DOMCE 24/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3616
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GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 820/2024 - DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA AO
INSTITUTO CEARENSE DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
ECOLOGIA – ICECE.
LEI Nº 820/2024.
DECLARA
DE
UTILIDADE
PÚBLICA
AO
INSTITUTO
CEARENSE
DE
EDUCAÇÃO,
CULTURA E ECOLOGIA – ICECE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA, ESTADO
DO CEARÁ, FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO,
no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
de Ibicuitinga, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a INSTITUTO
CEARENSE DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ECOLOGIA –
ICECE, entidade de direito privado, constituída por tempo
indeterminado, sob forma de associação civil privada, sem fins
econômicos, de caráter organizacional, socioassistencial, educacional,
desportiva, de saúde e cultural, sem cunho político ou partidário, com
sede e foro nesta cidade de Ibicuitinga, Estado do Ceará , na Rua José
Enaldo Maia, nº 341, centro, CEP 62.955-000, devidamente registrada
no CNPJ(MF) sob o nº 04.992564.0001-09.
Art. 2º O Poder Executivo através do setor competente encarregar-se-
á das providências necessárias ao efetivo cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA,
AOS 23 DE DEZEMBRO DE 2024.
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jose Wilker Darly da Silva Goes
Código Identificador:89AE62D8
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 821/2024 - DISPÕE SOBRE O RATEIO DE SOBRAS
DOS RECURSOS DO FUNDEB - FUNDO DE MANUTENÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE
VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
LEI Nº. 821/2024
DISPÕE SOBRE O RATEIO DE SOBRAS DOS
RECURSOS
DO
FUNDEB
-
FUNDO
DE
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO
DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, COM
APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 14.113/2020,
ATUALIZADA
PELA
LEI
FEDERAL
Nº
14.276/2021,
AO
PROFISSIONAIS
DA
EDUCAÇÃO BÁSICA EM EFETIVO EXERCÍCIO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA – Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela
Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Ibicuitinga, faço
saber que a Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1ºFica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a ratear
as sobras de recursos do FUNDEB - Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação aos profissionais da educação básica
relativo ao ano de 2024, em conformidade com a aplicação da Lei
Federal nº 14.113/2020 atualizada pela Lei Federal nº 14.276/2021.
§ 1º. A distribuição das eventuais sobras de recursos através do rateio
terá como base as transferências do FUNDEB recebidas no período de
janeiro a dezembro do ano de 2024, sendo o valor rateado
correspondente ao montante faltante para atingir o percentual mínimo
de 70% (setenta por cento) dos recursos anuais destinados ao
pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica em
efetivo exercício.
§ 2º. Considera-se como valor remanescente para rateio, o saldo
financeiro existente no ano de 2024 após deduzidas todas as despesas
com o pagamento do pessoal do quadro da Secretaria Municipal da
Educação vinculado ao FUNDEB, inclusive encargos sociais
incidentes.
Art. 2º.Para os fins desta Lei, farão jus ao recebimento do rateio das
sobras do FUNDEB, os profissionais da educação em efetivo
exercício, que desempenham funções na Secretaria Municipal de
Educação e em seus departamentos vinculados, compreendendo os
docentes, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico
direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento,
inspeção,
supervisão,
orientação
educacional,
coordenação
e
assessoramento pedagógico, e profissionais de funções de apoio
técnico, administrativo ou operacional, vinculados aos 70%.
§1º. Considera-se efetivo exercício a atuação efetiva no desempenho
das atividades pertinentes à educação, dos profissionais referidos no
caput deste artigo associada à regular vinculação contratual,
temporária ou efetiva/estatutária com o Município de Ibicuitinga.
§2º. O rateio será proporcional à carga horária de trabalho, ao número
de meses trabalhados no ano letivo e a remuneração.
Artigo 3º – O valor do rateio será pago aos servidores na forma
prevista em regulamento e será concedido de forma proporcional a
média de carga horária atribuída ao servidor no exercício de 2024,
incluída a carga horária suplementar.
Parágrafo único: Caso o servidor seja titular de mais de um vínculo
com a Secretaria da Educação, este fará “jus”, em face de acumulação
prevista constitucionalmente, ao recebimento do valor do rateio nos
respectivos vínculos, calculado na forma deste artigo.
Artigo 4º – O valor do rateio não será incorporado aos vencimentos
ou ao subsídio para nenhum efeito, bem como não será considerado
para cálculo de qualquer vantagem pecuniária e sobre ele não
incidirão os descontos previdenciários.
Artigo 5º – O disposto nesta lei não se aplica aos inativos e
pensionistas.
Artigo 6º – As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das
dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder
Executivo autorizado a abrir, para o corrente exercício, nos termos do
artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, créditos
suplementares até o limite dos valores do rateio.
Artigo 7º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA,
AOS 23 DE DEZEMBRO DE 2024.
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jose Wilker Darly da Silva Goes
Código Identificador:0601EF24
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 822/2024 - DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA (CIP) E REVOGA AS LEI N°
310/2002 E 390/2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº. 822/2024
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