DOMCE 20/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3614
www.diariomunicipal.com.br/aprece 156
Parágrafo 4º - A responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento do Termo de Colaboração, não se caracterizando responsabilidade solidária
ou subsidiária da administração pública pelos respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DA COLABORAÇÃO.
O controle e a fiscalização da execução do presente ajuste ficarão sob encargo da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Reforma Agrária.
Parágrafo 1º - Fica assegurado o livre acesso dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos recursos, do controle interno e
do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos, às informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados
pela lei vigente, bem como aos locais de execução do objeto.
Parágrafo 2º - Fica estabelecida a obrigação da OSC inserir cláusula, no contrato que celebrar com fornecedor de bens ou serviços com a finalidade
de executar o objeto da parceria, que permita o livre acesso dos servidores ou empregados dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos
recursos públicos, bem como dos órgãos de controle, aos documentos e registros contábeis da empresa contratada, nos termos desta Lei, salvo
quando o contrato obedecer às normas uniformes para todo e qualquer contratante.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESTITUIÇÃO DA ENTIDADE.
Compromete-se a restituir no prazo de 30 (trinta) dias os valores repassados pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, atualizados pelos índices de
remuneração das cadernetas de poupança, a partir da data de seu recebimento, nas seguintes hipóteses: A inexecução do objeto desta Colaboração;
Não apresentação do relatório de execução físico financeira; e prestação de contas no prazo exigido; Utilização dos recursos financeiros em
finalidade diversa da estabelecida.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA.
A presente Colaboração poderá ser rescindida por infração legal ou descumprimento de suas Cláusulas e condições executórias, bem como por
denúncia precedida de notificação no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, por desinteresse unilateral ou consensual, respondendo cada partícipe, em
qualquer hipótese, pelas obrigações assumidas até a data do efetivo desfazimento.
Parágrafo 1º - Quando da denúncia, rescisão ou extinção da Colaboração, caberá a OSC apresentar a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA no prazo de
10 (dez) dias, documentação comprobatória do cumprimento das obrigações assumidas até aquela data, bem como devolução dos saldos financeiros
remanescentes, inclusive dos provenientes das aplicações financeiras.
Parágrafo 2º - Na ocorrência de cancelamento de restos a pagar, o quantitativo poderá ser reduzido até a etapa que apresente funcionalidade;
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA– DAS ALTERAÇÕES.
Parágrafo 1º - Este Termo de Colaboração poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, mediante a celebração de Termos Aditivos, desde que
acordados entre os parceiros e desde que firmados no prazo máximo de 30 dias antes do término da parceria.
Parágrafo 2º - O Plano de Trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo ou apostilamento
ao Plano de Trabalho original.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
A eficácia desta Colaboração fica condicionada a publicação do respectivo extrato no órgão de imprensa oficial do MUNICÍPIO, no prazo de 20
(vinte) dias a contar da data de sua assinatura.
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Tabuleiro do Norte para dirimir quaisquer questões resultantes da execução desta Colaboração. Fica também
estipulada a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa com a participação da Procuradoria Geral do Município.
E, por estarem de acordo com as Cláusulas e condições ajustadas, firmam o presente Termo de Colaboração em 03 (três) vias de igual teor, na
presença das testemunhas abaixo assinadas.
Tabuleiro do Norte-CE, ____ de _____________ de 202__.
______________
Presidente da OSC
_____________
Secretário de Desenvolvimento Rural e Reforma Agrária.
VALÉRIA GADELHA SANTOS ANDRADE
Coordenadora da Comissão do MROSC
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:F085FD61
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