica, promovendo um turismo responsável e justo 
para todos; e 
VIII – Estimular o monitoramento e a gestão das ações, respeitando e 
estimulando a participação das comunidades. 
Art. 3ºO Plano de Desenvolvimento Territorial do Turismo de 
Icapuí/CE possibilita que o município de Icapuí/CE seja o Município 
referência no País no desenvolvimento do turismo, de modo que o 
turismo seja vetor de desenvolvimento sustentável e gerador de 
trabalho e de renda para os cidadãos icapuienses. 
Art. 4ºAto da Secretaria de Cultura e Turismo estabelecerá as metas 
para a consecução dos objetivos do Plano de Desenvolvimento 
Territorial do Turismo de Icapuí/CE. 
Art. 5º Para a consecução dos objetivos e o cumprimento das metas 
do Plano de Desenvolvimento Territorial do Turismo de Icapuí/CE 
serão implementados os programas e planos, organizados por eixos de 
atuação discriminados no Anexo Único desta Lei, intitulado “PLANO 
DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO DE ICAPUÍ/CE”. 
Art. 6º À Secretaria de Cultura e Turismo caberá monitorar a 
consecução dos objetivos e o cumprimento das metas do Plano 
Municipal de Turismo de Icapuí/CE. 
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 
13 DE DEZEMBRO DE 2024. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 1005/2024, DE 13 DE 
DEZEMBRO DE 2024 (Arquivo disponível no site da Prefeitura 
Municipal de Icapuí - www.icapui.ce.gov.br) 
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:BD4CB895 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÓ 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Icó - Aviso de Licitação. O 
Município de Icó/CE, através da Secretaria de Educação, por meio da 
Comissão de Pregão, torna público que se encontra à disposição dos 
interessados, o edital do Pregão Eletrônico nº 13.001/2025-PERP, que 
tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE 
ALIMENTOS DESTINADOS AO PROGRAMA NACIONAL DE 
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE, PARA ATENDIMENTO 
DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE 
ICÓ-CE. Recebimento das propostas: a partir desta publicação até o 
dia 09/01/2025, às 08h, horário de Brasília, abertura das propostas, no 

                            

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