DOMCE 24/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3616
www.diariomunicipal.com.br/aprece 20
(CEM MIL REAIS) E CLAUDIO NEY E JULIANA – R$ 30.000,00
(TRINTA MIL REAIS). 23 de dezembro de 2024 -
LEONARDO ALMEIDA PAULO,
Secretário de Cultura e Turismo - Prefeitura Municipal de Ereré.
Publicado por:
Antônio Freire Bessa
Código Identificador:37E6382F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO
GABINETE DO PREFEITO
REVOGAÇÃO DE LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO DO
SERVIDOR ANTONIO CLODOALDO SAMPAIO NETO
PORTARIA Nº 01231224/2024.
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE LICENÇA
SEM
REMUNERAÇÃO
DO
SERVIDOR
ANTONIO CLODOALDO SAMPAIO NETO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO
CEARÁ,
NO
USO
DE
SUAS
ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL;
CONSIDERANDO que o Município de Farias Brito institui
comissão de estudos para Reforma Administrativa, que dentre outras
atribuições, está a planejar e organizar o quadro de servidores
efetivos, para promoção de concurso de provas e títulos para
provimento de servidores efetivos;
CONSIDERANDO que o Município de Farias Brito firmou TAC
com o Ministério Público do Ceará, visando, dentre outros
compromissos, não proceder na contratação de servidores temporários
de nível médio e nível superior, devendo proceder na imediata
organização do seu quadro de servidores efetivos;
CONSIDERANDO que a concessão de licença sem remuneração,
para tratar de interesses particulares é um ato discricionário do Poder
Público, que deve analisar se existe, na sua estrutura, servidores aptos
à redistribuição, para que o serviço público não sofra descontinuidade;
bem como contratações temporárias com prazo dilatado.
CONSIDERANDO que houve necessidade de contratação temporária
para absorção das atividades do servidor licenciado.
CONSIDERANDO que a Administração Pública possui o poder de
anular seus próprios atos, quando eivados de nulidade, bem como de
revogar, por conveniência e oportunidade, respeitados os direitos
adquiridos.
RESOLVE:
Art. 1º. REVOGAR A LICENÇA CONCEDIDA, POR MEIO DA
PORTARIA Nº 01010324/2024, que concedeu licença com
remuneração ao Servidor Antônio Clodoaldo Sampaio Neto,
determinando que ambos os servidores se apresentem, imediatamente,
ao setor de pessoal da Secretaria de Saúde para fins de lotação
funcional.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor no dia de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE – SE.
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO
PREFEITO, EM 23 DE DEZEMBRO DE 2024.
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andréia Ferreira Oliveira
Código Identificador:422274FB
GABINETE DO PREFEITO
REVOGAÇÃO LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO DO
SERVIDOR ANTONIO ROSENDO DE SOUSA
PORTARIA Nº 02231224/2024.
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE LICENÇA
SEM
REMUNERAÇÃO
DO
SERVIDOR
ANTONIO ROSENDO DE SOUSA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO
CEARÁ,
NO
USO
DE
SUAS
ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL;
CONSIDERANDO que o Município de Farias Brito institui
comissão de estudos para Reforma Administrativa, que dentre outras
atribuições, está a planejar e organizar o quadro de servidores
efetivos, para promoção de concurso de provas e títulos para
provimento de servidores efetivos;
CONSIDERANDO que o Município de Farias Brito firmou TAC
com o Ministério Público do Ceará, visando, dentre outros
compromissos, não proceder na contratação de servidores temporários
de nível médio e nível superior, devendo proceder na imediata
organização do seu quadro de servidores efetivos;
CONSIDERANDO que a concessão de licença sem remuneração,
para tratar de interesses particulares é um ato discricionário do Poder
Público, que deve analisar se existe, na sua estrutura, servidores aptos
à redistribuição, para que o serviço público não sofra descontinuidade;
bem como contratações temporárias com prazo dilatado.
CONSIDERANDO que houve necessidade de contratação temporária
para absorção das atividades do servidor licenciado.
CONSIDERANDO que a Administração Pública possui o poder de
anular seus próprios atos, quando eivados de nulidade, bem como de
revogar, por conveniência e oportunidade, respeitados os direitos
adquiridos.
RESOLVE:
Art. 1º. REVOGAR A LICENÇA CONCEDIDA, POR MEIO DA
PORTARIA Nº 01260324/2024, que concedeu licença com
remuneração ao Servidor Antônio Rosendo de Sousa, determinando
que o servidor se apresente, imediatamente, ao setor de pessoal da
Secretaria de Saúde para fins de lotação funcional.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor no dia de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE – SE.
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO
PREFEITO, EM 23 DE DEZEMBRO DE 2024.
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andréia Ferreira Oliveira
Código Identificador:24182757
GABINETE DO PREFEITO
REVOGAÇÃO DE LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO DO
SERVIDOR CICERO ERLANDIO ISIDIO DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 03231224/2024.
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE LICENÇA
SEM REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR CICERO
ERLANDIO
ISIDIO
DE
ALMEIDA
E
DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO
CEARÁ,
NO
USO
DE
SUAS
ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL;
CONSIDERANDO que o Município de Farias Brito institui
comissão de estudos para Reforma Administrativa, que dentre outras
atribuições, está a planejar e organizar o quadro de servidores
efetivos, para promoção de concurso de provas e títulos para
provimento de servidores efetivos;
CONSIDERANDO que o Município de Farias Brito firmou TAC
com o Ministério Público do Ceará, visando, dentre outros
compromissos, não proceder na contratação de servidores temporários
de nível médio e nível superior, devendo proceder na imediata
organização do seu quadro de servidores efetivos;
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