DOMCE 24/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3616
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de nível médio e nível superior, devendo proceder na imediata
organização do seu quadro de servidores efetivos;
CONSIDERANDO que a concessão de licença sem remuneração,
para tratar de interesses particulares é um ato discricionário do Poder
Público, que deve analisar se existe, na sua estrutura, servidores aptos
à redistribuição, para que o serviço público não sofra descontinuidade;
bem como contratações temporárias com prazo dilatado.
CONSIDERANDO que houve necessidade de contratação temporária
para absorção das atividades do servidor licenciado.
CONSIDERANDO que a Administração Pública possui o poder de
anular seus próprios atos, quando eivados de nulidade, bem como de
revogar, por conveniência e oportunidade, respeitados os direitos
adquiridos.
RESOLVE:
Art. 1º. REVOGAR A LICENÇA CONCEDIDA, POR MEIO DA
PORTARIA N° 04240223/2023, que concedeu licença com
remuneração ao(a) Servidor(a) SHEYLA MARTINS ALVES
FRANCELINO, determinando que o(a) servidor(a) se apresente,
imediatamente, ao setor de pessoal da Secretaria de Saúde para fins de
lotação funcional.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor no dia de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE – SE.
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO
PREFEITO, EM 23 DE DEZEMBRO DE 2024.
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andréia Ferreira Oliveira
Código Identificador:D8491E8D
GABINETE DO PREFEITO
REVOGAÇÃO DE LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO DO(A)
SERVIDOR(A) FRANCISCO HAILTON DE SOUSA
PORTARIA Nº 13231224/2024.
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE LICENÇA
SEM REMUNERAÇÃO DO(A) SERVIDOR(A)
FRANCISCO HAILTON DE SOUSA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO
CEARÁ,
NO
USO
DE
SUAS
ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL;
CONSIDERANDO que o Município de Farias Brito institui
comissão de estudos para Reforma Administrativa, que dentre outras
atribuições, está a planejar e organizar o quadro de servidores
efetivos, para promoção de concurso de provas e títulos para
provimento de servidores efetivos;
CONSIDERANDO que o Município de Farias Brito firmou TAC
com o Ministério Público do Ceará, visando, dentre outros
compromissos, não proceder na contratação de servidores temporários
de nível médio e nível superior, devendo proceder na imediata
organização do seu quadro de servidores efetivos;
CONSIDERANDO que a concessão de licença sem remuneração,
para tratar de interesses particulares é um ato discricionário do Poder
Público, que deve analisar se existe, na sua estrutura, servidores aptos
à redistribuição, para que o serviço público não sofra descontinuidade;
bem como contratações temporárias com prazo dilatado.
CONSIDERANDO que houve necessidade de contratação temporária
para absorção das atividades do servidor licenciado.
CONSIDERANDO que a Administração Pública possui o poder de
anular seus próprios atos, quando eivados de nulidade, bem como de
revogar, por conveniência e oportunidade, respeitados os direitos
adquiridos.
RESOLVE:
Art. 1º. REVOGAR A LICENÇA CONCEDIDA, POR MEIO DA
PORTARIA N° 14091024/2024, que concedeu licença com
remuneração ao(a) Servidor(a) FRANCISCO HAILTON DE
SOUSA,
determinando
que
o(a)
servidor(a)
se
apresente,
imediatamente, ao setor de pessoal da Secretaria de Saúde para fins de
lotação funcional.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor no dia de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE – SE.
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO
PREFEITO, EM 23 DE DEZEMBRO DE 2024.
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andréia Ferreira Oliveira
Código Identificador:91836DD6
GABINETE DO PREFEITO
REVOGAÇÃO DE LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO DO(A)
SERVIDOR(A) MARIA SOCORRO PEREIRA
PORTARIA Nº 14231224/2024.
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE LICENÇA
SEM REMUNERAÇÃO DO(A) SERVIDOR(A)
MARIA SOCORRO PEREIRA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO
CEARÁ,
NO
USO
DE
SUAS
ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL;
CONSIDERANDO que o Município de Farias Brito institui
comissão de estudos para Reforma Administrativa, que dentre outras
atribuições, está a planejar e organizar o quadro de servidores
efetivos, para promoção de concurso de provas e títulos para
provimento de servidores efetivos;
CONSIDERANDO que o Município de Farias Brito firmou TAC
com o Ministério Público do Ceará, visando, dentre outros
compromissos, não proceder na contratação de servidores temporários
de nível médio e nível superior, devendo proceder na imediata
organização do seu quadro de servidores efetivos;
CONSIDERANDO que a concessão de licença sem remuneração,
para tratar de interesses particulares é um ato discricionário do Poder
Público, que deve analisar se existe, na sua estrutura, servidores aptos
à redistribuição, para que o serviço público não sofra descontinuidade;
bem como contratações temporárias com prazo dilatado.
CONSIDERANDO que houve necessidade de contratação temporária
para absorção das atividades do servidor licenciado.
CONSIDERANDO que a Administração Pública possui o poder de
anular seus próprios atos, quando eivados de nulidade, bem como de
revogar, por conveniência e oportunidade, respeitados os direitos
adquiridos.
RESOLVE:
Art. 1º. REVOGAR A LICENÇA CONCEDIDA, POR MEIO DA
PORTARIA N° 01120724/2024, que concedeu licença com
remuneração ao(a) Servidor(a) MARIA SOCORRO PEREIRA,
determinando que o(a) servidor(a) se apresente, imediatamente, ao
setor de pessoal da Secretaria de Saúde para fins de lotação funcional.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor no dia de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE – SE.
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO
PREFEITO, EM 23 DE DEZEMBRO DE 2024.
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andréia Ferreira Oliveira
Código Identificador:5D506B44
GABINETE DO PREFEITO
REVOGAÇÃO DE LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO DO(A)
SERVIDOR(A) ANTONIA PEREIRA PINHO
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