DOMCE 24/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3616
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III– Eficiência;
IV– Integridade;
V– Equidade;
VI– Accountability.
Art. 4°São objetivos da Governança Organizacional do Poder
Legislativo do Município de Jardim (CE):
I –Direcionar e monitorar as estratégias, políticas e planos
institucionais, alinhando as ações às necessidades das partes
interessadas, de modo e assegurar o alcance dos objetivos e a
prestação de serviços de qualidade;
II –Estabelecer metas e indicadores, bem como, monitorar o
desempenho e os resultados alcançados no cumprimento das
estratégias e dos objetivos;
III –Promover ações de atualização e capacitação da alta
administração com vistas à otimização dos resultados organizacionais
e à tomada de decisão embasada em informações de qualidade;
IV –Garantir o cumprimento de padrões elevados de conduta pelos
membros da alta administração e pelo corpo funcional;
V –Definir formalmente funções, competências e responsabilidades,
objetivando a segregação de funções críticas e o balanceamento do
poder;
VI –Aperfeiçoar o controle interno e implementar a gestão de riscos
aos processos e procedimentos de trabalho, garantindo sua eficácia e
melhoria no desempenho das atividades;
VII –Atuar em conformidade legal, primando pela qualidade nos
procedimentos, pela desburocratização e pela transparência;
VIII –Promover a comunicação aberta, voluntária e transparente,
fortalecendo a participação social e o acesso público à informação.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO
Art. 5°A estrutura de Governança do Poder Legislativo do Município
de Jardim (CE) compreende:
I –Instâncias Internas; e
II –Instâncias Externas.
§ 1°As Instâncias Internas são responsáveis por definir a estratégia e
as políticas, monitorar o desempenho e a conformidade e agir nos
casos de desvios; promover a comunicação entre as partes
interessadas internas e externas à administração; realizar auditorias
internas para avaliar e monitorar riscos e controle interno; e
comunicar disfunções detectadas à alta administração.
§ 2°As Instâncias Externas são constituídas por entidades autônomas
responsáveis pela fiscalização, controle, regulação, avaliação,
auditoria e monitoramento independente.
Art. 6°A estrutura mínima de Governança do Poder Legislativo do
Município de Jardim (CE) será composta de:
I – Instâncias Internas:
Alta Administração (Presidente);
Conselho de Administração (Membros da Mesa Diretora);
Controle Interno;
Auditoria Interna;
Ouvidoria;
Comissões internas.
II – Instâncias Externas:
Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE.
Art. 7°O Poder Legislativo do Município de Jardim (CE), deverá
instituir a Comissão de Gestão da Governança Organizacional,
composta por membros das Instâncias Internas, designados pela
Presidência da Casa, com o objetivo de garantir que as “Boas Práticas
de Governança” se desenvolvam e sejam apropriadas pela instituição
de forma contínua e progressiva.
Art. 8°São competências da Comissão de Gestão da Governança
Organizacional:
I –Auxiliar a alta administração na implementação e na manutenção
de processos, estruturas e mecanismos adequados à incorporação dos
princípios e das diretrizes da governança previstos neste normativo;
II –Incentivar e promover iniciativas que busquem implementar o
acompanhamento de resultados, que promovam soluções para a
melhoria do desempenho organizacional ou que adotem instrumentos
para o aprimoramento do processo decisórios; e,
III –Promover e acompanhar a implementação das medidas, dos
mecanismos e das Boas Práticas Organizacionais de Governança.
CAPÍTULO III
DOS MECANISMOS DE GOVERNANÇA
Art. 9°A Governança do Poder Legislativo do Município de Jardim
(CE) é composta dos mecanismos de liderança, estratégia e controle,
adotados com a finalidade de direcionar, monitorar e avaliar a atuação
gestão e a prestação de serviços.
Art. 10°Os mecanismos são integrados por componentes que
contribuem para o alcance dos objetivos estratégicos e contemplam:
I –Liderança:
pessoas e competências;
princípios e comportamentos;
liderança organizacional;
sistematização da governança.
II –Estratégia:
relacionamento com partes interessadas;
definição de estratégia organizacional;
alinhamento com instâncias externas de governança.
III –Controle:
gestão de riscos e controle interno;
auditoria interna;
accountabilitye transparência.
Art. 11°O sistema de governança adotará as boas práticas relativas
aos componentes dos mecanismos de governança, tais como:
I –Práticas relacionadas a pessoas e competências:
assegurar condições para o pleno funcionamento das estruturas do
sistema de governança e de gestão;
mobilizar conhecimentos, habilidades e atitudes dos funcionários em
prol da otimização dos resultados organizacionais.
II –Práticas relacionadas à liderança organizacional:
direcionar, monitorar e avaliar a gestão do Poder Legislativo do
Município de Jardim (CE);
avaliar resultados das atividades de controle e auditoria.
III –Práticas relacionadas à accountability e transparência:
manter adequada regulamentação interna da Lei de Acesso à
Informação e prestar atendimento às partes interessadas;
disponibilizar portal de transparência atualizado e com informações
relevantes à prestação de contas.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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