DOMCE 24/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3616 
 
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III– Eficiência; 
  
IV– Integridade; 
  
V– Equidade; 
  
VI– Accountability. 
  
Art. 4°São objetivos da Governança Organizacional do Poder 
Legislativo do Município de Jardim (CE): 
  
I –Direcionar e monitorar as estratégias, políticas e planos 
institucionais, alinhando as ações às necessidades das partes 
interessadas, de modo e assegurar o alcance dos objetivos e a 
prestação de serviços de qualidade; 
  
II –Estabelecer metas e indicadores, bem como, monitorar o 
desempenho e os resultados alcançados no cumprimento das 
estratégias e dos objetivos; 
  
III –Promover ações de atualização e capacitação da alta 
administração com vistas à otimização dos resultados organizacionais 
e à tomada de decisão embasada em informações de qualidade; 
  
IV –Garantir o cumprimento de padrões elevados de conduta pelos 
membros da alta administração e pelo corpo funcional; 
  
V –Definir formalmente funções, competências e responsabilidades, 
objetivando a segregação de funções críticas e o balanceamento do 
poder; 
  
VI –Aperfeiçoar o controle interno e implementar a gestão de riscos 
aos processos e procedimentos de trabalho, garantindo sua eficácia e 
melhoria no desempenho das atividades; 
  
VII –Atuar em conformidade legal, primando pela qualidade nos 
procedimentos, pela desburocratização e pela transparência; 
  
VIII –Promover a comunicação aberta, voluntária e transparente, 
fortalecendo a participação social e o acesso público à informação. 
  
CAPÍTULO II 
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO 
  
Art. 5°A estrutura de Governança do Poder Legislativo do Município 
de Jardim (CE) compreende: 
  
I –Instâncias Internas; e 
  
II –Instâncias Externas. 
  
§ 1°As Instâncias Internas são responsáveis por definir a estratégia e 
as políticas, monitorar o desempenho e a conformidade e agir nos 
casos de desvios; promover a comunicação entre as partes 
interessadas internas e externas à administração; realizar auditorias 
internas para avaliar e monitorar riscos e controle interno; e 
comunicar disfunções detectadas à alta administração. 
  
§ 2°As Instâncias Externas são constituídas por entidades autônomas 
responsáveis pela fiscalização, controle, regulação, avaliação, 
auditoria e monitoramento independente. 
  
Art. 6°A estrutura mínima de Governança do Poder Legislativo do 
Município de Jardim (CE) será composta de: 
  
I – Instâncias Internas: 
Alta Administração (Presidente); 
Conselho de Administração (Membros da Mesa Diretora); 
Controle Interno; 
Auditoria Interna; 
Ouvidoria; 
Comissões internas. 
  
II – Instâncias Externas: 
Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE. 
  
Art. 7°O Poder Legislativo do Município de Jardim (CE), deverá 
instituir a Comissão de Gestão da Governança Organizacional, 
composta por membros das Instâncias Internas, designados pela 
Presidência da Casa, com o objetivo de garantir que as “Boas Práticas 
de Governança” se desenvolvam e sejam apropriadas pela instituição 
de forma contínua e progressiva. 
  
Art. 8°São competências da Comissão de Gestão da Governança 
Organizacional: 
  
I –Auxiliar a alta administração na implementação e na manutenção 
de processos, estruturas e mecanismos adequados à incorporação dos 
princípios e das diretrizes da governança previstos neste normativo; 
  
II –Incentivar e promover iniciativas que busquem implementar o 
acompanhamento de resultados, que promovam soluções para a 
melhoria do desempenho organizacional ou que adotem instrumentos 
para o aprimoramento do processo decisórios; e, 
  
III –Promover e acompanhar a implementação das medidas, dos 
mecanismos e das Boas Práticas Organizacionais de Governança. 
  
CAPÍTULO III 
DOS MECANISMOS DE GOVERNANÇA 
  
Art. 9°A Governança do Poder Legislativo do Município de Jardim 
(CE) é composta dos mecanismos de liderança, estratégia e controle, 
adotados com a finalidade de direcionar, monitorar e avaliar a atuação 
gestão e a prestação de serviços. 
  
Art. 10°Os mecanismos são integrados por componentes que 
contribuem para o alcance dos objetivos estratégicos e contemplam: 
  
I –Liderança: 
pessoas e competências; 
princípios e comportamentos; 
liderança organizacional; 
sistematização da governança. 
  
II –Estratégia: 
relacionamento com partes interessadas; 
definição de estratégia organizacional; 
alinhamento com instâncias externas de governança. 
  
III –Controle: 
gestão de riscos e controle interno; 
auditoria interna; 
accountabilitye transparência. 
  
Art. 11°O sistema de governança adotará as boas práticas relativas 
aos componentes dos mecanismos de governança, tais como: 
  
I –Práticas relacionadas a pessoas e competências: 
assegurar condições para o pleno funcionamento das estruturas do 
sistema de governança e de gestão; 
mobilizar conhecimentos, habilidades e atitudes dos funcionários em 
prol da otimização dos resultados organizacionais. 
  
II –Práticas relacionadas à liderança organizacional: 
direcionar, monitorar e avaliar a gestão do Poder Legislativo do 
Município de Jardim (CE); 
avaliar resultados das atividades de controle e auditoria. 
  
III –Práticas relacionadas à accountability e transparência: 
manter adequada regulamentação interna da Lei de Acesso à 
Informação e prestar atendimento às partes interessadas; 
disponibilizar portal de transparência atualizado e com informações 
relevantes à prestação de contas. 
  
CAPÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
  

                            

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